prefeito de Buriticupu José Gomes PRB |
Na decisão o magistrado considerou que o prefeito Infringiu
a Lei Eleitoral, a Constituição Federal e a Lei Municipal. O chefe do executivo
municipal não poderia cortar parte do salário dos servidores por meio de
decreto como o blog já havia alertado (aqui).
A decisão de hoje atende a uma Medida Cautelar da Justiça
Eleitoral, impetrada pelo Sindicado dos servidores municipais que entrou também
com um mandado de segurança na justiça comum, contra o decreto municipal nº 33/2016.
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