A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, promovida pelo Ministério Público do Maranhão, para obrigar estabelecimentos bancários a atender os clientes no prazo máximo de 30 minutos.
A sentença, do dia 26 de agosto, assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, 26 de agosto, condenou os bancos BNB, Banco da Amazônia, Banco Rural, HSBC, Bradesco, Abn Amro Real, Itaú, BCN, Mercantil de São Paulo e Banco do Brasil a atender os usuários em até 30 minutos após a emissão da senha.
Proposta em 2013, a ação, de autoria do promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São luís,  exigia a efetivação da Lei Estadual nº 7.806/2002, que estabelece o tempo máximo para o atendimento aos clientes das agências bancárias.
Redação: CCOM-MPMA