PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2015
A Prefeitura Municipal de Buriticupu, torna
público, para conhecimento geral, a realização de Processo Seletivo
simplificado destinado a contratação temporária para preenchimento dos cargos
descritos no item 4 (quatro), as condições estabelecidas neste edital, bem como
à formação de cadastro de reserva.
O Processo Seletivo Simplificado será regido
por este edital, na forma do o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de
1988 e da Lei Municipal nº. 288/2013 (lei de contratação temporária), sendo
coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
localizada na Rua São Raimundo, 01, Centro, Buriticupu, Maranhão.
A formação da Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Simplificado, bem como das comissões avaliativas setoriais, formadas
no âmbito de cada secretaria, está disposta na Portaria de nº 003/2015 - GAPRE,
de 08 de janeiro de 2015.
O candidato aprovado no presente seletivo
poderá ser empossado em qualquer Unidade Gestora a critério da Administração
Pública.
1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se
à seleção dos interessados ao provimento de cargos temporários no âmbito
Serviço Público Municipal de Buriticupu.
1.2 Os contratos oriundos deste seletivo
observarão os ditames da Lei Municipal nº. 288/2013 (lei de contratação
temporária), acordando com o regime, com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
prorrogável por igual período e as demais disposições contidas neste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no processo seletivo será
gratuita e se efetivará com a entrega do formulário de inscrição (modelo Anexo
I) e currículo (modelo Anexo II) preenchidos e a juntada de documentação
comprobatória, bem como cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Titulo
Eleitoral e comprovante de residência), no prazo e nas condições estabelecidas
neste edital, a fim de ser analisado pelas Comissões Setoriais Avaliativas do
Processo Seletivo Simplificado.
2.2 O candidato deverá entregar o seu
formulário e Currículo no endereço da respectiva Secretaria para qual deseja
concorrer o cargo, no período de 13 a 15/01/2015, das 08:00 às 14:00 horas;
2.3 O candidato no ato da inscrição fará opção
pela Unidade e/ou Secretaria que deseja concorrer, conforme Quadro de
Distribuição de vagas constantes no anexo III.
2.3.1 Não será permitida a inscrição para mais
de um cargo constante neste Edital.
2.4 Poderão participar do Processo Seletivo
aqueles que tiverem, no mínimo, mais de 18 (dezoito) anos, na data da
assinatura do contrato e que esteja em dia com as suas obrigações eleitorais e,
no caso do candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.
2.4.1 O candidato, ao inscrever-se, aceita
tacitamente que, caso aprovado, poderá ser solicitada apresentação das
comprovações de regularidade das obrigações eleitorais e, no caso do candidato
do sexo masculino, das obrigações militares.
2.5 O candidato que prestar declarações falsas
ou inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste
edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os
atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja
constatado posteriormente à entrega do currículo.
2.6 A entrega do formulário de inscrição e do
currículo junto com a documentação comprobatória do candidato implicará no seu
conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital.
3. DA SELEÇÃO
3.1 A seleção dos candidatos consistirá em 02
(duas) etapas:
3.1.2 1ª Etapa: Análise curricular e de
títulos;
3.1.3 2ª Etapa: Entrevista individual com
questionamentos discursivo referente ao cargo almejado.
3.2 Somente serão chamados para a próxima etapa
os candidatos pré-selecionados na análise curricular.
3.3 A primeira etapa consistirá na análise
curricular e de títulos, com caráter eliminatório e classificatório, conforme a
pontuação do quadro do Anexo IV, que deverá ser devidamente comprovado por
certificados, diplomas e declarações. Não será considerada a informação que
estiver sem comprovação.
3.4 A primeira etapa consistirá na análise de
curricular e de títulos, com caráter eliminatório e classificatório, conforme a
pontuação do quadro do Anexo IV, que deverá ser devidamente comprovado por
certificados ou diplomas.
3.4.1 Serão considerados habilitados na
primeira etapa aqueles que obtiverem, no mínimo, 05 (cinco) pontos.
3.4.2 O resultado da 1ª etapa será divulgado no
mural da Secretaria Municipal de Administração no dia 20 de janeiro de 2015.
3.5 A segunda etapa consistirá em: entrevista.
3.5.1 Esta segunda etapa terá caráter
classificatório, sendo realizada entre os dias 26/01/15 e 27/01/2015, no
horário das 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00hs, na respectiva Secretaria
para o qual o candidato esteja concorrendo o cargo.
3.5.2 Para participação nesta etapa o candidato
deverá apresentar, em original, a cédula de identidade ou qualquer outro
documento oficial com foto: carteira nacional de habilitação, passaporte,
carteira de trabalho e previdência social;
3.5.3 Caso o candidato esteja impossibilitado
de apresentar no dia de realização da entrevista o documento de identidade
original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que
ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 15
(quinze) dias;
3.5.4 Por ocasião da realização da entrevista o
candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida no subitem 3.5.2, ou, excepcionalmente, o documento previsto no
subitem 3.5.3 deste Edital, não poderá fazer a entrevista e será
automaticamente eliminado da seleção;
3.5.5 Os candidatos deverão comparecer ao local
da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu
início, sendo proibido o acesso ao local da entrevista ao candidato que se
apresentar após seu início.
3.5.6 Não haverá em qualquer hipótese, segunda
chamada para entrevista, nem a realização da mesma fora do horário e local
marcado pela SEMAPLAN para todos os candidatos.
3.5.7 Na entrevista, serão levadas em
consideração a capacidade de iniciativa, criatividade, liderança e comunicação,
bem como equilíbrio emocional, responsabilidade, ética; e poderão ser
realizadas, a critério de cada comissão setorial, atividades avaliativas como
redação e/ou dinâmicas de grupo.
3.6 Havendo empate na classificação devem ser
observados, como critério de desempate, sucessivamente:
I – Maior nota no resultado da 1ª etapa;
II – Candidato com mais idade.
3.7 O resultado final do Processo Seletivo
Simplificado será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Administração
no dia 04/02/2015, a partir das 14:00 horas.
4 DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA
CARGA HORÁRIA E DOS REQUISITOS
4.1 Os cargos, a quantidade de vagas
disponíveis, a remuneração, e a carga horária de cada cargo seguirão os
dispostos no ANEXO V.
4.2. Os requisitos a serem obedecidos para
participação no Processo Seletivo são os constantes no Anexo IV.
6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão reservadas 5% das vagas para pessoas
com deficiência que se habilitem para os cargos de orientador social, na forma
da Lei.
6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com
deficiência;
b) Encaminhar cópia do laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A Secretaria Municipal de Administração
publicará o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado
em lista afixada no mural da prefeitura e de cada secretaria.
8 DA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos classificados neste Processo
Seletivo Simplificado, e aqueles que irão compor o cadastro de reserva,
classificados fora das vagas previstas neste edital, conforme os itens 4.1.1 e
4.1.2, serão chamados de acordo com o número de vagas constante deste edital,
por cada secretaria, de acordo com a necessidade do órgão.
8.2 O contrato a ser celebrado com o Município
de Buriticupu segue o disposto na Lei Municipal nº. 288/2013 (lei de
contratação temporária), inclusive com relação à prorrogação, direitos e
deveres.
9 DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão interpor recurso após
divulgação dos aprovados na 1ª etapa no dia 21 de janeiro de 2015.
9.2 Os candidatos poderão interpor recurso do
resultado final no prazo de 24 (vinte quatro) horas após a divulgação, previsto
no item 3.7, ou seja, dia 04/02/2015, durante o horário de funcionamento de
respectiva Secretaria.
9.3 O recurso será avaliado pela comissão do
processo seletivo em 24 (vinte e quatro) horas a partir da sua interposição.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O Candidato contratado não terá vínculo
trabalhista com o Município de Buriticupu, portanto, não ensejando a ocorrência
de verbas trabalhistas ao final do contrato.
10.2 Não haverá possibilidade de recolocação no
final da lista dos aprovados, a fim de que sua nomeação se dê em momento
posterior.
10.3 O Processo Seletivo Simplificado será válido
por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação da homologação
do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão da
Secretaria Municipal de Administração em conformidade com o disposto na Lei
Municipal nº. 288/2013 (lei de contratação temporária).
10.4 Os casos não previstos no edital serão
resolvidos pela Comissão de Seleção deste Processo Seletivo Simplificado.
Buriticupu/MA,
12 de janeiro de 2014.
José
Gomes Rodrigues
Prefeito
Municipal
PROCESSO SELETIVO
ANEXO I DO EDITAL 001/2015
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
|
NOME:
|
|
Deficiente:
|
( ) Sim
( ) Não
|
ENDEREÇO:
|
|
N°
|
|
BAIRRO:
|
|
CIDADE:
|
|
UF:
|
|
NOME DA MÃE:
|
|
DATA DE NASC.:
|
|
CPF:
|
|
NATURALIDADE:
|
|
RG:
|
|
NACIONALIDADE:
|
|
SEXO:
|
|
CONTATO (1):
|
|
CONTATO(2):
|
|
CARGO:
|
|
LOTAÇÃO:
|
|
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ACADÊMICA:
|
( )
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
( )
ENSINO FUNDAMENTAL
(
) ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
( )
ENSINO MEDIO
|
( ) GRADUAÇÃO
( ) OUTROS:
_____________________________________
_____________________________________
|
DOCUMENTAÇÃO
|
1.Quitação eleitoral (
) Sim ( ) Não
2. Quite com as obrigações
militares (sexo masculino): ( ) Sim
( ) Não
3. Cópia legível da
Carteira de Identidade, CPF e Título de eleitor: ( ) Sim (
) Não
4. Cópia legível do
comprovante de residência: ( ) Sim
( ) Não
5. Cópia legível (frente e
verso) do diploma/certificado: ( )
Ensino fundamental ( ) Ensino médio
( ) Ensino superior ( )
Pós Graduação Lato Sensu ( ) Pós Graduação Stricto Sensu
( ) Outros
__________________________________________________________________________
6. Cópia do curriculum
vitae documentado: ( ) Sim ( ) Não
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Informações Adicionais:
1.
Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no
requerimento de
inscrição,
arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de
qualquer
campo do
formulário;
2. A
inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita
aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.
3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação
documental fora do prazo de inscrição;
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE ENTREGA
Processo Seletivo
Simplificado (Edital n° 001/2015)
Nome:________________________________________________________________
Data:
_____/_____/_____.
Assinatura do recebedor
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
ANEXO II
DO EDITAL Nº 001/2015
CURRICULUM VITAE
NOME:
|
|
CARGO/FUNÇÃO:
|
|
RG:
|
|
CPF:
|
|
TÍTULO DE ELEITOR
|
|
ENDEREÇO:
|
TELEFONE:
|
|
E-MAIL:
|
|
|
|
Experiência
(informar
períodos/tempo de serviço, empregadores e cargos/funções).
*Tudo que informar aqui
precisa de comprovação (copia de carteira de trabalho ou contracheques
autenticado pelo órgão responsável).
|
|
|
|
|
|
Formação Escolar
(informar instituições de ensino, ano da
conclusão, o curso e área de habilitação)
*Tudo que informar aqui
precisa de comprovação (copia de declaração da escola, certificado ou
diploma).
|
|
|
|
|
|
Cursos de Capacitação (últimos
3 (três anos)
*Só
serão validos certificados dos anos de 2012
a 2014 – Na área em que esta se candidatando.
*Tudo que informar aqui precisa
de comprovação (copia de declaração, certificado ou diploma).
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Trazer preenchido)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO III DO EDITAL Nº
001/2015
DISTRIBUIÇÃO
DE VAGA POR UNIDADE/ESCOLA (PROFESSOR) E/OU SECRETARIAS
|
ITEM
|
NOME
DA UNIDADE/ESCOLA/LOCALIDADE
|
VAGAS
|
VAGAS
PARA DEFICIENTES
|
01
|
CRECHE EDVAN FLOR/RUA DO QUARTEL/
Vila Isaias
|
10
|
01
|
02
|
CRECHE PEQUENO PRÍNCIPE/
Av. Assembleia – Centro
|
07
|
-
|
03
|
EM AIRTON SENA/
Vila Portão da Cikel
|
04
|
-
|
04
|
EM ALEGRIA DO SABER/
Vila Fundão
|
05
|
-
|
05
|
EM AMARO ALVES/
Vila Parafuso
|
04
|
-
|
06
|
EM ANÍZIO TEIXEIRA/
Prezinha
|
04
|
-
|
07
|
EM ANTONIO CARLOS BECKMAM/
P1-V5
|
05
|
-
|
08
|
EM ANTONIO CARLOS NUNES NOAL/
P1-V4
|
04
|
-
|
09
|
EM ARTUR AZEVEDO/
Centro do Meio
|
03
|
-
|
10
|
EM BAIXÃO DO CEARAZINHO/
Baixão do Cearazinho
|
02
|
-
|
11
|
EM BAIXÃO DO LAGO AZUL/
Lago Azul
|
02
|
-
|
12
|
EM BENEDITO DOS PRAZERES/
P1-V6
|
03
|
-
|
13
|
EM BOM JESUS/
11 de Junho
|
09
|
01
|
14
|
EM BREJÃO/
Brejão
|
02
|
-
|
15
|
EM CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE/
Curva do Córrego
|
02
|
-
|
16
|
EM CECÍLIA MEIRELES/
Triângulo de Prata
|
02
|
-
|
17
|
EM CHICO MENDES/
Califórnia/Cikelândia
|
08
|
-
|
18
|
EM DARCY RIBEIRO/
Pau Ferrado
|
02
|
-
|
19
|
EM FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO /
P2-V4 – Segundinho
|
04
|
-
|
20
|
EM GONÇALVES DIAS/
Vila Fortaleza Faisa
|
07
|
-
|
21
|
EM GRACILIANO RAMOS/
Vila Santa Isabel
|
03
|
-
|
22
|
EM JEAN PIAGET/
Vila Quentinha
|
04
|
-
|
23
|
EM JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES/
P2-V3
|
05
|
-
|
24
|
EM JOSÉ DE ALENCAR/
Centro dos Farias
|
07
|
-
|
25
|
EM JOSÉ DE ANCHIETA/
Vila União
|
14
|
01
|
26
|
EM LAGO BRANCO/
Indígena
|
01
|
-
|
27
|
EM LUIS EDUARDO MAGALHÃES/
Brejo Velho
|
05
|
-
|
28
|
EM MANUEL BACKMAM/
P3-V4
|
02
|
-
|
29
|
EM MENINO JESUS/
Nova Quadra São João
|
04
|
-
|
30
|
EM NELSON GONÇALVES/
Vila Bom Jesus
|
07
|
-
|
31
|
EM NOVO HORIZONTE/
Baixão do São Francisco
|
02
|
-
|
32
|
EM NOVO PARAÍSO/
Km 08 Cikel
|
03
|
-
|
33
|
EM PROFESSOR ELIAS SEFER/
Trilha 405
|
05
|
-
|
34
|
EM RENASCER/
Vila Cajueiro
|
07
|
-
|
35
|
EM SANTO ANTONIO/
Vila Santo Antonio
|
02
|
-
|
36
|
EM SÃO JOÃO BATISTA/
Alto Bonito
|
04
|
-
|
37
|
EM SÃO JOÃO/
Vila São João
|
07
|
-
|
38
|
EM SÃO SEBASTIÃO/
Vila Boa Esperança
|
06
|
-
|
39
|
EM SOUSA ANDRADE/
Vila São Raimundo
|
05
|
-
|
40
|
EM TANCREDO NEVES/
Vila Planalto
|
07
|
-
|
41
|
EM ULISSES GUIMARÃES/
Vila São Raimundo
|
06
|
-
|
42
|
EM VIEIRA LIMA/
Casa Azul
|
03
|
-
|
43
|
EM VIRIATO CORREIA/
Vila São Francisco/Acampamento
|
09
|
-
|
44
|
EM. ROSEANE LIMA DOS SANTOS/
Vila 07de Maio
|
11
|
01
|
45
|
EM RUTH ROCHA/
Trilha do Aeroporto
|
04
|
-
|
46
|
EM FREI CANECA /
Vila Pindaré
|
22
|
01
|
47
|
EM MONTEIRO LOBATO/
Vila Santa Maria
|
07
|
-
|
48
|
EM SANTOS DUMONT/
Vila 21 de Maio
|
11
|
-
|
49
|
JARDIM DE INFÂNCIA ABELHINHA/
Rua da Cidadania – Centro
|
04
|
-
|
50
|
JARDIM DE INFÂNCIA PAULO FREIRE/
Rua da Liberdade – Centro
|
07
|
-
|
51
|
JARDIM DE INFÂNCIA LUZ DO SABER/
Av. Fernando Castro –Sagrima
|
10
|
01
|
52
|
JARDIM DE INFÂNCIA SEMEANDO O SABER/Rua Santa
Maria – Terra Bela
|
20
|
01
|
53
|
U. I. DR. IRIS PEDRO DE OLIVEIRA/
Segundo Núcleo
|
09
|
-
|
54
|
U. I. SIMAR PINTO/
Rua da Liberdade – Centro
|
09
|
-
|
55
|
U.I. BURITICUPU/
Rua São Raimundo –Centro
|
18
|
02
|
56
|
U.I. JOSÉ BONIFACIO/
Rua Santa Maria – Terra Bela
|
12
|
01
|
57
|
U.I. JUSCELINO KUBITSCHEK/
Rua Dom Moto – Colégio Agrícola
|
06
|
-
|
58
|
U.I. JUVENÍLIA SOARES DA SILVA/
Av. João Paulo II – Vila Davi
|
12
|
01
|
59
|
U.I. PE. EDMILSON DE SOUSA FREIRE/
Rua Tiradentes – Terra Bela
|
10
|
01
|
60
|
U.I. SARA KUBITSCHEK/
Rua Dom Moto – Colégio Agrícola
|
12
|
01
|
61
|
U.I. VALDEANA ALMEIDA REIS/
Rua Santa Mônica – Terra Bela
|
24
|
02
|
62
|
UI ANTONIO JOAQUIM/
Segundo Núcleo
|
12
|
01
|
63
|
UI JOÃO LISBOA/
P1-V3
|
11
|
01
|
64
|
UI ROSEMIRA MACHADO CASTRO/
Trilha 410
|
10
|
01
|
65
|
UI RUI BARBOSA/
Buritizinho
|
13
|
01
|
66
|
UI. TÁCITO DE CALDAS/
Sagrima
|
14
|
01
|
A
|
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO: (Auxiliar Administrativo, Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos-AOSD, Mecânico, Tec. em Meio Ambiente e Agente de portaria.
|
*
|
*
|
B
|
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAS: (Assiste Social, Psicólogo, Pedagogo, Professor de
Educação Física, Tec. em Computação, Monitor(a)Rec. Infantil, Orientador(a)
Social, Auxiliar de Educador Físico, Facilitador de Esporte, Entrevistador de
CADUNICO, Cuidador de Idoso, Auxiliar de Cuidador de Idoso,
|
*
|
*
|
C
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO: (Analista de Sistema, Motorista, Auxiliar Administrativo, Agente
de portaria, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD, Psicólogo,
Assistente Social, Encanador e Eletricista)
|
*
|
*
|
D
|
SECRETARIA
DE SAÚDE: (Auxiliar Administrativo, Agente de Endemias, Agente Sanitário,
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, Auxiliar Odontológico,
Bombeiros, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Médico, Motorista, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Radio, Pedagogo,
Tec. em Enfermagem, Tec. Laboratório, Téc. Segurança do Trabalho, Técnico em
Radiologia, Terapeuta Ocupacional, Agente de portaria e Zootecnista).
|
*
|
*
|
(*) Consulte o Anexo III
Buriticupu/MA,
12 de janeiro de 2014.
José
Gomes Rodrigues
Prefeito
Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO IV DO EDITAL Nº
001/2015
QUADRO DE TÍTULOS – CRITÉRIO
DE PONTUAÇÃO POR NÍVEL/FUNÇÃO
NIVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO
TÍTULOS
|
CRITÉRIOS
DE PONTUAÇÃO
|
VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
|
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
|
1 -
Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano na área para a qual se
inscreveu
|
1,0/ano
|
2,0
|
Carteira
de Trabalho, Contrato ou Contracheques.
|
2-
FUNDAMENTAL COMPLETO
|
1,0
|
1,0
|
Diploma
ou Certificado da instituição onde cursou
|
3 -
ENSINO MÉDIO
|
2,0
|
2,0
|
Diploma
ou Certificado da instituição onde cursou
|
4 – Curso
de Formação Continuada no mínimo 30 (trinta) horas na área para a qual se
inscreveu
|
1,0
|
5,0
|
Diploma
ou Certificado da instituição onde cursou
|
NIVEL:
MÉDIO
TÍTULOS
|
CRITÉRIOS
DE PONTUAÇÃO
|
VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
|
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
|
1 -
Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano na área para a qual se
inscreveu
|
1,0/ano
|
2,0
|
Carteira
de Trabalho, Contrato ou Contracheques.
|
2 – Curso
de Formação Continuada no mínimo 30 (trinta) horas na área para a qual se
inscreveu
|
1,0
|
5,0
|
Diploma
ou Certificado da instituição onde cursou
|
3 –
Outros Cursos Técnicos acima de 30 (trinta) horas
|
1,0
|
1,0
|
Diploma
ou Certificado da instituição onde cursou
|
4 -
ENSINO SUPERIOR
|
2,0
|
2,0
|
Diploma
ou Certificado da instituição onde cursou
|
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO IV DO EDITAL Nº
001/2015
QUADRO DE TÍTULOS – CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO POR NÍVEL/FUNÇÃO
NIVEL: SUPERIOR
TÍTULOS
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CRITÉRIOS
DE PONTUAÇÃO
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VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
|
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
|
1 -
Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano na área para a qual se
inscreveu
|
1,0/ano
|
2,0
|
Carteira
de Trabalho, Contrato ou Contracheques.
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2 – Curso
de Formação Continuada no mínimo 30 (trinta) horas na área para a qual se
inscreveu
|
1,0
|
5,0
|
Diploma
ou Certificado da instituição onde cursou
|
3 –PÓS
GRADUAÇÃO LATO SENSU
|
1,0
|
1,0
|
Diploma
ou Certificado da instituição onde cursou
|
4 -PÓS
GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
|
2,0
|
2,0
|
Diploma
ou Certificado da instituição onde cursou
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO V DO EDITAL Nº 001/2015
ÁREA DE ATUAÇÃO,
QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS BÁSICOS.
FUNÇÃO
|
VAGA
|
CAR. HOR.
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO/REQUISITOS BÁSICOS
|
REMUNERAÇAO
R$
|
FACILITADOR DE ESPORTE
|
05
|
40h
|
Experiência de atuação profissional em programas, projetos e
serviços de esporte e lazer dirigidos a jovens e crianças; Noções básicas da
PNAS e da Política Nacional de Juventude e da criança e do adolescente;
Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais; Conhecimento do
Estatuto da Criança e do Adolescente; Sensibilidade para as questões sociais
e da juventude; Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens e
crianças; Capacidade de trabalho em equipe. (Escolaridade: Ensino Médio)
|
788,00
|
AUXILIAR DE CUIDADOR (Auxiliar
de Serviços Operacionais I)
|
02
|
40h
|
Realizar
trabalho em equipe, cooperando com os demais servidores e ajudando-os quando
necessário. Apoio às funções do cuidador de idosos, auxílio na manutenção da
Residência Inclusiva com escala/ Plantonista.
Escolaridade:
Ensino Fundamental + curso
específico na área
|
788,00
|
CUIDADOR
|
01
|
40h
|
Cuidados
básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente; Apoio
as atividades da vida diária; Contribuição para desenvolver a autonomia e a
independência, respeitando o processo de cada um e Organização de registros
individuais sobre o desenvolvimento pessoa de cada usuário, de modo a
preservar sua história de vida; Acompanhamento aos serviços de saúde,
educação, profissionalização e outros requeridos no cotidiano com
escala/Plantonista; Apoio na preparação do usuário para o desligamento,
quando for o caso, contando com a orientação e supervisão de um profissional
de nível superior.
Escolaridade: Ensino Médio
e capacitação específica
|
800,00
|
MOTORISTA
|
10
|
40h
|
Conduzir
veículos de forma econômica e segura no transporte de pessoas e/ou materiais;
Cuidar da manutenção e conservação do veículo, mantendo em condições
higiênicas e adequadas de uso; Transportar cargas, auxiliando no embarque e desembarque, bem como, zelar pelo acondicionamento e segurança
das mesmas; Preencher formulários específicos de controles, registrando
informações necessárias aos controles apropriados; Responder pela integridade
do veículo sob sua guarda e direção; Informar qualquer irregularidade
verificada no veículo; Acompanhar os possíveis consertos e reposições de
peças no veículo; Cuidar da higiene e apresentação pessoal no trabalho.
(Ensino Fundamental Completo + CNH D +
Curso Especifico na Área)
|
788,00
|
MONITOR (A)REC. INFANTIL
|
02
|
40h
|
Ter
afinidade com crianças; Ser dinâmico, criativo; Saber se expressar. Ensino
Médio; Curso de aperfeiçoamento.
(Escolaridade: Ensino Médio
+ curso específico na área)
|
788,00
|
TEC.
EM COMPUTAÇÃO
|
01
|
40h
|
Executar
serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando
suporte técnico; Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
Saber manusear os sistemas operacionais Excel, Windows, Word, Planilhas e
Gráficos.
(Escolaridade: Ensino Médio
+ curso específico na área)
|
900,00
|
PROFESSOR
|
459
*23
|
20h
|
Planejar
e ministrar aulas específicas para as áreas do currículo da educação básica;
Organizar
a dinâmica do processo pedagógico de acordo com as diretrizes da
proposta
pedagógica da escola; Colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade; Elaborar relatórios sobre o processo de
aprendizagem, que evidenciem o desenvolvimento social, cognitivo e afetivo
dos alunos, bem como registrar as práticas pedagógicas aplicadas; Participar
de capacitação, concretizando seu papel de aprendiz e pesquisador como
atitude necessária a seu aperfeiçoamento profissional;
Elaborar
os instrumentos de avaliação sistemática junto ao Orientador/Supervisor Pedagógico
e avaliar o processo de aprendizagem do aluno; Zelar pelos equipamentos e
materiais de suporte da escola, bem como pela manutenção da organização e
limpeza da sala;
Participar
das reuniões de pais/responsáveis, além de realizar os atendimentos individuais
aos mesmos; Supervisionar, acompanhar e orientar professores e estagiários;
Manter atualizado o Diário de Classe dos alunos;
Participar
do planejamento, execução e avaliação dos projetos didáticos
interdisciplinares; Ter conhecimentos atualizados sobre Leis, Decretos,
Regulamentos, Normas e Organização de Secretaria Escolar. Exercer a regência
de classe com turmas de Educação, de Ensino Fundamental e EJA – anos
iniciais.
Escolaridade: Diploma ou
Certificado de ensino médio em Magistério expedido por Instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais
de Educação.
|
958,79
|
ENCANADOR
|
02
|
40h
|
Instala
e executa reparos e conservação em instalações hidráulicas, redes de
tubulação, distribuição e coleta de água, vapor, gases, combustível, ar
comprimido, esgotos, instrumentos de controle de pressão, válvulas etc.; de
acordo com especificações de desenhos, esquemas e ordens de trabalho; Executa
os reparos necessários, utilizando
ferramental e instrumentos adequados, cortando, dobrando, dilatando, vedando,
rosqueando, soldando, regulando e outros; Testa os trabalhos realizados,
procedendo aos ajustes necessários; Executa quaisquer outras atividades
correlatas
(Escolaridade: Ensino
Fundamental Incompleto+ curso específico na área ou experiência)
|
788,00
|
ELETRICISTA
|
03
|
40h
|
Executa
trabalhos rotineiros de eletricista, colocando, fixando e montando quadros
elétricos, caixas de fusíveis ou disjuntores. Efetuam ligações de fios e
fonte fornecedora de energia, reparo e substituição de tomadas, alarmes,
campainhas. Executam manutenção corretiva e preventiva em motores e bombas do
sistema de transporte de água e outros equipamentos elétricos. Realiza
serviços de aterramento em diversos sistemas. Executam correção de queda de
fusíveis em transformadores de alta tensão com recolocação de fusíveis e
participa de planejamento de plano de prevenção de consumo elétrico
(Escolaridade: Ensino
Fundamental Incompleto+ curso específico na área ou experiência)
|
1.017,00
|
ANALISTA DE SISTEMA
|
01
|
40h
|
Desenvolver
e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade
da rede de ensino, auxiliando na especificação da sua estrutura.
Administrar
ambiente informatizado, prestando suporte técnico, elaborando documentação
técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para
ambientes informatizados e pesquisas tecnológicas em informática. Elaborar
documentação para os sistemas e aplicações de fácil entendimento, visando a
melhor interpretação e armazenamento dos dados dos setores; Efetuar o
levantamento das informações através de entrevistas com os setores e
gestores, visando elaborar os processos que serão utilizados na confecção dos
sistemas e aplicações; Desenhar o diagrama de fluxos de informações, bem como
criar software e hardware, efetuando o levantamento de todas as ferramentas
necessárias para o desenvolvimento do projeto;
Elaborar
documentos necessários para o desenvolvimento do sistema e aplicação,
desenvolvendo banco de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos.
Emitir
parecer técnico, sobre o desenvolvimento do sistema e aplicação, quando for
necessário.
Escolaridade: Curso Superior em Analise de Sistemas,
Engenharia de sistemas, Ciências da computação ou Estudos complementares
equivalentes ou experiência profissional equivalente.
|
2.300,00
|
PROFESSOR DE CAPOEIRA
|
01
|
20h
|
Ministrar
atividades, em períodos esporádicos das atividades de capoeira, organizar as
práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor
desempenho funcional do grupo. Planejar e coordenar o desempenho de
atividades, assim como desenvolver as práticas complementares de cidadania,
ética e moral previstas no plano de atividade, sistematicamente nos dias e
horários estabelecidos; acompanhar a participação dos atendidos nas
atividades, efetuando o controle de frequência, viabilizar e operacionalizar
relatórios mensais das atividades desenvolvidas.
(Escolaridade:
Ensino Médio + curso específico na área)
|
958,89
|
MECÂNICO
|
01
|
40h
|
Compreende,
especificamente, desmontar, montar, limpar e regular motores, carburadores,
órgãos de transmissão e demais componentes do equipamento, para devolver ou
manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento; inspecionar
veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, a fim de
detectar as causas da anormalidade de funcionamento e providenciar a sua
recuperação; executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição
de peças; desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico e
implementos agrícolas; executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de
revisão de motores e peças diversas, para aferir-lhes as condições de
funcionamento; realizar reparos simples ou de maior complexidade no sistema
eletromecânico no de veículos e de máquinas pesadas; executar a manutenção
preventiva e corretiva de veículos, máquinas, máquinas de construção civil,
de terraplenagem e de uso agrícola, desmontando-as, total ou parcialmente,
para conservar ou substituir peças defeituosas; testar veículos, motores e
peças diversas, bem como verificar o resultado do trabalho executado, para
aferir-lhes as condições de funcionamento e certificar-se de que seu
funcionamento encontra-se nas condições exigidas; regular, reparar e, quando
necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e
instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular; especificar as peças para fins de compras, procedendo
à conferência quando da entrega do material solicitado; executar tarefas de
inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral,
a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; executar
tarefas de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores,
peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame; executar
tarefas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças
dos sistemas de freio e embreagem, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção hidráulica e mecânica, suspensão e outras, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; efetuar
lubrificação nos veículos e máquinas; substituir e reparar baterias; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. (Escolaridade: Ensino
Fundamental Incompleto)
|
788,00
|
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
|
03
|
40h
|
Organizar
e executar tarefas ligadas à gestão ambiental no Município; prestar
assistência sobre o uso e manutenção de maquinas, implementos, instrumentos e
equipamentos afins; orientar á população sobre como empreender ações para a
preservação do ambiente; fazer coleta e analise de amostras na diversidade
ambiental do Município; orientar e coordenar os trabalhos de defesa acerca de
fenômenos que possam causar desequilíbrios variados; orientar e fiscalizar as
ações de intervenção da Secretaria junto ao Município, elaborar orçamentos
das atividades e projetos, auxiliar e elaborar projetos ambientais, executar
outras tarefas correlatas. Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa
do meio ambiente e fiscalizar as empresas, industrias, residências, instituições
de prestação de serviços privados, órgãos de serviço publico, e outras
instituições, com vistas a orientar aos cidadãos quanto a legislação
ambiental aplicável e quanto a legislação ambiental aplicável e quanto ao
exercício regulador do poder de policia do município, executar visitas de
fiscalização ambiental; efetuar vistorias permanentes ou periódicas com
finalidades de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, orientando,
notificando e aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei
ou regulamento; efetuar notificações e autuações registros e comunicando
irregularidades; efetuar diligencias para verificação das alegações dos
cidadãos, decorrentes de requerimentos e denuncias contra o meio ambiente
fiscalizar, advertir, lavrar autos de inspeção, infração e notificação,
instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar
todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos
ambientais e má qualidade de vida da população; encaminhar os autos de
infração ambiental ao órgão ambiental competente, para a instauração do
respectivo processo administrativo; apreender os instrumentos e os produtos
da infração devendo encaminha-los ao órgão ambiental para as providencias
cabíveis, proceder diligencias, prestar informações e emitir pareceres,
elaborar relatórios e boletins estatísticos, prestando informações em
processos relacionados com sua área de competência, auxiliar em estudos
visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais, lançamento,
arrecadação ou fiscalização do meio ambiente, executar outras atividades
afins com sua área de competência. Escolaridade:
Ensino Médio + curso específico na área
|
788,00
|
ENFERMEIRO
|
28
|
40h
|
Executar
as tarefas de observação e educação sanitária do doente, da gestante ou do
acidentado; prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de
vida; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas,
participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para
preservar e recuperar a saúde; executar tarefas de administração de sangue e
plasma controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores
artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva
e de higiene pessoal; aplicação de diálise peritonial, gasoterapia,
cateterismo, instilações, lavagens de estômago, visicais e outros
planejamentos; executar tarefas complementares ao tratamento médico
especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos,
hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para
assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar
teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura
das reações, para obter subsídios para diagnósticos; fazer curativos,
imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações
de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as
consequências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e
aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas,
visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e
sofrimento e obter sua colaboração no tratamento. Executar atividades de
promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças voltadas para
o indivíduo e a coletividade; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e
executar serviços de enfermagem de acordo com as necessidades de saúde da
população; realizar ações de vigilância à saúde que compreendem investigações
e levantamentos de informações necessários à programação e à avaliação das
medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; realizar
consultas e procedimentos de enfermagem, solicitar exames complementares e
prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo Gestor Municipal ou pelo Ministério da Saúde, observadas
as disposições legais da profissão; realizar orientação terapêutica ao indivíduo
e à comunidade; registrar as atividades, a fim de gerar informações técnicas
capazes de subsidiar o planejamento de ações e o Gestor da saúde para a
formulação de políticas públicas de saúde; elaborar normas, instruções,
roteiros e rotinas de enfermagem a fim de subsidiar o processo de trabalho da
equipe de enfermagem e atuar no controle de epidemias quando
na
ocorrência de casos de agravo à saúde decorrente de calamidades públicas;
compor a equipe de saúde mental, participando das reuniões técnicas e
administrativas do serviço; realizar atendimento individual (medicamentoso,
psicoterápico, de orientação, dentre outros); participar de oficinas
terapêuticas e grupos temáticos; realizar atendimento em
grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre
outras); fazer visita domiciliar, quando necessário, com o objetivo de
avaliar a situação do usuário e propor ações com vistas à sua reinserção
social; realizar atendimento domiciliar; registrar os procedimentos
realizados; desenvolver ações de capacitação dos técnicos de enfermagem, com
vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço; promover atividades
comunitárias, enfocando a integração do doente mental e do dependente químico
na comunidade e sua inserção familiar e social e desenvolver ações
intersetoriais, principalmente com as áreas de assistência social, educação e
justiça e participar de atividades de apoio matricial. Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Enfermagem Registro no
COREN
|
2.300,00
|
MÉDICO
|
22
*01
|
40h
|
Prestar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando
tratamento, acompanhando e a evolução, registrando a consulta em documentos
próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexibilidade, quando
necessário; participar de equipes encarregados da análise de problemas
médicos específicos; executar intervenções cirúrgicas; efetuar anestesia
geral ou condutiva; proceder a exames gerais e inspeções médicas para
admissão de funcionários e concessão de licença; proceder a exames médicos
para fornecimento de carteiras de saúde; realizar estudos e pesquisas que
orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos
participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a
prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar
de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar;
participar de equipes e apoio; a fim de possibilitar meios para prestar uma
melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar de
investigações epidemiológicas, realizar levantamento da situação de
saneamento ambiental; pesquisar doenças profissionais; emitir pareceres sobre
assuntos de sua competência; participar das atividades de prevenção de
doenças; participar da programação de atividades de sua Unidade de exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; aplicar recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do
cliente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumento
especiais, para determinar diagnóstico ou se necessário, requisitar exames
complementares e encaminha
- os
ao especialista; prescrever medicamentos; respectiva via de administração,
assim como, cuidados à serem observado, para conservar ou restabelecer a
saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar
orientação terapêutica adequada; promover a inspeção de locais de trabalho, a
fim de verificar medidas de proteção ao trabalhador; participar das
atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de
nível médico e auxiliar dos serviços de saúde, participar na elaboração e/ou
adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da
qualidade das ações de saúde prestadas; colaborar em treinamento; quando
necessário, na sua área específica; orientar a comunidade sobre as ações de
Medicina Preventiva; orientar os trabalhos de aplicação de medicamentos e
vacinas aos pacientes; coordenar a operação de aparelhos de Raio-X e outros
bem como, os exames laboratoriais; analisar e interpretar resultados de
exames.
Escolaridade: Graduação de
Nível Superior em Medicina e Registro no CRM
|
7.000,00
|
FISIOTERAPEUTA
|
04
|
30h
|
Prestar
serviços na área afim, executando técnicas de fisioterapia, trabalhando o
cliente com a realização de exercícios, aplicação de calor, estimulação
elétrica e desenvolvendo outras atividades necessárias ao bom desempenho
profissional, sob a responsabilidade de um médico. Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Fisioterapia Registro no
CREFITO
|
1.500,00
|
OPERADOR DE RADIO
|
04
|
40h
|
Operar o sistema de radiocomunicação e
telefonia nas Centrais de Regulação; Exercer o controle operacional da frota
de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; Manter a equipe
de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da
frota; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com todas as entidades
e unidades
envolvidas no atendimento pré-hospitalar ou
quando demandado pelo médico regulador; Respeitar o horário de trabalho, hoje
determinado das 07:00 às 19:00 horas e das 19:00 às 07:00 horas, comparecendo
com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e
intercorrências. Esta por sua vez, deverá ser feita dentro da
central de regulação na presença do
rádio-operador do turno anterior; Não se ausentar do serviço até que o
responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão. Escolaridade: Ensino Médio
|
788,00
|
PEDAGOGO
|
03
|
40h
|
Organizar o planejamento dos serviços e
das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelos
CRAS. Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas dos
CRAS. Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que
executam atendimento à crianças, adolescentes e suas famílias. Organizar e
viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos
CRAS. Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; coordenação de
grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios,
confraternizações). Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação
nas reuniões de equipe; executar tarefas afins. Executar as atribuições
editadas no respectivo regulamento da profissão. Elaborar e manter registros
atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados. Cumprir
orientações administrativas, conforme legislação vigente. Desempenhar outras
tarefas correlatas. Escolaridade:
Diploma ou Certificado de ensino Superior (Pedagogia).
|
2.109,24
|
TEC. EM ENFERMAGEM
|
51
|
40h
|
Auxiliar
no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e
orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições
médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o
instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais
apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior;
participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e
pós-operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados;
participar de programas de aprimoramento profissional; organizar e controlar
o arquivo médico; desempenhar outras tarefas semelhantes. Escolaridade: Curso de Técnico em
Enfermagem ou Curso de Ensino Médio Acrescido de Curso Especifico com
Registro no COREN.
|
788,00
|
TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO.
|
01
|
40h
|
Informar
o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos
ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e
neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade,
bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os
processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu
controle;
executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os
resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a
integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o
trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a
participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem
como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos
a serem seguidos. Escolaridade: Ensino
Médio + Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
|
1.000,00
|
EDUCADOR SOCIAL (Técnico
em Atividades Institucionais I – Assistente de Ações Sociais)
|
06
|
40h -
semanal
|
Experiências de atuação em projetos sociais; Conhecimento da
PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de
Juventude; Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções
fundamentais de direitos humanos e socioassistenciais; Sensibilidade para as
questões sociais e da juventude; Conhecimento da realidade do território; Boa
capacidade relacional e de comunicação com os jovens.
Conhecimento básico de informática, no nível de usuário;
Capacidade de trabalho em equipe;
(Escolaridade: Ensino
médio)
|
788,00
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
|
57
*03
|
40h
|
Executar
trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas
administrativas; Redigir expediente administrativo; proceder a aquisição,
guarda e distribuição de material; Redigir pareceres e informações; Redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios,
relatórios; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e
conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os
registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
realizar trabalhos de digitação, operar com
terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; Atuar na área
de computação, orientar e acompanhar processos; Executar outras tarefas
correlatas.
Escolaridade: Ensino Médio
|
788,00
|
AGENTE DE ENDEMIAS
|
21
|
40h
|
Realizar
o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos;
vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos
focos; Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias;
Promover a redução da morbimortalidade das doenças endêmicas, através de
ações de campanhas educativas de prevenção de doenças, visando preservar a
saúde da comunidade; Realizar visitas freqüente à população, orientando-a na
prevenção e manipulação das endemias; ensinar a população dos
cuidados relativos a endemias e preparação para cura, após a orientação
médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, exercer
outras atividades correlatas. Escolaridade:
Ensino Fundamental completo
|
788,00
|
AGENTE DE PORTARIA
|
100
*06
|
40h
|
Controlar
o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar
pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e
regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso
livre e restrito.
Prestar
informação ao Público.
(Escolaridade: Ensino
Fundamental Incompleto)
|
788,00
|
AGENTE SANITÁRIO
|
04
|
40h
|
Identificar os problemas de saúde comuns
ocasionados por medicamentos, cosméticos, radiações, alimentos, zoonoses,
condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde,
relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões,
necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos
e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de
profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e
das principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de
estabelecimentos e profissionais de interesse da
vigilância sanitária; classificar os
estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;
promover a participação de grupos da população (associação de bairros,
entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das
atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades
de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse
da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; 3
• participar na programação das atividades de
colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária
(alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e
correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de
maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos,
condições sanitárias dos
estabelecimentos e o perfil da contaminação
dos alimentos;
• realizar e/ou acompanhar inspeções de
rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e
outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância
Sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal;
realizar colheita de amostras de produtos de
interesse da vigilância sanitária, com fins de
análise fiscal, surto e controle de rotina;
participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de
doenças veiculadas por alimento e zoonoses;
• participar da investigação epidemiológica
de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias
medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e
apreensões); orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando
da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos
de menor risco epidemiológico, mediante
aprovação das condições sanitárias
encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados
das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; participar na
promoção de atividades de informações de debates com a população,
profissionais e entidades representantes de
classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas
administrativas relacionadas com execução de
cadastro/arquivos e atendimento ao público;
emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;
efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e
industriais
verificando as condições gerais de higiene,
limpeza de equipamentos, refrigeração,
suprimento de água, instalações sanitárias,
armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e
condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados,
verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas
profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás;
vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as
condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro
psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros
produtos relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e
correspondências diversas; executar outras tarefas correlatas Escolaridade: Ensino Médio
|
788,00
|
AOSD - Auxiliar Operacional
Serviços Diversos
|
128
*07
|
40h
|
Executar
os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela limpeza e
ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local.
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
(Escolaridade: Ensino
Fundamental Incompleto)
|
788,00
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
04
|
30h
|
Formular
e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da
Assistência Social, em órgãos da Administração Pública, empresas e
organizações da sociedade civil; Elaborar, executar e avaliar os planos
municipais de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas
das políticas públicas; Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS,
CREAS e da Educação, na perspectiva de análise conjunta da realidade e
planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e
reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Contribuir para viabilizar
a participaçãodos/as usuários/as no processo de elaboração e avaliação do
plano de Assistência Social; Realizar estudos sócioeconômicos para
identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos
e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos; Elaborar projetos
coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as usuários/as;
Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso
pelos/as usuários/as.
(Escolaridade: Ensino
Superior)
|
2.500,00
|
AUXILIAR
DE EDUCADOR FÍSICO
|
01
|
40h
|
Ser
criativo, propositivo e auxiliar o professor de Educação Física nas
atividades em grupos e individuais; Conhecer a Política de Assistência
Social, seus programas e projetos.
(Escolaridade: Ensino
Médio)
|
788,00
|
AUXILIAR ODONTOLOGICO
|
09
|
40h
|
Organizar
e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico;
preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar
modelos em gesso; registrar dados e participar de análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza,
assepsia, desinfecção e esterilização de instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar acolhimento do paciente em
serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biosegurança no armazenamento,
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de riscos ambientais e
sanitários; adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção. Escolaridade: Ensino Médio
|
788,00
|
BOMBEIROS
|
16
*01
|
40h
|
Efetuar serviços relacionados à manutenção e
instalação hidráulicas, como fazer ligações, desligamentos e religações de
água; fazer ligações de água em redes mestras e extensão de redes; realizar a
pré-montagem e instalar tubulações de água em novas redes usando tubos de PVC
e outros; fazer a manutenção das redes de água já existentes; verificar
defeitos, fazer o conserto e a manutenção de hidrômetros; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; instalar manilhas ou tubos,
introduzindo suas extremidades retas nos locais da seção anterior, para
formar a tubulação; executar outras atribuições afins. Escolaridade: Ensino
Fundamental Incompleto
|
788,00
|
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
|
01
|
40h
|
Integrar-se
na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os usuários. Oferecer
orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as
suas ações; Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e
obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; Formar grupos de
ginástica, caminhada para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já
existentes; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Capacidade de
trabalho em equipe; Participar de reuniões e planejamento da equipe de
trabalho; E outras funções correlatas ao cargo.
(Escolaridade: Ensino
Superior)
|
2.109,24
|
EDUCADOR SOCIAL (Técnico
em Atividades Institucionais I – Assistente de Ações Sociais)
|
07
|
40h
|
Realizar
acolhida e registros administrativos, pertinentes a entrada e desligamento do
usuário no serviço; Planejar e desenvolver as ações propostas; Capacidade de
trabalho em equipe; Boa capacidade relacional com as crianças e adolescentes,
com escala, inclusive sábado, domingo e feriados.
(Escolaridade: Ensino
médio)
|
788,00
|
ENTREVISTADOR DE CADÚNICO
|
07
|
40h
|
Boa
caligrafia e boa leitura responsável por coletar e preencher formulários;
(Escolaridade:
Ensino Médio Completo)
|
788,00
|
FARMACEUTICO/BIOQUÍMICO
|
02
|
30h
|
Executar
a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; colaborar nos
estudos e pesquisas macrobióticas e imunológicas, químicas ou físicas
relativas a produtivos que sejam de interesse da saúde pública; emitir laudos
e pareceres sobre a matéria de sua especialidade; fazer manipulação dos
insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando
instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de
remédios e outros preparados; ministrar produtos médicos e cirúrgicos,
seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde do
paciente; estabelecer normas para fabricação, embalagem, distribuição e uso
de produtos biológicos, farmacêuticos, químicos e alimentícios, identificando
os fatores que possam influir negativamente em composição e efeitos; emitir
guias de requisição e registrar entorpecentes, psicotrópicos e produtos
similares, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas
manipuladas; apresentar mapas e balanços dos medicamentos utilizados e em
estoque. Escolaridade: Graduação de
Nível Superior em Farmácia e Registro no CRF.
|
1.500,00
|
FONOAUDIÓLOGO
|
01
|
30h
|
Atuar
em estudos, pesquisas e programas de prevenção, avaliação e terapia
fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem
como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e da voz. Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia e
Registro no Conselho da Categoria
|
2.500,00
|
NUTRICIONISTA
|
03
|
30h
|
Efetuação de atendimentos
individuais para casos específicos; Elaboração de campanhas educativas; Elaborar cardápios com refeições nutritivas e que
respeite a diversidade da região; Capacitar os funcionários
responsáveis pelo preparo da alimentação dos serviços sobre diversos temas
como boas práticas de fabricação; Atuar na
educação alimentar e nutricional, por meio de palestras, dinâmicas ou
debates.
(Escolaridade: Ensino
Superior)
|
3.000,00
|
ODONTOLOGO
|
05
|
40h
|
Promover
ações integradas de saúde e higiene bucal, desenvolvendo programas,
participando de campanhas e realizando atividades odontológicas
generalizadas, exames, tratamentos e perícias odontológicas; contribuir para
o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das doenças
transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica,
compreendendo informações,
investigações
e levantamentos e assegurar maior eficácia e eficiência do serviço,
orientando e supervisionando a equipe auxiliar de odontologia; realizar
levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população
adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos em normas específicas
do Ministério da Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção
básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que
apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando
seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas
urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos
e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as
ações de assistência integral, aliado à atuação clínica à saúde coletiva,
assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com
planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e
prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos
para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se
refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Odontologia e Registro
no CRO.
|
1.500,00
|
PSICÓLOGO
|
03
|
30h
|
Promover
a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá
para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. Promover a universalização do
acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica,
aos serviços e aos padrões éticos da profissão. Participar de projetos e
programas sociais no âmbito da Assistência Social e educação; Coordenar e
manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e
sócio-culturais dos seus membros; Atuar inter e multiprofissionalmente,
sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o
recomendar; Relacionar-se com o (a) outro (a) de modo a propiciar o
desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação
profissional.
(Escolaridade: Ensino
Superior)
|
2.300,00
|
TEC. LABORATORIO
|
03
|
40h
|
Realizar
análises, titulações e determinações diversas; Orientar e executar o preparo
de soluções, fixação e conservação de materiais biológicos; Guardar e
solicitar o material necessário aos serviços do laboratório; Cumprir e fazer
cumprir as normas de segurança; Manter atualizada a manutenção dos
equipamentos e providenciar as solicitações necessárias para o seu conserto,
quando for o caso; Providenciar as requisições dos produtos químicos;
Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação. Escolaridade: Ensino
Médio + Curso específico na área.
|
1.014,00
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
|
02
|
40h
|
Orientar
e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para
assegurar a validade dos exames; Operar equipamentos de radiografia,
radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear observando as
instruções específicas de operação identificando adequadamente o material
utilizado; Prestar serviços auxiliares aos profissionais da área na execução
de exames subsidiários mais complexos; Operar máquinas reveladoras,
preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando
chapas radiográficas; Auxiliar na organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a
pronta localização de dados; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e
procedimentos de biossegurança; Zelar pela segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais
provenientes de seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades
do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior. Escolaridade: Curso de Técnico em Radiologia ou Curso de Ensino Médio
Acrescido de Curso Especifico com Registro no CRTR.
|
788,00
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL
|
01
|
40h
|
Executar
métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar,
desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes
para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e
procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos
específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e
familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade
de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão
Escolaridade:
Formação Superior em
Terapia
|
Ocupacional + Registro no
órgão
|
|
1.500,00
|
ZOOTECNISTA
|
01
|
40h
|
Planejar, gerenciar ou
assistir diferentes sistemas de produção animal e estabelecimentos.
agroindustriais, inseridos desde o contexto de mercados regionais até grandes
mercados internacionalizados, agregando valores e otimizando a utilização dos
recursos potencialmente disponíveis e tecnologias sociais e economicamente
adaptáveis. Atender às demandas da sociedade quanto a excelência na qualidade
e segurança dos produtos de origem animal, promovendo o bem-estar, a
qualidade de vida e a saúde pública. Viabilizar sistemas alternativos de
produção animal e comercialização de seus produtos ou subprodutos, que respondam
a anseios específicos de comunidades à margem da economia de escala. Pensar
os sistemas produtivos de animais contextualizados pela gestão dos recursos
humanos e ambientais. Trabalhar em equipes multidisciplinares, possuir
autonomia intelectual, liderança e espírito investigativo para compreender e
solucionar conflitos, dentro dos limites éticos impostos pela sua capacidade
e consciência profissional. Desenvolver métodos de estudo, tecnologias,
conhecimentos científicos, diagnósticos de sistemas produtivos de animais e
outras ações para promover o desenvolvimento científico e tecnológico.
Promover a divulgação das atividades da tecnia, utilizando-se dos meios de
comunicação disponíveis e da sua capacidade criativa em interação com outros
profissionais. Desenvolver, administrar e coordenar programas, projetos e
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estar capacitado para
lecionar nos campos científicos que permitem a formação acadêmica das
Ciências Agrárias. Atuar com visão empreendedora e perfil pró-ativo,
cumprindo o papel de agente empresarial, auxiliando e motivando a
transformação social. Conhecer, interagir e influenciar as decisões de
agentes e instituições na gestão de políticas setoriais ligadas ao seu campo
de atuação. Comentar, planejar, coordenar e administrar programas de
melhoramento genético das diferentes espécies animais de interesse econômico
e de preservação, visando maior produtividade, equilíbrio ambiental e
respeitando as biodiversidades no desenvolvimento de novas tecnologias
agropecuárias.
Atuar na área de nutrição e
alimentação animal, utilizando seus conhecimentos do funcionamento do
organismo animal, visando aumentar sua produtividade e o bem-estar animal,
suprindo suas exigências, com equilíbrio fisiológico. Responder pela
formulação, fabricação e controle de qualidade das dietas e rações para
animais, responsabilizando-se pela eficiência nutricional das fórmulas.
Planejar e executar projetos de construções rurais, formação e/ou produção de
pastos e forrageiras e controle ambiental. Pesquisar e propor formas mais
adequadas de utilização dos animais silvestres e exóticos, adotando
conhecimentos de biologia, fisiologia, etologia, bioclimatologia, nutrição,
reprodução e genética, visando seu aproveitamento econômico ou sua
preservação. Administrar propriedades rurais, estabelecimentos industriais e
comerciais ligados à produção, melhoramento e tecnologias animais. Avaliar e
realizar peritagem em animais, identificando taras e vícios, com fins
administrativos, de crédito, seguro e judiciais e elaborar laudos técnicos e
científicos no seu campo de atuação. Planejar, pesquisar e supervisionar a
criação de animais de companhia, esporte ou lazer, buscando seu bem estar,
equilíbrio nutricional e controle genealógico. Avaliar, classificar e
tipificar carcaças de animais, em todos os seus estágios de produção, através
de métodos invasivos e não invasivos. Responder técnica e administrativamente
pela implantação e execução de rodeios, exposições, torneios e feiras
agropecuárias. Executar o julgamento, supervisionar e assessorar inscrição de
animais em sociedades de registro genealógico, exposições, provas e
avaliações funcionais e técnicas. Realizar estudos de impacto ambiental, por
ocasião da implantação de sistemas de produções de animais, adotando
tecnologias adequadas ao controle, aproveitamento e reciclagem dos resíduos e
dejetos. Desenvolver pesquisas que melhorem as técnicas de criação,
transporte, manipulação e abate, visando o bem-estar animal e o
desenvolvimento de produtos de origem animal, buscando qualidade, segurança
alimentar e economia. Atuar nas áreas de difusão, informação e comunicação
especializadas em tecnia, esportes agropecuários, lazer e terapias humanas
com uso de animais. Assessorar programas de controle sanitário, higiene,
profilaxia e rastreabilidade animal, públicos e privados, visando à segurança
alimentar humana. Responder por programas oficiais e privados em instituições
financeiras e de fomento a agropecuária, elaborando projetos, avaliando
propostas, realizando perícias e consultas. Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Zootecnia e Registro no
Conselho da Categoria
|
2.500,00
|
MÉDICO
(A) VETERINÁRIO
|
01
|
40h
|
Planejar, dirigir e
realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos,
em todos os seus ramos e aspectos;Promover e aplicar medidas de fomento à
produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes,
genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das
diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor
adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao
destino dos seus produtos;Exercer a supervisão técnica das exposições
oficiais e a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais
destinadas à sua criação;Participar dos exames a que os mesmos hajam de ser
submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro
Genealógico.Promoção do melhoramento dos rebanhos,
abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produção de
animais precoces, resistentes e de elevada produtividade. Supervisão e
assessoramento na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico
e em provas zootécnicas; Formulação, preparação,
balanceamento e controle da qualidade das rações para animais;Desenvolvimento
de trabalhos de nutrição que envolvam conhecimentos bioquímicos e
fisiológicos que visem melhorar a produção e produtividade dos
animais;Elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários
na área de produção animal;Supervisão, planejamento e execução de pesquisas,
visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais;Desenvolver
atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção
animal;Supervisão, assessoramento e execução de exposições e feiras
agropecuárias, julgamento de animais e implantação de parque de
exposições;Avaliar, classificar e tipificar carcaças;Planejar e executar
projetos de construções rurais específicos de produção animal;Implantar e
manejar pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do
solo;Administrar propriedades rurais;Direção de instituições de ensino e de
pesquisa na área de produção Animal;Regência de disciplinas ligadas a
produção animal no âmbito de graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis
de ensino.Desenvolvimento de atividades que visem à preservação do meio
ambiente.
Escolaridade: Graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária
e Registro no Conselho da Categoria.
|
2.172,00
|
Total
|
996
*40
|
|
|
|
(*) Vagas para deficientes
Buriticupu – MA, 12 de
janeiro de 2015
JOSÉ GOMES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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