A partir de
hoje, dia 17, nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de
outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante
cometendo crime.
A medida de proteção é garantida pelo
Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam
cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão
em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado
imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a
legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que
candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que
começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por
exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior
parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a
seção eleitoral.Imparcial
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