É com profundo pesar que informamos o falecimento do Pastor Odimar Pereira, pastor-presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no município de Estreito, Maranhão, e 4º Vice-Presidente da Comadesma (Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Seta no Maranhão e Outros Estados).
De acordo com informações de familiares, o líder religioso passou mal no dia de ontem, sendo encaminhado para atendimento hospitalar e, posteriormente, transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde infelizmente veio a falecer.
Trajetória Ministerial Marcante
Pastor Odimar construiu uma história exemplar de dedicação e serviço à obra de Deus, deixando sua marca por onde passou, com uma média de cinco anos de atuação em cada campo missionário:
Imperatriz (MA): No início de seu ministério, atuou como pastor congregacional por 19 anos.
São Francisco do Brejão (MA): Assumiu como pastor-presidente.
Canoeiro / Grajaú (MA): Atuou como líder ministerial.
Porto Franco (MA): Teve uma relevante e marcante passagem à frente da liderança local.
Estreito (MA): Atualmente exercia a presidência da Assembleia de Deus, cumulando também a importante função de 4º Vice-Presidente da Comadesma.
O Blog Jo Fernandes manifesta suas mais sinceras condolências a toda a família, amigos, lideranças da Comadesma e à comunidade evangélica de Estreito, Porto Franco, Imperatriz e toda a região neste momento de profunda dor e consternação.
Que o Espírito Santo traga o devido consolo aos corações enlutados.
“Preciosa é à vista do Senhor a morte dos seus santos.” (Salmos 116:15)





Na tarde desta sexta-feira, (07), o Pastor Manoel Batista e a Missionária Luzia sofreram um acidente automobilístico no município de São Mateus. O caso aconteceu no momento em que os dois retornavam de uma visita pastoral a um povoado da região.
Apesar do susto, nenhum dos ocupantes se feriu. Houve apenas danos materiais no veículo, que possui cobertura de seguro para o ressarcimento dos prejuízos.

O representante do MPMA enfatizou que na data em que o crime foi cometido ainda não havia no Código Penal a figura específica do feminicídio, previsão introduzida em 2015. “Em tese, o caso receberia hoje esse enquadramento. Contudo, não pode retroagir, razão pela qual o acusado foi julgado e condenado por homicídio qualificado pelo motivo fútil”, ressaltou.
Por Blog Jo Fernandes







