Um das novidades da reforma aprovada no ano passado diz respeito ao tempo de filiação: a partir de agora, a Justiça Eleitoral exige que o candidato esteja no partido pelo qual disputará a eleição pelo menos seis meses antes do pleito. Pela regra anterior, ele deveria estar filiado há pelo menos um ano.
O advogado Abdon Marinho, especialista em Direito Eleitoral, alerta, contudo, que apenas a lei não garante a candidatura se o estatuto do partido exigir a filiação de um ano. Ele explica que a Justiça Eleitoral dá autonomia para que as siglas definam o prazo mínimo de filiação para candidatos. “Não pode é definir um prazo de filiação partidária inferior a seis meses”, diz ele (leia mais).
Mas pode definir um maior. “[Os partidos] podem exigir, dentre outras condições, que seus possíveis candidatos tenham um ano ou mais tempo de filiação ao partido”, diz ele.
Caso não seja esse o objetivo, acrescenta o advogado, os dirigentes partidários devem proceder à alteração no estatuto e informar a mudança ao juízo eleitoral.
“Não temos visto os partidos alteraram seus estatutos para reduzir o prazo de filiação partidária dos candidatos e muitos deles estão pensando que poderão filiar-se no prazo de seis meses, sem observar o que determina os estatutos partidários. Como é obrigatório o arquivamento dos estatutos junto à Justiça Eleitoral, é possível que alguma candidatura venha ser questionada”, alertou. por gilbertoleda