O Instituto permanece omisso sobre irregularidades nas áreas destinadas a beneficiários da reforma agrária no Estado
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação
civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) pela omissão em adotar medidas à
garantia da regularidade ocupacional dos Projetos de Assentamento (PAs):
Pimenta Baiana e São Francisco, em Zé Doca/MA e Buriti Rio Bonito, em
Bom Jesus das Selvas (MA).
Foram
verificadas várias irregularidades, como a comercialização ilícita de
lotes de assentamentos por beneficiários da reforma agrária, problemas devido à falta de fiscalização nos assentamentos por parte do Incra, bem como a falta de investimento na infraestrutura dos PAs, incentivando o abandono dos lotes. Para o MPF, a falta de controle demonstrada pelo Instituto gera graves prejuízos ao Erário Federal, pois libera indevidamente recursos a quem não tem direito.
Segundo
o MPF/MA, o Incra nada fez para solucionar os problemas apresentados,
que já duram anos, e, visto que não constitui um fato isolado, a
Procuradoria busca providências para afastar o descaso do Instituto
quanto a regularização do cenário agrário no Maranhão. Mesmo após
promessas, o Incra não tomou nenhuma atitude efetiva, além de não
responder com satisfação, ou mesmo, ignorando as requisições do MPF/MA.
Assim,
o MPF/MA, pede que o Incra faça levantamento completo da situação
ocupacional nos Projetos de Assentamento Pimenta Baiana e São Francisco, em Zé Doca, e Buriti Rio Bonito, em Bom Jesus da Selva, realizando com urgência a retomada dos lotes vendidos ilicitamente, bem como a sua ocupação por beneficiários do programa de reforma agrária.
O MPF/MA busca também a
supervisão rotineira da ocupação dos PA's no Maranhão, a demarcação dos
lotes para evitar conflitos entre os assentados e possíveis invasões de
terra; a realização de titulação de lotes concedidos, expedindo assim,
contratos de concessão de uso; a obrigação, por parte do Incra na
construção / aperfeiçoamento de estradas vicinais que permitam o acesso
aos PA's; o fornecimento de energia, água e demais medidas sociais que efetivem a infraestrutura básica nos Assentamentos e, ainda, a fixação de multa diária, no caso de atraso ou desobediência em virtude de sentença.
Assessoria de comunicação
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