O Juiz Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza, titular da Comarca de Buriticupu, retornou ao cargo a prefeita de Bom Jesus das Selvas Cristiane Trancoso de Campos Damião (PTdoB) após ser afastada pela da Câmara de Vereadores na última sexta-feira (4), sobre alegação de vacância do cargo.(Relembre aqui)

A prefeita ingressou na justiça com Mandado de Segurança contra ato do presidente da Câmara Municipal, vereador Abdala da Costa, após ser “cassada” por seis vereadores. No entanto, os votos favoráveis foram inferiores a 2/3 (dois terços) dos membros do legislativo.

No lugar de Cristiana, o chefe do legislativo convocou o vice-prefeito, Abdala da Costa Sousa Filho para ser empossado.

“Deste procedimento adotado pela Câmara Municipal emergem vários vícios, desde a sua instauração. Não ocorreu respeito aos trâmites legais, o que acaba por macular o ato em seus aspectos formais. Além do mais, tendo em vista a rapidez com que o procedimento foi conduzido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, feriu-se de morte os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Impossível, pois, o afastamento do Prefeito Municipal sem a observância restrita desse procedimento legal, em caso de cometimento de suposta infração político-administrativa, em consonância com o caso em testilha”. avaliou o magistrado.

O juiz Duarte Henrique suspendeu os efeitos da cassação da prefeita Cristiane e restabelecendo o mandato da gestora bonjesuense.

Ante o exposto, DEFIRO a liminar pretendida, para DETERMINAR a SUSPENSÃO dos efeitos: 1. Da Resolução Legislativa nº 007/2016- GPCMV; 2. Da Sessão de Afastamento/Cassação da impetrante, e por conseguinte, o ato que empossou o Vice-Prefeito no cargo de Prefeito Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA; restabelecendo a Impetrante ao Cargo de Prefeita Municipal, até julgamento final, tendo em vista que não foi observado o procedimento legalmente entabulado pela legislação vigente, em especial pela inobservância do “quorum” qualificado de 2/3 (dois terços).”, decidiu o juiz.
 Do blog Domingo Costa.