Depois
das festas de fim de ano, começa a preocupação dos pais com o início do período
letivo e aumenta a procura por materiais a serem utilizados pelos estudantes,
entre os quais uniforme escolar.
O item faz parte das preocupações da Portaria
n° 52/2015, do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão
(Procon/MA), publicada em 21 de outubro de 2015, com o objetivo de facilitar a
relação entre escolas particulares do estado e os pais, para que nenhum dos
lados seja prejudicado.
Quanto ao fardamento escolar, a
portaria determina que o modelo não seja modificado antes de transcorrer cinco
anos de sua adoção, evitando, assim, o gasto repetitivo com novos modelos de
uniforme, conforme Lei n° 8907/94.
Além disso, fica proibido que as
instituições de ensino particular exijam a compra do uniforme exclusivamente no
estabelecimento de ensino ou em fornecedores contratados pela escola. Se tal
prática for identificada e denunciada por consumidores, o Procon/MA notificará
os estabelecimentos de ensino.
Segundo o presidente do
Procon/MA, Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem a comunidade à
aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e ferem os
direitos do consumidor. “Um dos problemas da exclusividade na comercialização
dos fardamentos é que os pais e responsáveis desembolsam quase o dobro do valor
que seria pago se houvesse livre concorrência”, disse o presidente.
As malharias interessadas em
produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio
com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do
tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em
caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a
malharia.
A criação da portaria foi
discutida durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado em outubro passado,
com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos, e
abrange também materiais escolares e ajustes na mensalidade e matrícula.
“A portaria facilita a relação
entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados
e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo
educacional”, destacou Duarte Júnior.
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