O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Buriticupu ajuizou, no dia 16 de outubro, Ação Civil Pública contra o municípo de Bom Jesus das Selvas, que é Termo Judiciário da Comarca.
De acordo com a ação, a prefeitura teria firmado contratos com indícios de irregularidades com empresas de locação, manutenção e abastecimento de veículos e fornecimento de materiais de limpeza. Os contratos referentes às empresas, M.E. da Rocha Machado Comércio (Pregão presencial nº 028/2014); Posto de Combustíveis Santa Maria LTDA (Pregão presencial nº 040/2014); Multiuso Peças e Serviços LTDA-ME (Pregão presencial nº 016/2014 e nº 017/2014); apresentam valores exorbitantes, chegando a um total de mais de sete milhões de reais pagos pelo erário (exatos R$ 7.182.185,50).
O promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno questiona a utilização de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial uma vez que, considerando-se o alto custo dos contratos firmados, a modalidade indicada seria a Concorrência Pública.
"É sabido que a concorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, justamente por permitir a participação de qualquer licitante interessado. É a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação", ressaltou.
Diante das irregularidades, o MPMA requereu, liminarmente, que o município de Bom Jesus das Selvas deixe de efetuar os pagamentos relativos aos referidos contratos, bem como se abstenha de firmar novos contratos com as mesmas empresas enquanto não houver a devida apuração da idoneidade das mesmas.
O MPMA já havia tomado iniciativa visando apurar outros indícios de irregularidades na administação do município. Em 6 de agosto de 2013, ao tomar conhecimento de notícias veiculadas na internet, as quais relatavam possível desvio de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) da educação para pagamento de festas pela prefeita Cristiane Campos Damião, o promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal para que fossem tomadas as providencias cabíveis.
Redação: CCOM-MPMA
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