Este Blog apurou
junto ao Magistrado da Comarca de Buriticupu, Duarte Henrique Ribeiro de Souza,
o motivo pelo qual a Justiça vem soltando algumas das pessoas que foram presas
recentemente no Município de Buriticupu-MA.
Segundo o Magistrado:
“Quando uma pessoa é presa em
flagrante delito deve ser apresentado imediatamente ao Delegado de Polícia para
lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e abertura de Inquérito Policial.
Após, o Auto de Flagrante é
encaminhado para a Justiça.
O Juiz recebe e concede vista dos autos ao
Ministério Público.
Depois da manifestação do Ministério
Público o Juiz, se estiverem presentes todos os requisitos previstos na lei
(verifica a legalidade), homologa o flagrante.
Com a homologação, dependendo do
crime, o Juiz decreta a prisão preventiva do indiciado.
Com a prisão decretada, segundo a lei
vigente, o Delegado de Polícia tem o prazo de 10 (dez) dias, contados do dia da
prisão, para concluir o inquérito policial e encaminhá-lo para o Ministério
Público.
O Ministério Público, por sua vez,
possui o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer denúncia contra a pessoa que
foi presa.
Contudo, se estes prazos 10 (dez)
dias para o Delegado e 05 (cinco) dias para o Ministério Público não forem
respeitados, contados desde o dia da prisão, seja qual for o motivo, a prisão
se torna ilegal.
Toda e qualquer prisão ilegal será
imediatamente relaxada pela Autoridade Judiciária (pelo Juiz), conforme norma
da Constituição Federal.
Trata-se de uma garantia para todo e
qualquer cidadão.
Se o Juiz não relaxar a prisão ilegal
ele passa a responder pessoalmente pela segurança do preso.
Logo, o trabalho da Autoridade
Policial não termina com a prisão, como muitos podem imaginar, precisa concluir
o Inquérito Policial no prazo de 10 (dez) dias.
Se não terminar o Inquérito nesse
prazo, a prisão fica ilegal, e então o Juiz é obrigado pela lei a soltar a
pessoa presa.
De nada adiantará todo o esforço da
polícia em prender, se a Autoridade Policial não terminar o Inquérito no prazo
legal.
Foi exatamente isso que aconteceu em
relação a algumas prisões que repercutiram recentemente em Buriticupu”. Concluiu o Magistrado.
Então, o
velho jargão deve ser entendido:
“A Polícia prende, se existir
qualquer ilegalidade na prisão, a Justiça solta!!!”.
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