Este Blog apurou junto ao Magistrado da Comarca de Buriticupu, Duarte Henrique Ribeiro de Souza, o motivo pelo qual a Justiça vem soltando algumas das pessoas que foram presas recentemente no Município de Buriticupu-MA.

Segundo o Magistrado:

“Quando uma pessoa é presa em flagrante delito deve ser apresentado imediatamente ao Delegado de Polícia para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e abertura de Inquérito Policial.

Após, o Auto de Flagrante é encaminhado para a Justiça.

O Juiz recebe e concede vista dos autos ao Ministério Público.
Depois da manifestação do Ministério Público o Juiz, se estiverem presentes todos os requisitos previstos na lei (verifica a legalidade), homologa o flagrante.

Com a homologação, dependendo do crime, o Juiz decreta a prisão preventiva do indiciado.

Com a prisão decretada, segundo a lei vigente, o Delegado de Polícia tem o prazo de 10 (dez) dias, contados do dia da prisão, para concluir o inquérito policial e encaminhá-lo para o Ministério Público.

O Ministério Público, por sua vez, possui o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer denúncia contra a pessoa que foi presa.

Contudo, se estes prazos 10 (dez) dias para o Delegado e 05 (cinco) dias para o Ministério Público não forem respeitados, contados desde o dia da prisão, seja qual for o motivo, a prisão se torna ilegal.

Toda e qualquer prisão ilegal será imediatamente relaxada pela Autoridade Judiciária (pelo Juiz), conforme norma da Constituição Federal.

Trata-se de uma garantia para todo e qualquer cidadão.
Se o Juiz não relaxar a prisão ilegal ele passa a responder pessoalmente pela segurança do preso.

Logo, o trabalho da Autoridade Policial não termina com a prisão, como muitos podem imaginar, precisa concluir o Inquérito Policial no prazo de 10 (dez) dias.

Se não terminar o Inquérito nesse prazo, a prisão fica ilegal, e então o Juiz é obrigado pela lei a soltar a pessoa presa.

De nada adiantará todo o esforço da polícia em prender, se a Autoridade Policial não terminar o Inquérito no prazo legal.

Foi exatamente isso que aconteceu em relação a algumas prisões que repercutiram recentemente em Buriticupu”. Concluiu o Magistrado.

Então, o velho jargão deve ser entendido:
“A Polícia prende, se existir qualquer ilegalidade na prisão, a Justiça solta!!!”.