O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu
instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora do
Tribunal de Justiça do Maranhão, Nelma Sarney, e o juiz Clésio Coelho Cunha,
também do TJ maranhense, por suspeitas de favorecimento em suas decisões com
relação à aprovação de José Mauro Bezerra Arouche, ex-assessor de Nelma Sarney,
em concurso público para tabelião.
O colegiado, de forma unânime, acompanhou o entendimento
do relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto
Martins, de que a reclamação disciplinar apresenta elementos que autorizam a
instauração do PAD para que o CNJ possa aprofundar as investigações, com
produção de novas provas, de modo a analisar se houve infração disciplinar por
parte dos magistrados, sem prejuízo de outras diligências que se façam
necessárias.
A decisão do Plenário determinou a instauração do PAD,
sem o afastamento dos magistrados de suas funções.
Indícios de infração
Segundo a decisão de Martins, com relação à desembargadora
Nelma Sarney foi apurado que há indícios de infração ao nomear, para a 5.ª Vara
da Fazenda Pública de São Luís, durante as férias do titular, o juiz Clésio
Coelho, que atuou de forma a gerar dúvidas sobre possível beneficiamento ao
ex-assessor da magistrada, seguida da atuação consistente em deferir liminar em
mandado de segurança, durante o plantão de 2.º grau e fora das hipóteses legais
e regimentais, garantindo a eficácia da decisão de primeira instância, de
duvidosa juridicidade, em favor de José Mauro Arouche.
No que se refere a Clésio Coelho, o corregedor destacou
que há indícios de que o magistrado deu uma decisão em que, a princípio, adotou
procedimentos incorretos, em ofensa aos princípios da parcialidade e da
prudência, beneficiando uma das partes.
“Conforme já decidido neste Conselho Nacional de Justiça,
em casos como os dos autos, a punição não decorre do teor das decisões, mas
sim, do procedimento que se revela ‘incompatível com a dignidade, a honra e o
decoro de suas funções’ (artigo 56, inciso II, da LOMAN), ou do desvio ético e
de conduta que levou à prolação do ato judicial viciado”, afirmou o ministro
Humberto Martins.
O caso
José Mauro Arouche entrou com uma ação contra o estado do
Maranhão, em 2014, pedindo o aumento de nota no concurso para tabelião que fez
no ano de 2008, ou seja, seis anos após a realização do concurso e no mesmo ano
em que sua então chefe, a desembargadora Nelma Sarney, comandava a
Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Estado.
O magistrado Clésio Coelho Cunha, nomeado por Nelma
Sarney para responder pela Vara da Fazenda Pública durante as férias do
titular, recorrigiu a prova de José Mauro, mesmo com parecer contrário da
comissão do concurso, que decidiu pela reprovação do candidato.
Recorrigida a prova pelo magistrado e sem recurso do
estado do Maranhão, o ex-assessor da desembargadora requereu junto à
presidência do Tribunal de Justiça do Estado a sua reclassificação no concurso
e foi investido nas funções de delegatário do Cartório de Buriticupu.
A desembargadora Nelma Sarney ao deferir liminar em
mandado de segurança, durante o plantão de 2.º grau e fora das hipóteses legais
e regimentais, garantiu a eficácia da decisão de primeira instância em favor de
José Mauro Arouche
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