Mozarildo Cavalcanti, autor do projeto, disse que agora novos municípios seguirão critérios sérios |
Com 55 votos favoráveis e
apenas um contrário, foram aprovadas duas emendas ao projeto, sendo uma
apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com
várias subemendas, e outra apresentada em Plenário.
O texto final do projeto
com as emendas prevê que, para serem criados, os novos municípios
deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões Norte
e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e
Sudeste. Será exigido também um número mínimo de habitantes, sendo 6
mil para as Regiões Norte e Centro-Oeste; doze mil para a Região
Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
A matéria proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas de reservas indígenas ou de preservação permanente.
Autor da proposta e
defensor da criação de regras para a implantação de novos municípios há
mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) agradeceu o
trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
— Estamos atendendo os
anseios de todos os municipalistas do país. Com esta proposta, o Brasil
poderá agir de forma séria na criação de novos municípios — defendeu.
Para o líder do PT,
senador Humberto Costa (PE), a criação de regras “rígidas” não apenas
para criação, mas para fusão e incorporação de municípios, permitirá que
regiões importantes do país se desenvolvam de forma mais ampla. O
senador também ressaltou que a nova legislação não cria despesas para o
Poder público.
Projeto vetado
O PLS 104/2014 foi
apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti como alternativa a um
projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente
Dilma Rousseff, em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o
projeto, da forma como estava, estimularia a criação de inúmeros
pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos
recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa
gestão municipal.
Em sua nova versão, a
proposta criou regras mais severas para criação dos municípios, assim
como disciplinou fusões e incorporações, que não eram contempladas
efetivamente no texto antigo. Um exemplo foi a redução no número de
assinaturas exigidas para dar início ao processo de fusão ou
incorporação dos municípios – que caiu de 10% para 3% da população
afetada.
O PLS 104/2014 também
convalidou plebiscitos para a criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013,
assim como os atos legislativos autorizativos para realização de
plebiscitos que tenham sido regularmente expedidos pelas assembleias
legislativas e publicados até a referida data. (Agência Senado)
0 comentários:
Postar um comentário