Segundo relatório que o blog JO FERNANDES
teve acesso com exclusividade a auditoria realizada no início deste ano(2015) (relembre) pelo
Ministério da Previdência Social no IPSEMB (instituído de previdência social
dos servidores do município de Buriticupu), indica que o órgão que administra o
Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais de Buriticupu-MA, foi
mal administrado.
O relatório elaborado por Miguel Antônio
Fernandes Chaves, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, mostra que durante
a auditória fiscal foram encontradas várias irregularidades:
1º Um déficit atuarial de R$ 35.452.615,31 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e
cinquenta e dois mil, seiscentos e quinze reais e trinta e um centavos) no
IPSEMB.
2º A existência de débitos no valor de R$ 4.572.886,80 (quatro milhões, quinhentos e setenta e
dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) da Prefeitura
Municipal de Buriticupu-MA.
3º O não repasse do valor de R$ 138.806,69
(cento e trinta e oito mil, oitocentos e seis reais e sessenta e nove
centavos), referente a contribuições recolhidos pela CÂMARA MUNICIPAL e não
repassadas ao IPSEMB, durante o período de 05/2011 á 04/2015.
4º A ausência de reuniões, falta de quórum,
falta de atas para registro na eleição Conselho Municipal de Previdência-CMP.
5º As
folhas de pagamento apresentadas estão em desacordo com o artigo 47 da
Orientação Normativa SPS Nº 02/2009, eis que não possuem o valor da remuneração
bruta, parcelas integrantes da base de cálculo e contribuição descontada de
remuneração dos servidores ativos e dos benefícios, os benefícios do RPPS pagos
pelo ente, acrescidos do número total de seguros vinculados ao RPPS.
6º Não foram
apresentadas as guias de recolhimento ou documentos específicos dos repasse das
contribuições ao IPSEMB junto a auditoria.
7º Emissão de cheques e transferências
bancárias no valor de R$ 203.464,04 (duzentos e três mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e quatro centavos), cuja destinação NÃO foi comprovada pela Unidade Gestora.
8º Excesso na
utilização de recursos do RPPS para o pagamento de despesas administrativas,
nos valores de R$ 66.650,59 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e
nove centavos), e R$ 235.986,03 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos
e oitenta e seis reais e três centavos), totalizando R$
302.636,62(trezentos e
dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos).
9º Baixou
Decreto do Executivo Nº 002/2013 de forma arbitraria a Lei 295/2013 que alterou
a alíquota de 22% para 15,26% de sua
autoria, prejudicando as aposentadorias dos servidores, sendo que a lei não deu
dispositivo para tal ato.
Diante das
irregularidades encontradas a auditória concluiu que o Município
de Buriticupu NÃO se apresenta apto a receber o certificado de Regularidade
Previdenciária-CRP.
Após a
verificação das irregularidades apontadas durante a auditória fiscal foi aberto
processo administrativo e o referido processo foi remetido ao MPF (Ministério
Público Federal), com
a finalidade de apuração de eventual prática do crime de
falsidade ideológica.
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