• Melhoria
da gestão do sistema de previdência;
• A
proximidade com o sistema previdenciário;
• Geração
de emprego e renda;
• Abono
permanência;
• Aposentadoria
integral;
• O
município é credor do INSS;
• Maior
agilidade e qualidade no atendimento aos servidores;
• Economia
média de 50% em relação à despesa que o Município efetua para a manutenção dos
benefícios. Ademais, a contribuição patronal para o RPPS poderá ser reduzida
para 11% sobre o valor base do servidor, e não sobre o total da folha de
pagamento;
• Não
há carência para a concessão de benefícios no RPPS;
• Os
segurados vinculados ao RPPS não estão sujeitos ao fator previdenciário;
• No
cálculo dos proventos de aposentadoria no RPPS são consideradas apenas as
remunerações utilizadas como base de contribuições do servidor – média
aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o
período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da
contribuição, se posterior àquela competência;
• Garantia
de atualização monetária dos benefícios concedidos pelo RPPS, ou seja, todas as
remunerações consideradas para o cálculo do valor inicial dos proventos serão
atualizadas em conformidade com o reajuste dos servidores ativos;
• Os
recursos financeiros provenientes do repasse da compensação previdenciária
fortalecem e aumentam significativamente a capitalização para o RPPS,
garantindo o pagamento das aposentadorias e pensões por morte e outros
benefícios previdenciários devidos pelo Município;
• A
Compensação Previdenciária amortiza o déficit atuarial, contribuindo para o
equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
• A
gestão dos recursos é feita pelo próprio RPPS. A gestão e aplicação dos
recursos previdenciários deverão respeitar as normas de aplicação financeira
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e as metas de rentabilidade
anual;
• O
RPPS pode e deve conter representantes dos servidores nos conselhos de
administração e fiscal. A participação dos servidores na gestão de seu próprio
regime previdenciário garante maior transparência e responsabilidade das ações
dos gestores previdenciários, podendo sugerir melhorias e participar da gestão
previdenciária. Já no RGPS os servidores não têm acesso à diretoria e aos
conselhos do INSS para poder averiguar sua correta administração.
EM RESUMO:
PRINCIPAIS VANTAGENS DO RPPS PARA O MUNICÍPIO
• Maior
economia
• Compensação
previdenciária
• Redução
de ações judiciais
• Existência
de plano de custeio para corresponder às obrigações decorrentes do artigo 40 da
Constituição Federal.
PRINCIPAIS VANTAGENS DO RPPS PARA O SERVIDOR
• Ausência
de teto
• Ausência
de carência
• Inexistência
de fator previdenciário
• Abono
de permanência
• Gestão
pelos servidores
• Aposentadoria
compulsória
• Maior
agilidade na concessão de benefícios
• Maior
qualidade de atendimento
• Fiscalização
mediante o Tribunal de Contas do Estado, Ministério da Previdência Social e
servidor.
FONTE: Assimpasc
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