A Controladoria Geral da União (CGU) no
Maranhão quer que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base no
levantamento feito pelos dois órgãos de controle e fiscalização em conjunto com
o Ministério Público nos portais de transparência ou a falta destes nos
217 municípios maranhenses, reprove as contas de pelo menos 214 gestores entre
eles José Gomes Rodrigues(PMDB) Buriticupu, referente ao exercício de 2015, que
não possuem em suas administrações o mecanismo de divulgação de receita e despesas
orçamentárias e de envio de pedidos de acesso à informação para uso do cidadão
e de entidades sociais.
É
o que mostra documento obtido com exclusividade pelo Atual7, referente às
conclusões sobre o levantamento feito entre os meses de outubro a dezembro
de 2015, que verificou o grau de adesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e à
Lei de Acesso à Informação das administrações municipais maranhenses.
De
acordo com a Nota Técnica n.º 15/2016/CGU-Regional/MA/GAB, assinada
pelo coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da
CGU-R/MA, Welliton Resende Silva, em relação ao que cabe ao TCE-MA, os
resultados do levantamento ensejarão na reprovação das contas de gestores não
transparentes, na suspensão de transferências de recursos estaduais e, ainda,
na comunicação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a
suspensão de verbas federais.
Com
base na Escala Brasil Transparente (EBT), que possui o total de 12 itens,
foi feito um levantamento sobre a implantação dos portais da transparência
e de SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) nos municípios maranhenses,
conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Ao
todo, porém, feito levantamento sobre falta de cumprimento às duas
exigências, apenas três prefeitos maranhenses não devem ter as contas
reprovadas pelo TCE-MA, se aceitas as sugestões da CGU: São Luís, São Benedito
do Rio Preto e Grajaú.
Embora esses sejam os números divulgados pelos
três órgãos de controle e fiscalização, a quantidade de prefeitos que correm o
risco de se tornarem fichas suja por falta de Portal da Transparência e de
canais de acesso à informação pode ser ainda mais devastadora.
Como punição, além de
não poderem concorrer nas eleições de 2016 e ainda serem enquadrados na Lei da
Ficha Limpa – salvo se abandonarem a conduta omissa no que se refere a
divulgação dos gastos públicos até o dia 15 de março deste ano.
Os prefeitos cuja
gestão, exclusivamente, não possui Portal da Transparência, não podem
também receber qualquer transferência voluntária e legal do Governo do
Estado, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o Decreto
Estadual n.º 24.232, de 23 de junho de 2008.
Os
nomes dos gestores não transparentes, isto é, que não possuem Portal da
Transparência e nem SIC, devem ainda ser enviados à Secretaria de
Transparência e Prevenção à Corrupção (STPC), cara conhecimento e catalogação,
e também para o MP-MA e a Secretaria de Transparência e Controle (STC), para
que tomem as providências sugeridas pela CGU.
Todos os
desobedientes à LAI e LFR estão ainda sujeitos a responderem por crime de
responsabilidade, o que implica dizer que podem ser afastados do
cargo antes mesmo do prazo limite para o candidato, de acordo com o
calendário eleitoral deste ano, estar filiado a um partido, dia 2 de abril.
por Atual7 /Blog JO FERNANDES
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