É
o que mostra documento obtido com exclusividade pelo Atual7, referente às
conclusões sobre o levantamento feito entre os meses de outubro a dezembro
de 2015, que verificou o grau de adesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e à
Lei de Acesso à Informação das administrações municipais maranhenses.
De
acordo com a Nota Técnica n.º 15/2016/CGU-Regional/MA/GAB, assinada
pelo coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da
CGU-R/MA, Welliton Resende Silva, em relação ao que cabe ao TCE-MA, os
resultados do levantamento ensejarão na reprovação das contas de gestores não
transparentes, na suspensão de transferências de recursos estaduais e, ainda,
na comunicação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a
suspensão de verbas federais.
Com
base na Escala Brasil Transparente (EBT), que possui o total de 12 itens,
foi feito um levantamento sobre a implantação dos portais da transparência
e de SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) nos municípios maranhenses,
conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Ao
todo, porém, feito levantamento sobre falta de cumprimento às duas
exigências, apenas três prefeitos maranhenses não devem ter as contas
reprovadas pelo TCE-MA, se aceitas as sugestões da CGU: São Luís, São Benedito
do Rio Preto e Grajaú.
Embora esses sejam os números divulgados pelos
três órgãos de controle e fiscalização, a quantidade de prefeitos que correm o
risco de se tornarem fichas suja por falta de Portal da Transparência e de
canais de acesso à informação pode ser ainda mais devastadora.
Como punição, além de
não poderem concorrer nas eleições de 2016 e ainda serem enquadrados na Lei da
Ficha Limpa – salvo se abandonarem a conduta omissa no que se refere a
divulgação dos gastos públicos até o dia 15 de março deste ano.
Os prefeitos cuja
gestão, exclusivamente, não possui Portal da Transparência, não podem
também receber qualquer transferência voluntária e legal do Governo do
Estado, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o Decreto
Estadual n.º 24.232, de 23 de junho de 2008.
Os
nomes dos gestores não transparentes, isto é, que não possuem Portal da
Transparência e nem SIC, devem ainda ser enviados à Secretaria de
Transparência e Prevenção à Corrupção (STPC), cara conhecimento e catalogação,
e também para o MP-MA e a Secretaria de Transparência e Controle (STC), para
que tomem as providências sugeridas pela CGU.
Todos os
desobedientes à LAI e LFR estão ainda sujeitos a responderem por crime de
responsabilidade, o que implica dizer que podem ser afastados do
cargo antes mesmo do prazo limite para o candidato, de acordo com o
calendário eleitoral deste ano, estar filiado a um partido, dia 2 de abril.
por Atual7 /Blog JO FERNANDES
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