PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2015

A Prefeitura Municipal de Buriticupu, torna público, para conhecimento geral, a realização de Processo Seletivo simplificado destinado a contratação temporária para preenchimento dos cargos descritos no item 4 (quatro), as condições estabelecidas neste edital, bem como à formação de cadastro de reserva.
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, na forma do o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº. 288/2013 (lei de contratação temporária), sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Rua São Raimundo, 01, Centro, Buriticupu, Maranhão.
A formação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, bem como das comissões avaliativas setoriais, formadas no âmbito de cada secretaria, está disposta na Portaria de nº 003/2015 - GAPRE, de 08 de janeiro de 2015.
O candidato aprovado no presente seletivo poderá ser empossado em qualquer Unidade Gestora a critério da Administração Pública.

1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção dos interessados ao provimento de cargos temporários no âmbito Serviço Público Municipal de Buriticupu.
1.2 Os contratos oriundos deste seletivo observarão os ditames da Lei Municipal nº. 288/2013 (lei de contratação temporária), acordando com o regime, com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias prorrogável por igual período e as demais disposições contidas neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no processo seletivo será gratuita e se efetivará com a entrega do formulário de inscrição (modelo Anexo I) e currículo (modelo Anexo II) preenchidos e a juntada de documentação comprobatória, bem como cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Titulo Eleitoral e comprovante de residência), no prazo e nas condições estabelecidas neste edital, a fim de ser analisado pelas Comissões Setoriais Avaliativas do Processo Seletivo Simplificado.
2.2 O candidato deverá entregar o seu formulário e Currículo no endereço da respectiva Secretaria para qual deseja concorrer o cargo, no período de 13 a 15/01/2015, das 08:00 às 14:00 horas;
2.3 O candidato no ato da inscrição fará opção pela Unidade e/ou Secretaria que deseja concorrer, conforme Quadro de Distribuição de vagas constantes no anexo III. 

2.3.1 Não será permitida a inscrição para mais de um cargo constante neste Edital.

2.4 Poderão participar do Processo Seletivo aqueles que tiverem, no mínimo, mais de 18 (dezoito) anos, na data da assinatura do contrato e que esteja em dia com as suas obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.
2.4.1 O candidato, ao inscrever-se, aceita tacitamente que, caso aprovado, poderá ser solicitada apresentação das comprovações de regularidade das obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, das obrigações militares.
2.5 O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente à entrega do currículo.
2.6 A entrega do formulário de inscrição e do currículo junto com a documentação comprobatória do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

3. DA SELEÇÃO

3.1 A seleção dos candidatos consistirá em 02 (duas) etapas:
3.1.2 1ª Etapa: Análise curricular e de títulos;
3.1.3 2ª Etapa: Entrevista individual com questionamentos discursivo referente ao cargo almejado.
3.2 Somente serão chamados para a próxima etapa os candidatos pré-selecionados na análise curricular.
3.3 A primeira etapa consistirá na análise curricular e de títulos, com caráter eliminatório e classificatório, conforme a pontuação do quadro do Anexo IV, que deverá ser devidamente comprovado por certificados, diplomas e declarações. Não será considerada a informação que estiver sem comprovação.
3.4 A primeira etapa consistirá na análise de curricular e de títulos, com caráter eliminatório e classificatório, conforme a pontuação do quadro do Anexo IV, que deverá ser devidamente comprovado por certificados ou diplomas.   
3.4.1 Serão considerados habilitados na primeira etapa aqueles que obtiverem, no mínimo, 05 (cinco) pontos.
3.4.2 O resultado da 1ª etapa será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Administração no dia 20 de janeiro de 2015.
3.5 A segunda etapa consistirá em: entrevista.
3.5.1 Esta segunda etapa terá caráter classificatório, sendo realizada entre os dias 26/01/15 e 27/01/2015, no horário das 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00hs, na respectiva Secretaria para o qual o candidato esteja concorrendo o cargo.
3.5.2 Para participação nesta etapa o candidato deverá apresentar, em original, a cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto: carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho e previdência social;
3.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da entrevista o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias;
3.5.4 Por ocasião da realização da entrevista o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.5.2, ou, excepcionalmente, o documento previsto no subitem 3.5.3 deste Edital, não poderá fazer a entrevista e será automaticamente eliminado da seleção;
3.5.5 Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início, sendo proibido o acesso ao local da entrevista ao candidato que se apresentar após seu início.
3.5.6 Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para entrevista, nem a realização da mesma fora do horário e local marcado pela SEMAPLAN para todos os candidatos.
3.5.7 Na entrevista, serão levadas em consideração a capacidade de iniciativa, criatividade, liderança e comunicação, bem como equilíbrio emocional, responsabilidade, ética; e poderão ser realizadas, a critério de cada comissão setorial, atividades avaliativas como redação e/ou dinâmicas de grupo.
3.6 Havendo empate na classificação devem ser observados, como critério de desempate, sucessivamente:
I – Maior nota no resultado da 1ª etapa;
II – Candidato com mais idade.
3.7 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Administração no dia 04/02/2015, a partir das 14:00 horas.

4 DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DOS REQUISITOS
4.1 Os cargos, a quantidade de vagas disponíveis, a remuneração, e a carga horária de cada cargo seguirão os dispostos no ANEXO V.

4.2. Os requisitos a serem obedecidos para participação no Processo Seletivo são os constantes no Anexo IV.

6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência que se habilitem para os cargos de orientador social, na forma da Lei.
6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) Encaminhar cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A Secretaria Municipal de Administração publicará o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado em lista afixada no mural da prefeitura e de cada secretaria.

8 DA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, e aqueles que irão compor o cadastro de reserva, classificados fora das vagas previstas neste edital, conforme os itens 4.1.1 e 4.1.2, serão chamados de acordo com o número de vagas constante deste edital, por cada secretaria, de acordo com a necessidade do órgão.
8.2 O contrato a ser celebrado com o Município de Buriticupu segue o disposto na Lei Municipal nº. 288/2013 (lei de contratação temporária), inclusive com relação à prorrogação, direitos e deveres.

9 DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão interpor recurso após divulgação dos aprovados na 1ª etapa no dia 21 de janeiro de 2015.
9.2 Os candidatos poderão interpor recurso do resultado final no prazo de 24 (vinte quatro) horas após a divulgação, previsto no item 3.7, ou seja, dia 04/02/2015, durante o horário de funcionamento de respectiva Secretaria.
9.3 O recurso será avaliado pela comissão do processo seletivo em 24 (vinte e quatro) horas a partir da sua interposição.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O Candidato contratado não terá vínculo trabalhista com o Município de Buriticupu, portanto, não ensejando a ocorrência de verbas trabalhistas ao final do contrato.
10.2 Não haverá possibilidade de recolocação no final da lista dos aprovados, a fim de que sua nomeação se dê em momento posterior.
10.3 O Processo Seletivo Simplificado será válido por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão da Secretaria Municipal de Administração em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 288/2013 (lei de contratação temporária).
10.4 Os casos não previstos no edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Processo Seletivo Simplificado.

Buriticupu/MA, 12 de janeiro de 2014.



José Gomes Rodrigues
Prefeito Municipal














PROCESSO SELETIVO
ANEXO I DO EDITAL 001/2015

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
NOME:





Deficiente:

(   ) Sim
(   ) Não
ENDEREÇO:


BAIRRO:

CIDADE:

UF:

NOME DA MÃE:

DATA DE NASC.:

CPF:

NATURALIDADE:

RG:

NACIONALIDADE:

SEXO:

CONTATO (1):

CONTATO(2):

CARGO:

LOTAÇÃO:

ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ACADÊMICA:                                                       
(   )  ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
(   )  ENSINO FUNDAMENTAL
(   )  ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
(   ) ENSINO MEDIO


(    ) GRADUAÇÃO                  
(    ) OUTROS: _____________________________________

_____________________________________

DOCUMENTAÇÃO
1.Quitação eleitoral  (    ) Sim (    ) Não
2. Quite com as obrigações militares (sexo masculino): (    ) Sim (    ) Não
3. Cópia legível da Carteira de Identidade, CPF e Título de eleitor: (   ) Sim (   ) Não
4. Cópia legível do comprovante de residência: (   ) Sim (   ) Não
5. Cópia legível (frente e verso) do diploma/certificado: (   ) Ensino fundamental  (   ) Ensino médio
(   ) Ensino superior  (   ) Pós Graduação Lato Sensu   (   ) Pós Graduação Stricto Sensu
(   ) Outros __________________________________________________________________________ 
6. Cópia do curriculum vitae documentado: (   ) Sim ( ) Não

















Informações Adicionais:
1. Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de
inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer
campo do formulário;
2. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.
3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição;
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE ENTREGA
                         Processo Seletivo Simplificado (Edital n° 001/2015)
Nome:________________________________________________________________
Data: _____/_____/_____.


                                                                                                 Assinatura do recebedor
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2015
 CURRICULUM VITAE
NOME:

CARGO/FUNÇÃO:

RG:

CPF:
  
TÍTULO DE ELEITOR

ENDEREÇO:
TELEFONE:

E-MAIL:



Experiência
(informar períodos/tempo de serviço, empregadores e cargos/funções).
*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de carteira de trabalho ou contracheques autenticado pelo órgão responsável).





Formação Escolar
 (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação)

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração da escola, certificado ou diploma).










Cursos de Capacitação (últimos 3 (três anos)
*Só serão validos certificados dos anos de 2012 a 2014 – Na área em que esta se candidatando.

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração, certificado ou diploma).





















(Trazer preenchido)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2015

DISTRIBUIÇÃO DE VAGA POR UNIDADE/ESCOLA (PROFESSOR) E/OU SECRETARIAS
ITEM
NOME DA UNIDADE/ESCOLA/LOCALIDADE
VAGAS
VAGAS PARA DEFICIENTES
01
CRECHE EDVAN FLOR/RUA DO QUARTEL/
Vila Isaias
10
01
02
CRECHE PEQUENO PRÍNCIPE/
Av. Assembleia – Centro
07
-
03
EM AIRTON SENA/
Vila Portão da Cikel
04
-
04
EM ALEGRIA DO SABER/
Vila Fundão
05
-
05
EM AMARO ALVES/
Vila Parafuso
04
-
06
EM ANÍZIO TEIXEIRA/
Prezinha
04
-
07
EM ANTONIO CARLOS BECKMAM/
P1-V5
05
-
08
EM ANTONIO CARLOS NUNES NOAL/
P1-V4
04
-
09
EM ARTUR AZEVEDO/
Centro do Meio
03
-
10
EM BAIXÃO DO CEARAZINHO/
Baixão do Cearazinho
02
-
11
EM BAIXÃO DO LAGO AZUL/
Lago Azul
02
-
12
EM BENEDITO DOS PRAZERES/
P1-V6
03
-
13
EM BOM JESUS/
11 de Junho
09
01
14
EM BREJÃO/
Brejão
02
-
15
EM CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE/
Curva do Córrego
02
-
16
EM CECÍLIA MEIRELES/
Triângulo de Prata
02
-
17
EM CHICO MENDES/
Califórnia/Cikelândia
08
-
18
EM DARCY RIBEIRO/
Pau Ferrado
02
-
19
EM FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO /
P2-V4 – Segundinho
04
-
20
EM GONÇALVES DIAS/
Vila Fortaleza Faisa
07
-
21
EM GRACILIANO RAMOS/
Vila Santa Isabel
03
-
22
EM JEAN PIAGET/
Vila Quentinha
04
-
23
EM JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES/
P2-V3
05
-
24
EM JOSÉ DE ALENCAR/
Centro dos Farias
07
-
25
EM JOSÉ DE ANCHIETA/
Vila União
14
01
26
EM LAGO BRANCO/
Indígena
01
-
27
EM LUIS EDUARDO MAGALHÃES/
Brejo Velho
05
-
28
EM MANUEL BACKMAM/
P3-V4
02
-
29
EM MENINO JESUS/
Nova Quadra São João
04
-
30
EM NELSON GONÇALVES/
Vila Bom Jesus
07
-
31
EM NOVO HORIZONTE/
Baixão do São Francisco
02
-
32
EM NOVO PARAÍSO/
Km 08 Cikel
03
-
33
EM PROFESSOR ELIAS SEFER/
Trilha 405
05
-
34
EM RENASCER/
Vila Cajueiro
07
-
35
EM SANTO ANTONIO/
Vila Santo Antonio
02
-
36
EM SÃO JOÃO BATISTA/
Alto Bonito
04
-
37
EM SÃO JOÃO/
Vila São João
07
-
38
EM SÃO SEBASTIÃO/
Vila Boa Esperança
06
-
39
EM SOUSA ANDRADE/
Vila São Raimundo
05
-
40
EM TANCREDO NEVES/
Vila Planalto
07
-
41
EM ULISSES GUIMARÃES/
Vila São Raimundo
06
-
42
EM VIEIRA LIMA/
Casa Azul
03
-
43
EM VIRIATO CORREIA/
Vila São Francisco/Acampamento
09
-
44
EM. ROSEANE LIMA DOS SANTOS/
Vila 07de Maio
11
01
45
EM RUTH ROCHA/
Trilha do Aeroporto
04
-
46
EM FREI CANECA /
Vila Pindaré
22
01
47
EM MONTEIRO LOBATO/
Vila Santa Maria
07
-
48
EM SANTOS DUMONT/
Vila 21 de Maio
11
-
49
JARDIM DE INFÂNCIA ABELHINHA/
Rua da Cidadania – Centro
04
-
50
JARDIM DE INFÂNCIA PAULO FREIRE/
Rua da Liberdade – Centro
07
-
51
JARDIM DE INFÂNCIA LUZ DO SABER/
Av. Fernando Castro –Sagrima
10
01
52
JARDIM DE INFÂNCIA SEMEANDO O SABER/Rua Santa Maria – Terra Bela
20
01
53
U. I. DR. IRIS PEDRO DE OLIVEIRA/
Segundo Núcleo
09
-
54
U. I. SIMAR PINTO/
Rua da Liberdade – Centro
09
-
55
U.I. BURITICUPU/
Rua São Raimundo –Centro
18
02
56
U.I. JOSÉ BONIFACIO/
Rua Santa Maria – Terra Bela
12
01
57
U.I. JUSCELINO KUBITSCHEK/
Rua Dom Moto – Colégio Agrícola
06
-
58
U.I. JUVENÍLIA SOARES DA SILVA/
Av. João Paulo II – Vila Davi
12
01
59
U.I. PE. EDMILSON DE SOUSA FREIRE/
Rua Tiradentes – Terra Bela
10
01
60
U.I. SARA KUBITSCHEK/
Rua Dom Moto – Colégio Agrícola
12
01
61
U.I. VALDEANA ALMEIDA REIS/
Rua Santa Mônica – Terra Bela
24
02
62
UI ANTONIO JOAQUIM/
Segundo Núcleo
12
01
63
UI JOÃO LISBOA/
P1-V3
11
01
64
UI ROSEMIRA MACHADO CASTRO/
Trilha 410
10
01
65
UI RUI BARBOSA/
Buritizinho
13
01
66
UI. TÁCITO DE CALDAS/
Sagrima
14
01
A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: (Auxiliar Administrativo, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos-AOSD, Mecânico, Tec. em Meio Ambiente e Agente de portaria.

*

*
B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAS: (Assiste Social, Psicólogo, Pedagogo, Professor de Educação Física, Tec. em Computação, Monitor(a)Rec. Infantil, Orientador(a) Social, Auxiliar de Educador Físico, Facilitador de Esporte, Entrevistador de CADUNICO, Cuidador de Idoso, Auxiliar de Cuidador de Idoso, 


*


*
C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: (Analista de Sistema, Motorista, Auxiliar Administrativo, Agente de portaria, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD, Psicólogo, Assistente Social, Encanador e Eletricista)

*

*
D
SECRETARIA DE SAÚDE: (Auxiliar Administrativo, Agente de Endemias, Agente Sanitário, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, Auxiliar Odontológico, Bombeiros, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Motorista, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Radio, Pedagogo, Tec. em Enfermagem, Tec. Laboratório, Téc. Segurança do Trabalho, Técnico em Radiologia, Terapeuta Ocupacional, Agente de portaria e Zootecnista).




*




*

(*) Consulte o Anexo III



Buriticupu/MA, 12 de janeiro de 2014.



José Gomes Rodrigues
Prefeito Municipal













PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2015
QUADRO DE TÍTULOS – CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO POR NÍVEL/FUNÇÃO

NIVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO
TÍTULOS
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
1 - Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano na área para a qual se inscreveu

1,0/ano

2,0
Carteira de Trabalho, Contrato ou Contracheques.
2- FUNDAMENTAL COMPLETO
1,0
1,0
Diploma ou Certificado da instituição onde cursou
3 - ENSINO MÉDIO
2,0
2,0
Diploma ou Certificado da instituição onde cursou
4 – Curso de Formação Continuada no mínimo 30 (trinta) horas na área para a qual se inscreveu

1,0

5,0
Diploma ou Certificado da instituição onde cursou



NIVEL: MÉDIO
TÍTULOS
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
1 - Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano na área para a qual se inscreveu

1,0/ano

2,0
Carteira de Trabalho, Contrato ou Contracheques.
2 – Curso de Formação Continuada no mínimo 30 (trinta) horas na área para a qual se inscreveu

1,0

5,0
Diploma ou Certificado da instituição onde cursou
3 – Outros Cursos Técnicos acima de 30 (trinta) horas

1,0

1,0
Diploma ou Certificado da instituição onde cursou
4 - ENSINO SUPERIOR

2,0

2,0
Diploma ou Certificado da instituição onde cursou








PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2015



QUADRO DE TÍTULOS – CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO POR NÍVEL/FUNÇÃO

NIVEL: SUPERIOR
TÍTULOS
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
1 - Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano na área para a qual se inscreveu

1,0/ano

2,0
Carteira de Trabalho, Contrato ou Contracheques.
2 – Curso de Formação Continuada no mínimo 30 (trinta) horas na área para a qual se inscreveu

1,0

5,0
Diploma ou Certificado da instituição onde cursou
3 –PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU
1,0
1,0
Diploma ou Certificado da instituição onde cursou
4 -PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

2,0

2,0
Diploma ou Certificado da instituição onde cursou


















PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO V DO EDITAL Nº 001/2015

ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS BÁSICOS.

FUNÇÃO
VAGA
CAR. HOR.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO/REQUISITOS BÁSICOS
REMUNERAÇAO
R$


FACILITADOR DE ESPORTE

05

40h
Experiência de atuação profissional em programas, projetos e serviços de esporte e lazer dirigidos a jovens e crianças; Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude e da criança e do adolescente; Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; Sensibilidade para as questões sociais e da juventude; Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens e crianças; Capacidade de trabalho em equipe. (Escolaridade: Ensino Médio)


788,00




AUXILIAR DE CUIDADOR (Auxiliar de Serviços Operacionais I)


02
40h
Realizar trabalho em equipe, cooperando com os demais servidores e ajudando-os quando necessário. Apoio às funções do cuidador de idosos, auxílio na manutenção da Residência Inclusiva com escala/ Plantonista.
Escolaridade:
Ensino Fundamental + curso específico na área
788,00








CUIDADOR

01

40h
Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente; Apoio as atividades da vida diária; Contribuição para desenvolver a autonomia e a independência, respeitando o processo de cada um e Organização de registros individuais sobre o desenvolvimento pessoa de cada usuário, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento aos serviços de saúde, educação, profissionalização e outros requeridos no cotidiano com escala/Plantonista; Apoio na preparação do usuário para o desligamento, quando for o caso, contando com a orientação e supervisão de um profissional de nível superior.
Escolaridade: Ensino Médio e capacitação específica

800,00










MOTORISTA

10

40h
Conduzir veículos de forma econômica e segura no transporte de pessoas e/ou materiais; Cuidar da manutenção e conservação do veículo, mantendo em condições higiênicas e adequadas de uso; Transportar cargas, auxiliando no embarque e desembarque, bem como, zelar pelo acondicionamento e segurança das mesmas; Preencher formulários específicos de controles, registrando informações necessárias aos controles apropriados; Responder pela integridade do veículo sob sua guarda e direção; Informar qualquer irregularidade verificada no veículo; Acompanhar os possíveis consertos e reposições de peças no veículo; Cuidar da higiene e apresentação pessoal no trabalho.
(Ensino Fundamental Completo + CNH D + Curso Especifico na Área)
788,00



MONITOR (A)REC. INFANTIL
02
40h
Ter afinidade com crianças; Ser dinâmico, criativo; Saber se expressar. Ensino Médio; Curso de aperfeiçoamento.
(Escolaridade: Ensino Médio + curso específico na área)

788,00




TEC. EM COMPUTAÇÃO
01
40h
Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico; Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; Saber manusear os sistemas operacionais Excel, Windows, Word, Planilhas e Gráficos.
(Escolaridade: Ensino Médio + curso específico na área)

900,00










PROFESSOR










459
*23










20h
Planejar e ministrar aulas específicas para as áreas do currículo da educação básica;
Organizar a dinâmica do processo pedagógico de acordo com as diretrizes da
proposta pedagógica da escola; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Elaborar relatórios sobre o processo de aprendizagem, que evidenciem o desenvolvimento social, cognitivo e afetivo dos alunos, bem como registrar as práticas pedagógicas aplicadas; Participar de capacitação, concretizando seu papel de aprendiz e pesquisador como atitude necessária a seu aperfeiçoamento profissional;
Elaborar os instrumentos de avaliação sistemática junto ao Orientador/Supervisor Pedagógico e avaliar o processo de aprendizagem do aluno; Zelar pelos equipamentos e materiais de suporte da escola, bem como pela manutenção da organização e limpeza da sala;
Participar das reuniões de pais/responsáveis, além de realizar os atendimentos individuais aos mesmos; Supervisionar, acompanhar e orientar professores e estagiários; Manter atualizado o Diário de Classe dos alunos;
Participar do planejamento, execução e avaliação dos projetos didáticos interdisciplinares; Ter conhecimentos atualizados sobre Leis, Decretos, Regulamentos, Normas e Organização de Secretaria Escolar. Exercer a regência de classe com turmas de Educação, de Ensino Fundamental e EJA – anos iniciais.
Escolaridade: Diploma ou Certificado de ensino médio em Magistério expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.











958,79







ENCANADOR







02







40h
Instala e executa reparos e conservação em instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, vapor, gases, combustível, ar comprimido, esgotos, instrumentos de controle de pressão, válvulas etc.; de acordo com especificações de desenhos, esquemas e ordens de trabalho; Executa os  reparos necessários, utilizando ferramental e instrumentos adequados, cortando, dobrando, dilatando, vedando, rosqueando, soldando, regulando e outros; Testa os trabalhos realizados, procedendo aos ajustes necessários; Executa quaisquer outras atividades correlatas
(Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto+ curso específico na área ou experiência)








788,00













ELETRICISTA







03







40h
Executa trabalhos rotineiros de eletricista, colocando, fixando e montando quadros elétricos, caixas de fusíveis ou disjuntores. Efetuam ligações de fios e fonte fornecedora de energia, reparo e substituição de tomadas, alarmes, campainhas. Executam manutenção corretiva e preventiva em motores e bombas do sistema de transporte de água e outros equipamentos elétricos. Realiza serviços de aterramento em diversos sistemas. Executam correção de queda de fusíveis em transformadores de alta tensão com recolocação de fusíveis e participa de planejamento de plano de prevenção de consumo elétrico
(Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto+ curso específico na área ou experiência)










1.017,00







ANALISTA DE SISTEMA
01
40h
Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade da rede de ensino, auxiliando na especificação da sua estrutura.
Administrar ambiente informatizado, prestando suporte técnico, elaborando documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisas tecnológicas em informática. Elaborar documentação para os sistemas e aplicações de fácil entendimento, visando a melhor interpretação e armazenamento dos dados dos setores; Efetuar o levantamento das informações através de entrevistas com os setores e gestores, visando elaborar os processos que serão utilizados na confecção dos sistemas e aplicações; Desenhar o diagrama de fluxos de informações, bem como criar software e hardware, efetuando o levantamento de todas as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do projeto;
Elaborar documentos necessários para o desenvolvimento do sistema e aplicação, desenvolvendo banco de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos.
Emitir parecer técnico, sobre o desenvolvimento do sistema e aplicação, quando for necessário.
Escolaridade: Curso Superior em Analise de Sistemas, Engenharia de sistemas, Ciências da computação ou Estudos complementares equivalentes ou experiência profissional equivalente.

2.300,00










PROFESSOR DE CAPOEIRA




01




20h
Ministrar atividades, em períodos esporádicos das atividades de capoeira, organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do grupo. Planejar e coordenar o desempenho de atividades, assim como desenvolver as práticas complementares de cidadania, ética e moral previstas no plano de atividade, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos; acompanhar a participação dos atendidos nas atividades, efetuando o controle de frequência, viabilizar e operacionalizar relatórios mensais das atividades desenvolvidas.
(Escolaridade: Ensino Médio + curso específico na área)





958,89








MECÂNICO








01








40h
Compreende, especificamente, desmontar, montar, limpar e regular motores, carburadores, órgãos de transmissão e demais componentes do equipamento, para devolver ou manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento; inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento e providenciar a sua recuperação; executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças; desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico e implementos agrícolas; executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas, para aferir-lhes as condições de funcionamento; realizar reparos simples ou de maior complexidade no sistema eletromecânico no de veículos e de máquinas pesadas; executar a manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, máquinas de construção civil, de terraplenagem e de uso agrícola, desmontando-as, total ou parcialmente, para conservar ou substituir peças defeituosas; testar veículos, motores e peças diversas, bem como verificar o resultado do trabalho executado, para aferir-lhes as condições de funcionamento e certificar-se de que seu funcionamento encontra-se nas condições exigidas; regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado; executar tarefas de inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; executar tarefas de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame; executar tarefas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças dos sistemas de freio e embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção hidráulica e mecânica, suspensão e outras, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; efetuar lubrificação nos veículos e máquinas; substituir e reparar baterias; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. (Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto)









788,00














TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
03
40h
Organizar e executar tarefas ligadas à gestão ambiental no Município; prestar assistência sobre o uso e manutenção de maquinas, implementos, instrumentos e equipamentos afins; orientar á população sobre como empreender ações para a preservação do ambiente; fazer coleta e analise de amostras na diversidade ambiental do Município; orientar e coordenar os trabalhos de defesa acerca de fenômenos que possam causar desequilíbrios variados; orientar e fiscalizar as ações de intervenção da Secretaria junto ao Município, elaborar orçamentos das atividades e projetos, auxiliar e elaborar projetos ambientais, executar outras tarefas correlatas. Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e fiscalizar as empresas, industrias, residências, instituições de prestação de serviços privados, órgãos de serviço publico, e outras instituições, com vistas a orientar aos cidadãos quanto a legislação ambiental aplicável e quanto a legislação ambiental aplicável e quanto ao exercício regulador do poder de policia do município, executar visitas de fiscalização ambiental; efetuar vistorias permanentes ou periódicas com finalidades de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, orientando, notificando e aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei ou regulamento; efetuar notificações e autuações registros e comunicando irregularidades; efetuar diligencias para verificação das alegações dos cidadãos, decorrentes de requerimentos e denuncias contra o meio ambiente fiscalizar, advertir, lavrar autos de inspeção, infração e notificação, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e má qualidade de vida da população; encaminhar os autos de infração ambiental ao órgão ambiental competente, para a instauração do respectivo processo administrativo; apreender os instrumentos e os produtos da infração devendo encaminha-los ao órgão ambiental para as providencias cabíveis, proceder diligencias, prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos, prestando informações em processos relacionados com sua área de competência, auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais, lançamento, arrecadação ou fiscalização do meio ambiente, executar outras atividades afins com sua área de competência. Escolaridade: Ensino Médio + curso específico na área

788,00



















ENFERMEIRO



















28



















40h
Executar as tarefas de observação e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde; executar tarefas de administração de sangue e plasma controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, visicais e outros planejamentos; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios para diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento. Executar atividades de promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças voltadas para o indivíduo e a coletividade; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar serviços de enfermagem de acordo com as necessidades de saúde da população; realizar ações de vigilância à saúde que compreendem investigações e levantamentos de informações necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; realizar consultas e procedimentos de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal ou pelo Ministério da Saúde, observadas as disposições legais da profissão; realizar orientação terapêutica ao indivíduo e à comunidade; registrar as atividades, a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar o planejamento de ações e o Gestor da saúde para a formulação de políticas públicas de saúde; elaborar normas, instruções, roteiros e rotinas de enfermagem a fim de subsidiar o processo de trabalho da equipe de enfermagem e atuar no controle de epidemias quando
na ocorrência de casos de agravo à saúde decorrente de calamidades públicas; compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e administrativas do serviço; realizar atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, dentre outros); participar de oficinas terapêuticas e grupos temáticos; realizar atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); fazer visita domiciliar, quando necessário, com o objetivo de avaliar a situação do usuário e propor ações com vistas à sua reinserção social; realizar atendimento domiciliar; registrar os procedimentos realizados; desenvolver ações de capacitação dos técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço; promover atividades comunitárias, enfocando a integração do doente mental e do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social e desenvolver ações intersetoriais, principalmente com as áreas de assistência social, educação e justiça e participar de atividades de apoio matricial. Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Enfermagem Registro no COREN











2.300,00






MÉDICO





22
*01





40h
Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando e a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexibilidade, quando necessário; participar de equipes encarregados da análise de problemas médicos específicos; executar intervenções cirúrgicas; efetuar anestesia geral ou condutiva; proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença; proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde; realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar; participar de equipes e apoio; a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar de investigações epidemiológicas, realizar levantamento da situação de saneamento ambiental; pesquisar doenças profissionais; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; participar das atividades de prevenção de doenças; participar da programação de atividades de sua Unidade de exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumento especiais, para determinar diagnóstico ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminha
- os ao especialista; prescrever medicamentos; respectiva via de administração, assim como, cuidados à serem observado, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; promover a inspeção de locais de trabalho, a fim de verificar medidas de proteção ao trabalhador; participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médico e auxiliar dos serviços de saúde, participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; colaborar em treinamento; quando necessário, na sua área específica; orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva; orientar os trabalhos de aplicação de medicamentos e vacinas aos pacientes; coordenar a operação de aparelhos de Raio-X e outros bem como, os exames laboratoriais; analisar e interpretar resultados de exames.
Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Medicina e Registro no CRM




7.000,00




FISIOTERAPEUTA



04



30h
Prestar serviços na área afim, executando técnicas de fisioterapia, trabalhando o cliente com a realização de exercícios, aplicação de calor, estimulação elétrica e desenvolvendo outras atividades necessárias ao bom desempenho profissional, sob a responsabilidade de um médico. Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Fisioterapia Registro no CREFITO



1.500,00






OPERADOR DE RADIO






04






40h
Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com todas as entidades e unidades
envolvidas no atendimento pré-hospitalar ou quando demandado pelo médico regulador; Respeitar o horário de trabalho, hoje determinado das 07:00 às 19:00 horas e das 19:00 às 07:00 horas, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências. Esta por sua vez, deverá ser feita dentro da
central de regulação na presença do rádio-operador do turno anterior; Não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão. Escolaridade: Ensino Médio







788,00














PEDAGOGO
03
40h
Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelos CRAS. Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas dos CRAS. Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento à crianças, adolescentes e suas famílias. Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos CRAS. Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações). Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe; executar tarefas afins. Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão. Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente. Desempenhar outras tarefas correlatas. Escolaridade: Diploma ou Certificado de ensino Superior (Pedagogia).


2.109,24

TEC. EM ENFERMAGEM
51
40h
Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós-operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; organizar e controlar o arquivo médico; desempenhar outras tarefas semelhantes. Escolaridade: Curso de Técnico em Enfermagem ou Curso de Ensino Médio Acrescido de Curso Especifico com Registro no COREN.

788,00





TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO.





01





40h
Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos. Escolaridade: Ensino Médio + Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho






1.000,00

EDUCADOR SOCIAL (Técnico em Atividades Institucionais I – Assistente de Ações Sociais)


06
40h - semanal

Experiências de atuação em projetos sociais; Conhecimento da PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude; Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções fundamentais de direitos humanos e socioassistenciais; Sensibilidade para as questões sociais e da juventude; Conhecimento da realidade do território; Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens.
Conhecimento básico de informática, no nível de usuário; Capacidade de trabalho em equipe;
(Escolaridade: Ensino médio)

788,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
57
*03
40h
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; Redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação, operar com  terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; Atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos; Executar outras tarefas correlatas.
Escolaridade: Ensino Médio

788,00
AGENTE DE ENDEMIAS
21
40h
Realizar o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos focos; Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias; Promover a redução da morbimortalidade das doenças endêmicas, através de ações de campanhas educativas de prevenção de doenças, visando preservar a saúde da comunidade; Realizar visitas freqüente à população, orientando-a na prevenção e manipulação das endemias; ensinar a população dos cuidados relativos a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental completo

788,00
AGENTE DE PORTARIA
100
*06
40h
Controlar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso livre e restrito.
Prestar informação ao Público.
(Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto)
788,00
AGENTE SANITÁRIO
04
40h
Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da
vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; 3
• participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos
estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;
• realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de
análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses;
• participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante
aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população,
profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de
cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais
verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração,
suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; executar outras tarefas correlatas Escolaridade: Ensino Médio

788,00
AOSD - Auxiliar Operacional Serviços Diversos
128
*07
40h
Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela limpeza e ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
(Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto)
788,00
ASSISTENTE SOCIAL
04
30h
Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública, empresas e organizações da sociedade civil; Elaborar, executar e avaliar os planos municipais de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas das políticas públicas; Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS, CREAS e da Educação, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Contribuir para viabilizar a participaçãodos/as usuários/as no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social; Realizar estudos sócioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as usuários/as; Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos/as usuários/as.
(Escolaridade: Ensino Superior)
2.500,00
AUXILIAR DE EDUCADOR FÍSICO
01
40h

Ser criativo, propositivo e auxiliar o professor de Educação Física nas atividades em grupos e individuais; Conhecer a Política de Assistência Social, seus programas e projetos.
(Escolaridade: Ensino Médio)
788,00
AUXILIAR ODONTOLOGICO
09
40h
Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar de análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar acolhimento do paciente em serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biosegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de riscos ambientais e sanitários; adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção. Escolaridade: Ensino Médio

788,00
BOMBEIROS
16
*01
40h
Efetuar serviços relacionados à manutenção e instalação hidráulicas, como fazer ligações, desligamentos e religações de água; fazer ligações de água em redes mestras e extensão de redes; realizar a pré-montagem e instalar tubulações de água em novas redes usando tubos de PVC e outros; fazer a manutenção das redes de água já existentes; verificar defeitos, fazer o conserto e a manutenção de hidrômetros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas extremidades retas nos locais da seção anterior, para formar a tubulação; executar outras atribuições afins. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

788,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
01
40h

Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os usuários. Oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; Formar grupos de ginástica, caminhada para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Capacidade de trabalho em equipe; Participar de reuniões e planejamento da equipe de trabalho; E outras funções correlatas ao cargo.
(Escolaridade: Ensino Superior)

2.109,24
EDUCADOR SOCIAL (Técnico em Atividades Institucionais I – Assistente de Ações Sociais)

07
40h
Realizar acolhida e registros administrativos, pertinentes a entrada e desligamento do usuário no serviço; Planejar e desenvolver as ações propostas; Capacidade de trabalho em equipe; Boa capacidade relacional com as crianças e adolescentes, com escala, inclusive sábado, domingo e feriados.
(Escolaridade: Ensino médio)

788,00
ENTREVISTADOR DE CADÚNICO
07
40h
Boa caligrafia e boa leitura responsável por coletar e preencher formulários;
(Escolaridade: Ensino Médio Completo)
788,00
FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO
02
30h
Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; colaborar nos estudos e pesquisas macrobióticas e imunológicas, químicas ou físicas relativas a produtivos que sejam de interesse da saúde pública; emitir laudos e pareceres sobre a matéria de sua especialidade; fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; ministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde do paciente; estabelecer normas para fabricação, embalagem, distribuição e uso de produtos biológicos, farmacêuticos, químicos e alimentícios, identificando os fatores que possam influir negativamente em composição e efeitos; emitir guias de requisição e registrar entorpecentes, psicotrópicos e produtos similares, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas; apresentar mapas e balanços dos medicamentos utilizados e em estoque. Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Farmácia e Registro no CRF.

1.500,00
FONOAUDIÓLOGO
01
30h
Atuar em estudos, pesquisas e programas de prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e da voz. Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho da Categoria

2.500,00
NUTRICIONISTA
03

30h

Efetuação de atendimentos individuais para casos específicos; Elaboração de campanhas educativas; Elaborar cardápios com refeições nutritivas e que respeite a diversidade da região; Capacitar os funcionários responsáveis pelo preparo da alimentação dos serviços sobre diversos temas como boas práticas de fabricação; Atuar na educação alimentar e nutricional, por meio de palestras, dinâmicas ou debates.
(Escolaridade: Ensino Superior)

3.000,00
ODONTOLOGO
05
40h
Promover ações integradas de saúde e higiene bucal, desenvolvendo programas, participando de campanhas e realizando atividades odontológicas generalizadas, exames, tratamentos e perícias odontológicas; contribuir para o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das doenças transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, compreendendo informações,
investigações e levantamentos e assegurar maior eficácia e eficiência do serviço, orientando e supervisionando a equipe auxiliar de odontologia; realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos em normas específicas do Ministério da Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Odontologia e Registro no CRO.

1.500,00
PSICÓLOGO
03
30h
Promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão. Participar de projetos e programas sociais no âmbito da Assistência Social e educação; Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros; Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar; Relacionar-se com o (a) outro (a) de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional.
(Escolaridade: Ensino Superior)

2.300,00
TEC. LABORATORIO
03
40h
Realizar análises, titulações e determinações diversas; Orientar e executar o preparo de soluções, fixação e conservação de materiais biológicos; Guardar e solicitar o material necessário aos serviços do laboratório; Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança; Manter atualizada a manutenção dos equipamentos e providenciar as solicitações necessárias para o seu conserto, quando for o caso; Providenciar as requisições dos produtos químicos; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. Escolaridade: Ensino Médio + Curso específico na área. 

1.014,00
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
02
40h
Orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para assegurar a validade dos exames; Operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear observando as instruções específicas de operação identificando adequadamente o material utilizado; Prestar serviços auxiliares aos profissionais da área na execução de exames subsidiários mais complexos; Operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando chapas radiográficas; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Escolaridade: Curso de Técnico em Radiologia ou Curso de Ensino Médio Acrescido de Curso Especifico com Registro no CRTR.

788,00
TERAPEUTA OCUPACIONAL
01
40h
Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão
Escolaridade:
Formação Superior em Terapia
Ocupacional + Registro no órgão
1.500,00
ZOOTECNISTA
01
40h
Planejar, gerenciar ou assistir diferentes sistemas de produção animal e estabelecimentos. agroindustriais, inseridos desde o contexto de mercados regionais até grandes mercados internacionalizados, agregando valores e otimizando a utilização dos recursos potencialmente disponíveis e tecnologias sociais e economicamente adaptáveis. Atender às demandas da sociedade quanto a excelência na qualidade e segurança dos produtos de origem animal, promovendo o bem-estar, a qualidade de vida e a saúde pública. Viabilizar sistemas alternativos de produção animal e comercialização de seus produtos ou subprodutos, que respondam a anseios específicos de comunidades à margem da economia de escala. Pensar os sistemas produtivos de animais contextualizados pela gestão dos recursos humanos e ambientais. Trabalhar em equipes multidisciplinares, possuir autonomia intelectual, liderança e espírito investigativo para compreender e solucionar conflitos, dentro dos limites éticos impostos pela sua capacidade e consciência profissional. Desenvolver métodos de estudo, tecnologias, conhecimentos científicos, diagnósticos de sistemas produtivos de animais e outras ações para promover o desenvolvimento científico e tecnológico. Promover a divulgação das atividades da tecnia, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis e da sua capacidade criativa em interação com outros profissionais. Desenvolver, administrar e coordenar programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estar capacitado para lecionar nos campos científicos que permitem a formação acadêmica das Ciências Agrárias. Atuar com visão empreendedora e perfil pró-ativo, cumprindo o papel de agente empresarial, auxiliando e motivando a transformação social. Conhecer, interagir e influenciar as decisões de agentes e instituições na gestão de políticas setoriais ligadas ao seu campo de atuação. Comentar, planejar, coordenar e administrar programas de melhoramento genético das diferentes espécies animais de interesse econômico e de preservação, visando maior produtividade, equilíbrio ambiental e respeitando as biodiversidades no desenvolvimento de novas tecnologias agropecuárias.
Atuar na área de nutrição e alimentação animal, utilizando seus conhecimentos do funcionamento do organismo animal, visando aumentar sua produtividade e o bem-estar animal, suprindo suas exigências, com equilíbrio fisiológico. Responder pela formulação, fabricação e controle de qualidade das dietas e rações para animais, responsabilizando-se pela eficiência nutricional das fórmulas. Planejar e executar projetos de construções rurais, formação e/ou produção de pastos e forrageiras e controle ambiental. Pesquisar e propor formas mais adequadas de utilização dos animais silvestres e exóticos, adotando conhecimentos de biologia, fisiologia, etologia, bioclimatologia, nutrição, reprodução e genética, visando seu aproveitamento econômico ou sua preservação. Administrar propriedades rurais, estabelecimentos industriais e comerciais ligados à produção, melhoramento e tecnologias animais. Avaliar e realizar peritagem em animais, identificando taras e vícios, com fins administrativos, de crédito, seguro e judiciais e elaborar laudos técnicos e científicos no seu campo de atuação. Planejar, pesquisar e supervisionar a criação de animais de companhia, esporte ou lazer, buscando seu bem estar, equilíbrio nutricional e controle genealógico. Avaliar, classificar e tipificar carcaças de animais, em todos os seus estágios de produção, através de métodos invasivos e não invasivos. Responder técnica e administrativamente pela implantação e execução de rodeios, exposições, torneios e feiras agropecuárias. Executar o julgamento, supervisionar e assessorar inscrição de animais em sociedades de registro genealógico, exposições, provas e avaliações funcionais e técnicas. Realizar estudos de impacto ambiental, por ocasião da implantação de sistemas de produções de animais, adotando tecnologias adequadas ao controle, aproveitamento e reciclagem dos resíduos e dejetos. Desenvolver pesquisas que melhorem as técnicas de criação, transporte, manipulação e abate, visando o bem-estar animal e o desenvolvimento de produtos de origem animal, buscando qualidade, segurança alimentar e economia. Atuar nas áreas de difusão, informação e comunicação especializadas em tecnia, esportes agropecuários, lazer e terapias humanas com uso de animais. Assessorar programas de controle sanitário, higiene, profilaxia e rastreabilidade animal, públicos e privados, visando à segurança alimentar humana. Responder por programas oficiais e privados em instituições financeiras e de fomento a agropecuária, elaborando projetos, avaliando propostas, realizando perícias e consultas. Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Zootecnia e Registro no Conselho da Categoria
2.500,00
MÉDICO (A) VETERINÁRIO
01
40h
Planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos;Promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos;Exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação;Participar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.Promoção do melhoramento dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade. Supervisão e assessoramento na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas; Formulação, preparação, balanceamento e controle da qualidade das rações para animais;Desenvolvimento de trabalhos de nutrição que envolvam conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem melhorar a produção e produtividade dos animais;Elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal;Supervisão, planejamento e execução de pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais;Desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção animal;Supervisão, assessoramento e execução de exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e implantação de parque de exposições;Avaliar, classificar e tipificar carcaças;Planejar e executar projetos de construções rurais específicos de produção animal;Implantar e manejar pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do solo;Administrar propriedades rurais;Direção de instituições de ensino e de pesquisa na área de produção Animal;Regência de disciplinas ligadas a produção animal no âmbito de graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis de ensino.Desenvolvimento de atividades que visem à preservação do meio ambiente.
Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho da Categoria.
2.172,00
Total
996
*40



(*) Vagas para deficientes

Buriticupu – MA, 12 de janeiro de 2015



JOSÉ GOMES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL