A propriedade onde ocorreu o furto, fica localizado na
região de Buriticupu-MA, nas proximidades do povoado Ferro Velho, distrito da
cidade de Santa Luzia do Tide.
Segundo o BO-boletim de ocorrência, registrado na Delegacia
de Polícia Civil daquele município, os elementos chegaram na propriedade por
volta da meia noite e retiraram os animas do pasto levando a um curral onde
teriam feito a realização do embarque em um caminhão volvo de cor Branca.
Ainda, segundo o BO, o caminhão conduzido pelos os
elementos teria saído em direção ao município de Buriticupu-MA.
Conforme comunicado a polícia, os animais são ferrados
com as marcas, ML e SF.
A secretaria judicial enviará o link de acesso às partes, advogados e representantes do Ministério Público, bem como informará a unidade prisional para apresentação do preso na data e horário, pelo sistema de videoconferência, em sala na própria unidade prisional, ficando dispensada sua apresentação pessoal quando possível a apresentação por videoconferência.
As demais audiências que não envolvam pessoas custodiadas, designadas até o dia 31 de março de 2021, em processos cíveis ou criminais, devem ser canceladas pela vara no sistema (Themis e/ou PJE), juntando certidão informativa ao processo e retornando os autos conclusos ao juiz competente.
O atendimento às partes, advogados e rodízio dos servidores serão realizados conforme as normas estabelecidas na Portaria-GP – 281/2021, de 13 de abril, cabendo ao secretário judicial a organização, agendamento de atendimentos e escala dos servidores.
A determinação foi divulgada pela juíza de direito da 2ª Vara e diretora do Fórum da Comarca de Santa Luzia, Ivna Cristina De Melo Freire, na Portaria-TJ – 1429/2021 e comunicada à Promotoria de Justiça, Delegacia de Polícia Civil e à subseção da OAB em Santa Inês.
A juíza justificou, no documento, a necessidade de reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus (Covid–19), preservando a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores, advogados, demais carreiras jurídicas e jurisdicionados.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
Participaram da operação 24 equipes da Polícia Civil, compostas por delegados, investigadores e escrivães, além dos promotores de justiça e servidores do Gaeco. Em São Luís, 16 endereços foram visitados pelas equipes.
Em Miranda do Norte, foram realizadas buscas na sede da Prefeitura, Comissão Permanente de Licitação e em algumas Secretarias Municipais, como Saúde, Educação, Obras, Administração, Assistência Social e Transportes. Nos três municípios também foram cumpridos mandados em endereços comerciais e nas residências dos sócios das empresas envolvidas e de pessoas ligadas a eles.ESQUEMA
As investigações tiveram início a partir de denúncia do Tribunal de Contas da União (TCU) – órgão, que assim como o MPMA, integra a Rede de Controle da Gestão Pública - a respeito de desvios de recursos realizados no período de 2017 a 2020, durante a gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort, conhecido como Negão.
O ex-gestor teria utilizado recursos públicos para quitar dívidas pessoais junto ao TCU. O mesmo artifício teria sido usado pelo também ex-prefeito e atual deputado federal José Lourenço Bonfim Júnior (Júnior Lourenço), que esteve à frente da administração municipal de Miranda do Norte no período de 2009 a 2016.
A ligação entre os ex-gestores, de acordo com as investigações, vai além da política. Carlos Eduardo Belfort foi secretário de Saúde, tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde e presidente da Comissão Permanente de Licitação na gestão de Júnior Lourenço. Além disso, sua mãe, Helena Fonseca Belfort, é sócia do deputado na empresa J L B J Construções.
Já Allana Maria Castelo Branco Belfort, esposa de Carlos Eduardo Belfort, é a atual secretária de Administração, Planejamento e Finanças de Miranda do Norte. A atual prefeita do município, Angélica Maria Sousa Bonfim, é mãe de Júnior Lourenço.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
As investigações apuram a existência de uma organização criminosa criada com o objetivo de desviar recursos públicos. O esquema seria operacionalizado por meio de empresas de fachada que participavam de processos licitatórios fraudulentos. Essas empresas não tinham capacidade técnica nem lastro financeiro para cumprir os contratos firmados.
O trabalho investigativo também apontou ligações entre essas empresas, os ex-prefeitos investigados, seus familiares, empregados e amigos.
A organização estaria dividida em três núcleos: o político, representado por Júnior Lourenço e Carlos Eduardo Belfort; o administrativo, composto por servidores públicos como secretários municipais, integrantes da Comissão Permanente de Licitação e fiscais de contratos; e o empresarial, que seria chefiado por Tiago Val Quintan Pinto Frazão e composto pelos sócios das empresas criadas para disputar as licitações irregulares.
Tiago Val Quintan, inclusive, chegou a ser tesoureiro da Prefeitura de Miranda do Norte, por um curto período, durante a gestão de Júnior Lourenço. As empresas participantes do esquema seriam de propriedade de “laranjas” do líder do núcleo empresarial, muitos deles de sua própria família.
Quatro contratos firmados entre a Prefeitura de Miranda do Norte e as empresas “PM Construções e Serviços Ltda.”, “F Cipião Prazeres” e “J Rodrigues Macedo”, por exemplo, teriam totalizado um dano de R$ 22.061.477,53 aos cofres municipais. Esse, inclusive, é o valor do bloqueio das contas correntes, poupanças e aplicações dos investigados, solicitado pelo Ministério Público.
APREENSÕES
A operação realizou a apreensão de celulares, computadores, tablets e documentos em diversos endereços. No escritório de Tiago Val Quintan, por exemplo, foram encontrados muitos documentos relacionados à Prefeitura de Miranda do Norte. De acordo com o Gaeco, esses documentos comprovam o vínculo do empresário com a administração municipal no período investigado.Documentos da Prefeitura de Miranda do Norte também foram encontrados no endereço residencial do deputado Júnior Lourenço.
Os documentos e equipamentos eletrônicos serão analisados pelo Ministério Público do Maranhão e Polícia Civil. Todos os investigados foram intimados a prestar depoimento.
Redação: CCOM-MPMA
Na medida, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, considerou a instalação da Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira, 14, para dirimir conflitos fundiários que envolvam litígios coletivos e a necessidade de disciplinar a redistribuição das ações que tramitam nas varas de todas as comarcas maranhenses.
Segundo informações da secretaria da CGJ-MA, o juiz Luis Carlos Licar, auxiliar de entrância final, foi designado pelo corregedor-geral para responder temporariamente pela Vara Agrária, até que haja edital para remoção ou titularização de juiz na unidade.
REDISTRIBUIÇÃO
A redistribuição dos processos não será feita quando a parte interessada for órgão da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal. Também não deverão ser redistribuídos os processos com instruções encerradas, que permanecerão na comarca de origem até o julgamento final e cumprimento de sentença (conforme o artigo 3º da Resolução - GP 75/2020).
Segundo Provimento nº 18/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça na terça-feira, 13, a redistribuição dos autos eletrônicos em tramitação no Sistema PJe deverá ser realizada manualmente pela unidade de origem, observadas as orientações da Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça do Maranhão. Caberá à Diretoria de Informática e Automação adotar providências no sentido de configurar o PJe, possibilitando a recepção dos casos novos e a redistribuição dos processos virtualizados.
VIRTUALIZAÇÃO
Já os autos dos processos judiciais que ainda tramitem em suporte físico deverão ser digitalizados e virtualizados no sistema PJe, antes de serem redistribuídos para a nova unidade. O processo judicial será considerado virtualizado a partir da data em que for certificada nos autos digitais a conclusão da digitalização dos autos físicos, a inserção dos metadados e os respectivos arquivos digitais no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Estado do Maranhão.
Encerradas todas as etapas da digitalização e respectiva virtualização no ambiente do PJe do 1º grau, a unidade judicial de origem deverá lançar movimento de baixa definitiva, com o motivo “por virtualização”, no sistema de acompanhamento processual Themis PG.
Os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe. Se necessário, o arquivo com o conteúdo audiovisual deve ser convertido para um dos formatos suportados pelo Sistema PJe, conforme os requisitos estabelecidos no art. 13 da Resolução TJMA nº 52/2013.
Quando forem encerradas todas as etapas da digitalização e respectiva virtualização no ambiente do PJe do 1º grau, a remessa, por distribuição e motivo “alteração da competência do órgão”, a tramitação do processo na Vara Agrária, bem como a sua representação em formato digital e a prática dos atos processuais, serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, conforme a Lei nº 11.419/2006, a Resolução CNJ nº 185/2013 e a Resolução TJMA nº 52/2013.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
O foco da atuação foram os veículos de carga que trafegavam com madeira em situação irregular vindos do estado do Pará.
Grande parte das irregularidades diziam respeito à falta de documentação ou mesmo informações falsas colocadas nos documentos apresentados.Nos seis dias de atuação policial foram apreendidos cerca de 250m³ (duzentos e cinquenta metros cúbicos) de madeira serrada, que resultaram na lavratura de 08 (oito) Termos Circunstanciados de Ocorrência - TCOs e na prisão de um caminhoneiro por uso de documento falso.
Dois caminhões de lenha também foram apreendidos durante a Operação em Caxias, no leste maranhense. Na ocasião, o proprietário dos dois caminhões envolvidos também foi autuado por entregar direção de veículo automotor aos caminhoneiros não habilitados.
Destaque em combate aos crimes ambientais
O Maranhão é um dos estados do país que mais realiza apreensão de madeira serrada nativa irregular. De janeiro de 2020 até o dia 12 de abril deste ano foram apreendidos mais de 5.100m³ (cinco mil e cem metros cúbicos) de madeira irregular. A nível de comparação, o Maranhão realizou quase o dobro de apreensão do estado vizinho, o Piauí, quatro vezes mais que o Goiás e cerca de oito vezes mais que o Ceará. Uma das justificativas é a maior proximidade com a região norte do país, de onde é extraída a maior parte da madeira produzida no Brasil.
As apreensões envolvendo meio ambiente somam 219 ocorrências, incluindo as apreensões de animais silvestres, madeira e carvão vegetal.
No mesmo período a PRF apreendeu no estado 56 animais silvestres vivos, que foram devolvidos à natureza.
Outro destaque no mesmo intervalo foi a apreensão de carregamentos de bovinos, transportados sem documentação fiscal ou sem Guia de Transporte Animal - GTA. Foram 156 bovinos apreendidos e entregue à Secretaria de Fazenda do estado e à Agência Estadual de Defesa Estadual do Maranhão - AGED/MA. A fiscalização diuturna da PRF foi destaque há alguns anos na reunião internacional que deu ao Maranhão o status de zona livre de febre aftosa com vacinação.
Fonte PRF
A decisão atendeu ao requerimento feito pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (ARPEN-MA), que solicitou à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) a extensão do prazo para registro do óbito diante do agravamento do quadro de pandemia, que já fez
A determinação do corregedor foi fundamentada no artigo 78 da Lei de Registros Públicos, que assegura, na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, que “o assento será lavrado depois”.
No atendimento do pedido, o desembargador considerou a necessidade de resguardar a integridade física dos serventuários, diante da calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, com 6.557 mortes registradas pela Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, conforem o último boletim epidemiológico, em 11 de abril. “Tenho que a dilação de prazo pleiteada constitui medida preventiva razoável para a redução dos riscos de contaminação”, afirmou o desembargador.
Ao atender à solicitação, o corregedor maranhense informou que medida semelhante já foi adotada anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2020.
A Corregedoria Geral da Justiça dispõe do serviço de Plantão de Registro Civil de Óbitos, em seu endereço eletrônico na internet.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Por gilbertoleda
A posse do magistrado está marcada para essa quinta-feira(08).
Dr. Bruno assume a vaga deixada por Dr. José Filho, que
foi trabalhar na vara da fazenda pública de Açailândia.
A ação é de Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, na qual um homem alega ter firmado com a construtora ré um contrato de Compra e Venda, para a aquisição da Unidade 001 do Bloco 09 do Condomínio Porto das Dunas, sendo atendido por um dos corretores da Tamara Imóveis. Contudo, dentre os valores cobrados do autor, a reclamada embutiu uma taxa de corretagem, no valor de R$ 1.910, destinados a serviços que não foram solicitados pela requerente.
Na contestação, a construtora informou que jamais coagiu o autor a efetuar o pagamento da taxa de corretagem e tal valor não foi abatido do seu financiamento. Acrescenta que o stand de vendas onde foi firmado o contrato pertence à empresa Tamara Imobiliária, sendo essa a real responsável pela venda do imóvel. O representante da imobiliária disse que foi contratado para efetuar a venda dos apartamentos do condomínio Porto das Dunas; que a empresa mantinha um corretor no stand de vendas da construtora para atender os clientes e fornecer todas as informações e orientações para a aquisição dos apartamentos.
Informou, ainda, que os apartamentos ainda estavam por ser construídos e os clientes assinavam um contrato de promessa de compra e venda e pagavam o valor relativo a entrada parcelado em 24 meses diretamente para a construtora. Após esse período, o financiamento do cliente era aprovado pela Caixa Econômica Federal, sendo que, somente após receber os apartamentos, o comprador passava a pagar pelas prestações. Ressaltou, ainda, que quando o cliente comparecia ao stand e assinava o contrato de promessa de compra e venda, assinava o recibo dos serviços prestados pelo corretor.
SEM PREVISÃO CONTRATUAL
“O ponto central da questão reside na livre contratação e devida ciência quanto à cobrança da comissão de corretagem no bojo da aquisição de um imóvel em fase de construção (...) Em análise aprofundada do processo, verifica-se que inexiste previsão contratual detalhada e específica, com clara identificação do corretor/imobiliária e dos valores pagos a título de preço do imóvel e de comissão, transferindo ao reclamante o ônus do pagamento da remuneração do corretor, sendo insuficiente para tanto apenas a cláusula contratual genérica”, destaca a sentença.
A Justiça observou que no resumo do contrato consta apenas um preço total, sem nenhum valor discriminado a título de intermediação da venda, sendo aquele preço diverso do que figura no contrato, configurando uma obscuridade cuja interpretação deve ser resolvida em benefício do consumidor. “Por outro lado, entende-se que a devolução do valor deve ocorrer de forma simples, pois a cobrança de taxa de corretagem, em sua origem, não é indevida, apenas não foi individualizada no contrato, de modo que o promitente comprador, tivesse ciência inequívoca quanto ao seu pagamento”, destacou a sentença, decidindo pela improcedência do pedido de dano moral e condenando as empresas requeridas a restituir, solidariamente, o autor em R$ 1.910, referentes ao valor pago a título de comissão de corretagem.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça