Devido
a diversas irregularidades constatadas no Regime Próprio da Previdência
Social do município de Itaipava do Grajaú (a 451km da capital), a
Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ofereceu Denúncia, em
fevereiro, contra o ex-prefeito de Itaipava do Grajaú, José Maria da
Rocha Torres, e os servidores Maria Suerlanes da Rocha Torres e José
Raimundo Ribeiro.
A manifestação foi
assinada pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas.
Itaipava do Grajaú é termo judiciário da Comarca de Grajaú.
As
ilegalidades foram constatadas nos exercícios financeiros de 2009 e
2010, após auditoria realizada na instituição pelo Ministério da
Previdência Social, nas contas da previdência municipal do período de
novembro de 2007 a maio de 2011. O período coincide com parte do mandato
do ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de 2012.
Segundo
o promotor de justiça, os denunciados causaram prejuízos à previdência,
devido a efetuação de despesas não autorizadas por lei, desvio de
recursos, despesas sem justificativa e ausência de prestação de contas.
O
Ministério Público do Maranhão pede a condenação dos réus de acordo com
o artigo 1º do Decreto Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a
responsabilidade de prefeitos e vereadores, cujas penas previstas são de
reclusão, de dois a doze anos, ou detenção, de três meses a três anos.
Em caso de condenação definitiva, são previstas a perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil
do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Desvios
Entre
as irregularidades, a auditoria constatou, nos exercícios financeiros
de 2009 e 2010, a emissão de cheques para serviços de terceiros nos
valores de R$ 57.193,40 e R$ 68.088,51, respectivamente, sendo que
apenas R$ 2.316,04, referentes ao exercício de 2010 foram comprovados.
Também
foi verificado que foram realizados vários contratos de prestação de
serviços com pagamentos mensais sem qualquer justificativa.
A
previdência firmou, ainda, dois acordos trabalhistas nos valores de R$
59.998,84 e R$ 75 mil, entre a autarquia municipal e os servidores José
Raimundo Ribeiro, atual diretor Administrativo Financeiro, e Oséas de
Paula Freitas.
O acordo realizado com
o primeiro servidor citado ocorreu sem que nenhuma reclamação
trabalhista fosse ajuizada na justiça. Além disso, o pagamento em três
parcelas foi realizado sem a comprovação do recolhimento dos encargos de
INSS e IRRF. Porém, foi feito o recolhimento do FGTS, no valor de R$
4.444,35. No entanto, o servidor é regido pelo regime jurídico único dos
servidores do município.
No segundo
caso, foi feita uma reclamação na Justiça do Trabalho, solicitando o
pagamento de R$ 68.528,64. Mas foi celebrado acordo trabalhista no valor
de R$ 75 mil, montante acima do pleiteado pelo reclamante. Outro
problema constatado é a ausência de estrutura física e funcional da
autarquia.
Também não foram nomeados
os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do
instituto para análise das prestações de contas da autarquia, o que
comprova a total falta de transparência na utilização dos recursos
públicos.
Por fim, foi constatado que
foi pago o valor de R$ 6 mil, a título de diárias, aos dois servidores
da autarquia, sem que fosse apresentado qualquer relatório ou
esclarecimento que comprovasse os objetivos, os serviços utilizados, as
portarias concedentes das diárias, nem o período de duração das viagens.
(As informações são do MPMA)
0 comentários:
Postar um comentário