A Vereadora Ana Mansueto (PCdoB), apresentou um Projeto de Lei na Câmara
de vereadores de Buriticupu-MA, que cria o CMDMB (Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher Buriticupuense), o projeto foi
lido em plenário da sessão ordinária do dia 17 de março e está
tramitando nas Comissões da casa, onde poderá receber emendas.
Ao defender seu projeto na tribuna da Câmara, Ana destacou que Buriticupu-MA tem hoje aproximadamente 70 mil
habitantes e conta com apenas três representantes mulheres no poder legislativo
do município, para a vereadora há uma necessidade de participação cada vez maior das mulheres na política e em cargos de comando na sociedade, “nós mulheres, somos a maioria na sociedade, devemos ter por partes das instituições uma atenção especial” afirmou a parlamentar.
Veja algumas das propostas contidas no
projeto:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDMB, com o objetivo de promover
políticas de eliminação da discriminação da mulher, assegurando-lhe o pleno
exercício de seus direitos, bem como sua participação e integração no
desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Município.
O Conselho terá
por finalidade auxiliar a Administração Pública na orientação, planejamento e
interpretação de matérias destinadas à promoção e defesa dos direitos da
mulher.
O CMDMB será composto por 14 (quatorze) membros com
seus respectivos suplentes, sendo 07 (sete) representantes do Poder Público
Municipal e 07 (sete) da sociedade civil organizada.
Os representantes do Poder Público serão indicados
pelo Prefeito Municipal, entre os servidores dos órgãos voltados à execução de
ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, habitação,
planejamento urbano e trabalho.
Os representantes da sociedade civil serão indicados
por entidades comunitárias, associações de profissionais, Igrejas, clubes e
agremiações femininas, federações, fóruns e entidades representativas de
reconhecida atuação na área de promoção e defesa de direitos da mulher.
Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados
pelo Prefeito Municipal e terão um mandato de dois anos, permitida uma
recondução por igual período.
Ao CMDMB
compete:
Definir a política municipal de promoção e defesa dos
direitos da mulher.
Acompanhar a implantação e operacionalização
de programas, projetos e serviços de atenção à mulher, bem como das condições
de acesso ao atendimento da população usuária nas áreas de educação, saúde,
assistência social, qualificação profissional, geração de renda, entre outras.
Promover a integração entre órgãos e entidades
encarregadas da operacionalização dessa política.
Solicitar dos órgãos competentes a realização de estudos
e pesquisas que retratem a situação social, política, econômica e cultural da
mulher no Município.
Realizar, anualmente, a Conferência Municipal da Mulher,
com o objetivo de avaliar a situação dessa população no Município e traçar
diretrizes de atuação.
Participar da definição de dotações orçamentárias
destinadas à execução de políticas de atenção à mulher.
Promover campanhas de conscientização e divulgação de
assuntos relativos aos direitos da mulher.
Fiscalizar, por meio de comissão constituída para esse
fim, as ações governamentais e não governamentais destinadas ao cumprimento de
mecanismos legais, políticos e diretrizes aprovadas para que atinjam os
objetivos previstos nesta Lei.
O CMDMB será ligado diretamente ao Gabinete do
Prefeito e a função de Conselheiro, considerada de interesse público relevante,
não será remunerada.
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