Poder Judiciário da Comarca de Buriticupu, por meio da 2ª Vara, realizou na última semana duas sessões do Tribunal do Júri. Os julgamentos foram presididos pelo juiz Geovane da Silva Santos, titular da 4ª Vara de Santa Inês e respondendo pela unidade judicial, e apresentaram como réus Leôncio da Silva, júri do dia 28 de abril, e Sérgio Santos Paiva, julgamento do dia 29. Os dois casos foram de tentativa de homicídio. Sobre a primeira sessão, o réu Leôncio da Silva teria, em 4 de outubro de 2014, tentado matar Ritchelly Vieira.
De acordo com a denúncia, Leôncio teria tentado matar a vítima com um golpe de arma branca, tipo faca, na região das costelas. A tentativa de homicídio ocorreu dentro da danceteria “Flay”. Em depoimento à polícia, Ricthelly afirmou que não teria nenhum motivo para que o denunciado tentasse contra a sua vida. Foi apurado que o crime foi cometido por motivo fútil e à traição, haja vista que a vítima estava de costas quando teria sido atingida por Leôncio.
“No caso em tela, os jurados, soberanamente, responderam afirmativamente aos quesitos referentes à materialidade e autoria delitiva (…) Todavia, no terceiro quesito, afastaram a tentativa de homicídio, desclassificando, assim, a imputação inicial, passando para lesão corporal de natureza grave”, observou o juiz na sentença. O réu foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, mas a Justiça reconheceu a prescrição.
Sobre o segundo júri, foi apurado que Sérgio Santos Paiva, em 9 de junho de 2024, teria tentado matar Rafael Bezerra Nascimento, conhecido pelo apelido de “Neguinho”. Ele estava sentado na calçada conversando com um amigo, quando o denunciado teria chegado em uma motocicleta e, sem nada dizer, teria efetuado disparos de arma de fogo. Desesperada, a vítima correu para dentro da casa, sendo seguida pelo denunciado que, por duas vezes, conseguiu atingi-la. Rafael foi socorrido e encaminhado ao hospital municipal, onde permaneceu internado por alguns dias.
Na investigação, a polícia apurou que o motivo do crime foi o roubo de uma antena, delito atribuído a Rafael pelo irmão do denunciado. “Ressalta-se ainda, que o denunciado efetuou vários disparos em face da vítima, que ainda tentou correr, porém foi alcançada pelo mesmo, dificultando assim a sua defesa, não consumando seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, pois mesmo alvejada foi socorrida a tempo”, pontuou a denúncia. Após o crime, o denunciado fugiu do local.
ABSOLVIDO
“No caso submetido a julgamento, o Conselho de Sentença, ao responder afirmativamente ao quesito obrigatório previsto no Código de Processo Penal, qual seja, ‘o jurado absolve o acusado?’, decidiu pela absolvição do réu, acolhendo a tese sustentada pela defesa (…) Esta decisão do júri, proferida de forma soberana, engloba o acolhimento da tese defensiva que justifica a conduta (…) Diante do veredicto absolutório do Conselho de Sentença, a consequência jurídica é a imediata absolvição do réu, nos termos do Código de Processo Penal”, sentenciou o magistrado.














