Duas sessões do Tribunal do Júri realizadas nesta semana demonstraram a eficiência e a imparcialidade do Judiciário maranhense ao julgar casos complexos da comarca.
BURITICUPU / MA — A 1ª Vara da Comarca de Buriticupu esteve no centro dos debates jurídicos nesta semana ao sediar duas importantes sessões do Tribunal do Júri. Conduzidas sob a presidência firme, serena e técnica da juíza Dra. Laís Suelem, as audiências garantiram o amplo debate democrático no plenário, assegurando a ordem, a transparência e o fiel cumprimento das garantias constitucionais.
Com uma condução pautada pelo equilíbrio institucional, a magistrada Dra. Laís Suelem presidiu os trabalhos que contaram com a atuação do Ministério Público, representado pelo promotor Felipe Rotondo, e com a defesa promovida pela defensora pública Dra. Ana Franciele. A atuação e liderança da juíza no plenário asseguraram que ambos os julgamentos ocorressem com a celeridade e a solenidade que o Tribunal do Júri exige.
Casos distintos, condução magistral
Na segunda-feira, o primeiro caso julgado envolveu uma tentativa de homicídio. Conforme a denúncia apresentada e instruída no processo, o acusado apontou uma arma de fogo contra a vítima e acionou o gatilho com a intenção clara de matar. A consumação do ato só não ocorreu por falha do mecanismo da arma, o que permitiu a fuga da vítima.
Durante a sessão, a Dra. Laís Suelem garantiu o pleno debate das teses acusatórias e defensivas. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o réu por tentativa de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima).
Já na terça-feira, o Plenário do Júri se debruçou sobre um processo de extrema delicadeza: o réu respondia inicialmente por homicídio doloso, tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, referente a uma ocorrência que resultou na trágica morte de um adolescente de 17 anos.
Durante a instrução conduzida sob a regência do Juízo, as provas demonstraram que não houve intenção explícita de matar, mas sim uma conduta de grave imprudência no manuseio de arma de fogo municiada. Com base na instrução probatória transparente garantida pela presidência do júri, o próprio Ministério Público requereu a desclassificação para homicídio culposo. O Conselho de Sentença acolheu a fundamentação, fixando a condenação por homicídio culposo, somada às penas por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo.
Referência na prestação jurisdicional
A condução dos trabalhos pela juíza Dra. Laís Suelem reforça o compromisso do Poder Judiciário da Comarca de Buriticupu em garantir julgamentos céleres, imparciais e respeitosos aos direitos das partes e à soberania dos veredictos populares.
Os casos apreciados nesta semana evidenciam a importância de um Poder Judiciário atuante e preparado para conduzir o debate social com rigor técnico, garantindo que a justiça seja aplicada com exatidão, equilíbrio e soberania na aplicação da lei.





Na tarde desta sexta-feira, (07), o Pastor Manoel Batista e a Missionária Luzia sofreram um acidente automobilístico no município de São Mateus. O caso aconteceu no momento em que os dois retornavam de uma visita pastoral a um povoado da região.
Apesar do susto, nenhum dos ocupantes se feriu. Houve apenas danos materiais no veículo, que possui cobertura de seguro para o ressarcimento dos prejuízos.

O representante do MPMA enfatizou que na data em que o crime foi cometido ainda não havia no Código Penal a figura específica do feminicídio, previsão introduzida em 2015. “Em tese, o caso receberia hoje esse enquadramento. Contudo, não pode retroagir, razão pela qual o acusado foi julgado e condenado por homicídio qualificado pelo motivo fútil”, ressaltou.
Por Blog Jo Fernandes






