O MPMA em Buriticupu-MA, por meio de sua Promotora Drª.
Glauce Mara Lima Malheiros, faz recomendações aos organizadores da Cavalgada do
Trabalhador deste 1º de Maio.
O Blog JO FERNANDES disponibiliza as recomendações para
conhecimento da população.
Veja na
integra:
RECOMENDAÇÃO
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seus representantes
legais, com exercício na Promotoria de Justiça de Buriticupu/MA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais,
Considerando que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis - Art. 127, CF;
Considerando que é função institucional
do Ministério Público, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição
Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia - Art. 129, II, CF;
Considerando que foi noticiada a realização
de um evento nesta cidade de Buriticupu/MA no dia 01 de maio de 2015, inclusive com a
participação de animais e em vias públicas;
Considerando que a atuação preventiva é
de fundamental importância para a efetiva salvaguarda dos bens protegidos pelas
normas jurídicas, como: defesa do meio ambiente, das crianças e adolescentes,
dentre outros.
Considerando que é crime ambiental
previsto no art. 32 da Lei 9.605/1998 praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir
ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos,
cuja pena é de 03 (três) meses a 01 (um) ano;
Considerando
que
é proibida a venda à criança ou adolescente de bebida alcoólica e que constitui
crime punido com detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa (art. 243 do
ECA);
Considerando
que
os locais onde acontecem
as feiras agropecuárias, festividades regionais, culturais, esportivas e outros
eventos de acesso público são considerados bens de uso comum pela legislação
eleitoral;
Considerando que a segurança pública é dever do Estado
e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação de
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da
Constituição da República Federativa do Brasil);
RESOLVEM RECOMENDAR:
1.
Que a Organização do Evento e a Secretaria de Meio Ambiente do Município
adotem as providências necessárias com o fim de fiscalizar e coibir a prática
de maus tratos em animais no evento, tais como: número excessivo de pessoas
transportadas por esses animais, seja em carroças, seja no próprio animal; não
permitir o uso de esporas ou outro instrumento que venha causar ferimentos e/ou
sofrimento ao animal;
2.
Que a Organização do Evento submeta o plano de operação do evento à
Polícia Militar, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ao Conselho Tutelar,
devendo, ainda solicitar autorização para a realização do evento devendo os
Órgãos acima apresentar suas exigências no âmbito de suas atribuições.
3.
Que a Organização do evento disponibilize banheiros químicos na
Cavalgada, em número suficiente à necessidade do percurso.
4.
Que a Organização do evento disponibilize ambulância de natureza pública
ou privada, ao longo do percurso da cavalgada, em local estratégico a atender a
necessidade dos participantes.
5.
Que a Organização do evento distribua sacolas plásticas aos condutores
de veículos de tração animal para que o lixo, por eles produzidos, seja
coletado nessas sacolas.
6.
Que seja divulgado em meios de comunicação local o horário e o percurso
da cavalgada, com a finalidade de evitar transtornos aos transeuntes que não
tenham a intenção de participar do evento.
7.
Que o Conselho Tutelar adote as providências necessárias à proteção das
Crianças e Adolescentes no evento, fiscalizando e coibindo ações que venham a
ferir os direitos tutelados pelo ECA.
Por fim, ressalta-se que a eventual inobservância da presente
recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes, visando o
resguardo dos direitos a que se visa prevenir, com as devidas
responsabilizações.
Encaminhe-se a presente recomendação, através de ofício, à Organização
do evento, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Meio Ambiente e Conselho
Tutelar.
Buriticupu(MA), 29 de abril de 2015.
Glauce
Mara Lima Malheiros
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