O  MPMA em Buriticupu-MA, por meio de sua Promotora Drª. Glauce Mara Lima Malheiros, faz recomendações aos organizadores da Cavalgada do Trabalhador  deste 1º de Maio.
 O Blog JO FERNANDES  disponibiliza as recomendações para conhecimento da população.
Veja na integra:   
RECOMENDAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seus representantes legais, com exercício na Promotoria de Justiça de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis - Art. 127, CF;
Considerando que é função institucional do Ministério Público, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia - Art. 129, II, CF;
Considerando que foi noticiada a realização de um evento nesta cidade de Buriticupu/MA no dia  01 de maio de 2015, inclusive com a participação de animais e em vias públicas;
Considerando que a atuação preventiva é de fundamental importância para a efetiva salvaguarda dos bens protegidos pelas normas jurídicas, como: defesa do meio ambiente, das crianças e adolescentes, dentre outros.
Considerando que é crime ambiental previsto no art. 32 da Lei 9.605/1998 praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, cuja pena é de 03 (três) meses a 01 (um) ano;
Considerando que é proibida a venda à criança ou adolescente de bebida alcoólica e que constitui crime punido com detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa (art. 243 do ECA);
Considerando que os locais onde acontecem as feiras agropecuárias, festividades regionais, culturais, esportivas e outros eventos de acesso público são considerados bens de uso comum pela legislação eleitoral;
Considerando que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação de ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil);

RESOLVEM RECOMENDAR:

1.       Que a Organização do Evento e a Secretaria de Meio Ambiente do Município adotem as providências necessárias com o fim de fiscalizar e coibir a prática de maus tratos em animais no evento, tais como: número excessivo de pessoas transportadas por esses animais, seja em carroças, seja no próprio animal; não permitir o uso de esporas ou outro instrumento que venha causar ferimentos e/ou sofrimento ao animal;
2.       Que a Organização do Evento submeta o plano de operação do evento à Polícia Militar, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ao Conselho Tutelar, devendo, ainda solicitar autorização para a realização do evento devendo os Órgãos acima apresentar suas exigências no âmbito de suas atribuições.
3.       Que a Organização do evento disponibilize banheiros químicos na Cavalgada, em número suficiente à necessidade do percurso.
4.       Que a Organização do evento disponibilize ambulância de natureza pública ou privada, ao longo do percurso da cavalgada, em local estratégico a atender a necessidade dos participantes.
5.       Que a Organização do evento distribua sacolas plásticas aos condutores de veículos de tração animal para que o lixo, por eles produzidos, seja coletado nessas sacolas.
6.       Que seja divulgado em meios de comunicação local o horário e o percurso da cavalgada, com a finalidade de evitar transtornos aos transeuntes que não tenham a intenção de participar do evento.
7.       Que o Conselho Tutelar adote as providências necessárias à proteção das Crianças e Adolescentes no evento, fiscalizando e coibindo ações que venham a ferir os direitos tutelados pelo ECA.


Por fim, ressalta-se que a eventual inobservância da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes, visando o resguardo dos direitos a que se visa prevenir, com as devidas responsabilizações.

Encaminhe-se a presente recomendação, através de ofício, à Organização do evento, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Meio Ambiente e Conselho Tutelar.


Buriticupu(MA), 29 de abril de 2015.


                                                      Glauce Mara Lima Malheiros           

Promotora de Justiça respondendo