O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Marcelino
Everton concedeu, nesta sexta-feira (14), pedido de “Tutela Antecipada”
em ação civil pública movida pelo Estado, suspendendo a greve geral dos
servidores da Justiça, decretada no último dia 13 de novembro.
Os servidores que paralisaram as atividades devem retornar ao trabalho
ao pleno exercício de suas atividades no prazo de 24 horas, sob pena do
pagamento de multa diária de R$ 30 mil. Quanto aos descontos dos dias
parados, na folha salarial dos que aderiram ao movimento, esse pedido
será analisado durante a apreciação do mérito da questão.
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado argumenta que “não pode haver a
cessação das atividades em relação à carreira de servidores do Poder
Judiciário, uma vez que a eles não se aplica o direito de greve por
exercerem atividade essencial”.
Alega, ainda, a ocorrência de transtornos à prestação jurisdicional e a
ausência de registro de regras mínimas que possibilitem o funcionamento
da Justiça estadual.
DECISÃO – Em sua decisão, o relator Marcelino Everton sustentou que a
greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, que
somente pode ser deflagrada em situações extremas, após esgotadas todas
as tentativas de negociação; porém nunca quando ainda em curso ou como
instrumento de pressão, como na conduta do Sindicato.
Afirmou ainda ser do conhecimento público e notório que o Poder
Judiciário vem incansavelmente buscando formas de atender aos pedidos do
réu (Sindicato), dentro das reais possibilidades financeiras que o
quadro atual apresenta, razão pelo qual não pode ser penalizado com a
paralisação dos seus serviços.
“As atividades prestadas pelos servidores públicos são essenciais,
inadiáveis, atreladas ao princípio da predominância do interesse geral e
da continuidade do serviço público, razão pela qual pode e deve ser
coibida (a greve) em caso de não atendimento a esse mandamento”,
declarou o desembargador.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão deverá apresentar contestação no prazo de quinze dias.
Assessoria de Comunicação da Presidência
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