Com seu texto base aprovado na quarta-feira, 26, na Câmara dos
Deputados, a Reforma Trabalhista poderá modificar de maneira substancial a a
CLT. Vale destacar que a proposta da reforma ainda precisa ser aprovada
no Senado.
Confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles:
Confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles:
1. Ajuda
de custo não vai integrar salário
Valores
relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de
custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à
assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso
significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas
modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.
2. Vai
ficar mais difícil pedir equiparação salarial
O requisito,
para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma
localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo
ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.
Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.
Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.
Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.
Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.
3.
Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois
de 10 anos
Atualmente a
gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de
40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique
no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não
incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido
ao cargo anterior.
4.
Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem
mais de um ano de casa
Não haverá mais
necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério
Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a
assinatura firmada somente entre empregado e empregador.
5.
Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato
As dispensas
coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da
concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da
mesma forma que se procederia na dispensa individual.
6. Quem
aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois
A adesão a plano
de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos
decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa
em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda
violados durante a prestação de trabalho.
7. Perder
habilitação profissional vai render demissão por justa causa
Foi criada nova
hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das
verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão,
nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito
imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou
motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
8. Acordo
poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
Foi criada a
possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento
de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do
valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro
Desemprego.
9.
Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
Também foi
criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de
conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite
máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$
5.531,31).
10. Contribuição
sindical será facultativa
A contribuição
sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para
empregados quanto para empregadores.
11.
Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada
As regras sobre
duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de
saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual.
Isso significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre
atualmente. Relembre: Reforma vai permitir 12 horas de trabalho diárias
12.
Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade
Atualmente, uma
vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso
não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta
reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando
ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova
negociação ocorra.
13. Acordo
Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva
Fica garantida a
prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as
Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais
benéficas ao empregado.
14. Quem
perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica estabelecido que
serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que
ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo.
Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.
Por Marcelo Mascaro
Fonte: Exame
Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.
Por Marcelo Mascaro
Fonte: Exame
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