Segundo relatório que o blog JO FERNANDES teve acesso com exclusividade a auditoria realizada no início deste ano(2015) (relembre) pelo Ministério da Previdência Social no IPSEMB (instituído de previdência social dos servidores do município de Buriticupu), indica que o órgão que administra o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais de Buriticupu-MA, foi mal administrado.

O relatório elaborado por Miguel Antônio Fernandes Chaves, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, mostra que durante a auditória fiscal foram encontradas várias irregularidades:

1º Um déficit atuarial de R$ 35.452.615,31 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quinze reais e trinta e um centavos) no IPSEMB.

A existência de débitos no valor de R$ 4.572.886,80 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) da Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA.

3º O não repasse do valor de R$ 138.806,69 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos), referente a contribuições recolhidos pela CÂMARA MUNICIPAL e não repassadas ao IPSEMB, durante o período de 05/2011 á 04/2015.

4º A ausência de reuniões, falta de quórum, falta de atas para registro na eleição Conselho Municipal de Previdência-CMP.

5º As folhas de pagamento apresentadas estão em desacordo com o artigo 47 da Orientação Normativa SPS Nº 02/2009, eis que não possuem o valor da remuneração bruta, parcelas integrantes da base de cálculo e contribuição descontada de remuneração dos servidores ativos e dos benefícios, os benefícios do RPPS pagos pelo ente, acrescidos do número total de seguros vinculados ao RPPS.

6º Não foram apresentadas as guias de recolhimento ou documentos específicos dos repasse das contribuições ao IPSEMB junto a auditoria.

Emissão de cheques e transferências bancárias no valor de R$ 203.464,04 (duzentos e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), cuja destinação NÃO foi comprovada pela Unidade Gestora.

8º Excesso na utilização de recursos do RPPS para o pagamento de despesas administrativas, nos valores de R$ 66.650,59 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), e R$ 235.986,03 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e três centavos), totalizando R$ 302.636,62(trezentos e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos).

9º Baixou Decreto do Executivo Nº 002/2013 de forma arbitraria a Lei 295/2013 que alterou a alíquota de 22% para 15,26% de sua autoria, prejudicando as aposentadorias dos servidores, sendo que a lei não deu dispositivo para tal ato.

Diante das irregularidades encontradas a auditória concluiu que o Município de Buriticupu NÃO se apresenta apto a receber o certificado de Regularidade Previdenciária-CRP.


Após a verificação das irregularidades apontadas durante a auditória fiscal foi aberto processo administrativo e o referido processo foi remetido ao MPF (Ministério Público Federal), com a finalidade de apuração de eventual prática do crime de falsidade ideológica.