O juiz eleitoral da
comarca de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas Dr. Duarte Henrique Ribeiro de
Souza, após reunião com a autoridade responsável pela segurança pública das
duas cidades que compõem a comarca, resolveu proibir a realização de carreatas,
passeatas, panfletagem, motocada, cavalgada, e demais coisas que demandam
aglomeração de pessoas.
A proibição está valendo para os dias 30/09/2016 e
01/10/2016(sexta e sábado).
Em caso de descumprimento da decisão o candidato e
a coligação estará sujeito a pagamento de multa no valor de 100.000,00(cem mil
reais), os organizadores estarão respondendo as penalidades cabíveis de cunho
eleitoral, cível, criminal e administrativo.
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