O Júri é a expressão
democrática da vontade do povo e decide em nome do povo, por meio de uma
votação secreta e seu veredicto é soberano
Jurado
é toda pessoa não magistrada, investida na função de julgar no órgão coletivo
que é o Tribunal do Júri. Nenhuma qualificação profissional é exigida e a
função de jurado é obrigatória por imposição constitucional. O jurado
representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dela. Portanto, o
Júri é a expressão democrática da vontade do povo, competindo aos que o
integram agir de forma independente e magnânima, por meio de uma votação é
secreta e seu veredicto é soberano, por isso é chamado de júri popular.
Previsto
na Constituição Federal do Brasil, no inciso XXXVIII, do art. 5º, a instituição
do Tribunal do Júri é um dos órgãos do Poder Judiciário e julga somente os
crimes contra a vida, quando há intenção de matar, ou seja, os crimes dolosos.
Quer na sua forma tentado ou consumados.
Vantagens de fazer
parte do júri popular
Mesmo
não remunerada, a função de jurado garante os benefícios previstos no Código de
Processo Penal. Veja quais são os dez principais:
- Não
ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões
do júri
- Preferência,
em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos
- Há
concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de
desempate
- Para
servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de
remoção
- Exercer
a função de jurado constitui serviço público relevante
- Assumir
a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral
- Ser
detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento
definitivo
- Benefícios
acadêmicos, a critério da instituição de ensino
- Há
universidades que usam o critério para desempatar vestibulares
- Repor
aulas e provas perdidas durante o exercício da função.
Quem pode fazer parte
do corpo de jurados
De
acordo com os artigos 436 a 446, do Código Processual Penal (CPP), o serviço do
júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de dezoito
anos de notória idoneidade.
Os
jurados nunca são escolhidos pela posição social que ocupam ou grau de
instrução que possuem. Assim, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos
do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo,
profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
Segundo
o artigo. 437, do CPP, estão isentos do serviço do júri: o presidente da
República, os Ministros de Estado, governadores e seus respectivos secretários,
membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras
Distrital e Municipal, os prefeitos Municipais, os magistrados e membros do
Ministério Público e da Defensoria Pública, servidores do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e os servidores da
polícia e da segurança pública, militares em serviço ativo, cidadãos maiores de
70 anos que requeiram sua dispensa e aqueles que o requererem, demonstrando
justo impedimento.
Como é constituído o
Júri Popular
De
modo geral, a Vara do Tribunal do Júri envia ofícios as empresas
e instituições privadas e públicas (municipal, estadual ou
federal), nos quais solicita que sejam indicados funcionários de
idoneidade comprovada.
Entretanto,
quem tiver interesse em ser jurado voluntário também poderá se inscrever no
Tribunal do Júri. Para isso, precisa apresentar cópias da carteira de
identidade e CPF, bem como Certidão Negativa Criminal e Atestado de Bons
Antecedentes.
Desta
lista, a cada três meses são sorteados 25 nomes que devem comparecer aos
julgamentos do período. Essas pessoas são intimadas a estar no Fórum no dia da
sessão. Desses 25, apenas 7 serão sorteados para compor o Conselho de Sentença,
o grupo que ouve a acusação e a defesa para definir a culpa ou não do réu. O
sorteio é feito sempre pouco antes do início do julgamento.
Enquanto
não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de
conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Contudo,
eles podem falar entre si sobre quaisquer outros assuntos. De igual modo, podem
conversar com o juiz, escrivão ou oficial de justiça, caso tenham alguma
solicitação a fazer.
Situações que um jurado
pode ser impedido
O
jurado é impedido de integrar um Júri específico quando for comprovado algum
grau de parentesco entre elas e o juiz, o advogado, o promotor, o réu ou a
vítima. Da mesma forma, não podem compor o mesmo júri marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
A
cada jurado sorteado, o juiz pergunta ao promotor e ao advogado de defesa se o
aceitam ou recusam. Durante a seleção dos jurados, o promotor e advogado de
defesa têm direito a três recusas cada um e não precisam justificá-las.
Não
se trata de regra, mas existem determinados entendimentos que se tornaram
comuns e que integram a rotina dos júris. Por exemplo, se convencionou
considerar nos meios jurídicos que os engenheiros são muitos rígidos em seus
julgamentos, por isso a defesa costuma recusá-los. Além disso, religiosos
seriam, teoricamente, mais propensos a absolver os réus, logo os promotores não
costumam aceitá-los. Quando se trata de acusação de crime de estupro seguido de
morte, raramente o advogado de defesa admite no Júri uma mulher, uma vez que –
pelo menos na teoria -, tenderia a chocar-se mais com o crime do que um homem.
O que acontece se o
jurado intimado se recusar?
A
lei não garante ao jurado a prerrogativa de declinar da função, mas as pessoas
podem tentar fazê-lo explicando ao juiz o que as impede de exercer a função.
Caso a pessoa seja intimada para a função de jurado e não comparecer ao
Tribunal poderá responder por crime de desobediência.
A
recusa da prestação de serviço do júri pode implicar na perda de direitos
políticos. Caso a negativa ao serviço do júri seja injustificada acarretará
multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com
a condição econômica do jurado. Na hipótese de não poder exercer a função, é
necessário que o jurado escolhido explique e justifique sua situação ao juiz
que, em seguida, decidirá pela sua dispensa ou não. Perda de familiares, ser
gestante e/ou lactante, possuir alguma deficiência física que prejudique a
compreensão ou acompanhamento do julgamento, a exemplo da deficiência auditiva.
Atribuições do
jurado
Durante
o julgamento, os sete jurados escolhidos são juízes de fato. Assim, podem, mais
do que simplesmente ouvir as respostas de perguntas formuladas pelo juiz, pelo
Ministério Público ou pela defesa, indagar as testemunhas, requerer diligências
e se utilizar de quaisquer recursos (inclusive tecnológicos) que promovam
esclarecimentos e concorram a um juízo preciso a respeito da decisão a ser
tomada.
Todas
essas solicitações, contudo, precisam ser comunicadas ao juiz. A decisão dos
jurados não precisa ser unânime e o voto é secreto. O Júri decide apenas
se o réu deve ou não ir para a cadeia. O veredicto é dado através das respostas
a um questionário sobre o processo, elaborado pelo magistrado. Nele, se
pergunta, por exemplo, se o réu é o autor do crime, se a vítima morreu pelas
razões apontadas nos laudos da perícia etc. Entretanto, sempre quem
estipula a dosimetria (cálculo) da pena é o Juiz que preside a sessão.
Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC