O juiz eleitoral da comarca de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza, após reunião com a autoridade responsável pela segurança pública das duas cidades que compõem a comarca, resolveu proibir a realização de carreatas, passeatas, panfletagem, motocada, cavalgada, e demais coisas que demandam aglomeração de pessoas.

 A proibição está valendo para os dias 30/09/2016 e 01/10/2016(sexta e sábado). 

Em caso de descumprimento da decisão o candidato e a coligação estará sujeito a pagamento de multa no valor de 100.000,00(cem mil reais), os organizadores estarão respondendo as penalidades cabíveis de cunho eleitoral, cível, criminal e administrativo.