O projeto de lei 441/13 foi aprovado no Senado em setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Uma delas foi a inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.
O texto aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Os senadores decidiram recolocar no texto alguns itens retirados pelos deputados, entre eles o que trata do limite de contratação de cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
Em plenário, Raupp apresentou duas modificações à versão aprovada anteriormente pelos senadores na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Ele retirou a autorização para concessionário ou permissionário de serviço público fazer doação de campanha, desde que não seja o responsável direto pela doação. Também foi suprimido trecho que liberava a doação de associações sem fins lucrativos que não recebam recursos públicos. A proibição já era prevista na lei 9.504/1997.
O senador Romero Jucá (PMDB-RN), autor do projeto, declarou que houve uma “má interpretação” desse dispositivo.
“A jurisprudência diz que empresa que é sócia de concessionária, a empresa não pode doar e a concessionária não pode. Mas houve uma má interpretação de que nós estávamos liberando concessionárias para doar. Então para não haver má interpretação, nós não vamos botar nada e a jurisprudência do tribunal é que vai prevalecer nessas questões”, explicou Jucá.
Vários senadores criticaram que a minirreforma deixou de fora pontos importantes como o financiamento público exclusivo de campanha. Outros também levantaram dúvidas sobre a aplicação das novas regras já nas eleições de 2014, já que a lei eleitoral exige um ano de antecedência para mudanças.
Jucá, no entanto, declarou que as mudanças valem para 2014, porque são regras “administrativas e procedimentais”, que não “impactam o direito de cada um disputar a eleição”
Por Jorge Aragão
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