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Ao impetrar o Habeas Corpus, a defesa sustentou que o militar está
sofrendo constrangimento ilegal por parte do juízo da auditoria da Justiça
Militar do Maranhão.
Alegou também que a prisão do tenente tem apenas o fundamento de que o
militar afirmou que não manteve o contato com as vítimas no dia 17 de novembro
de 2016. Ressaltam que o inquérito é lacunoso, pois não há provas suficientes
para manter a prisão do réu.
Diante de tais argumentos, o desembargador Froz Sobrinho afirma que a
prisão temporária tem como objetivo impedir que os alvos destruam provas. Desse
modo, pontuou que não elementos que corroborem a possibilidade de destruição de
provas por parte do tenente.
“Logo, embora o Juiz de Direito da Auditoria
da Justiça Militar do Estado do Maranhão tenha justificado a decretação da
prisão com base na existência de indícios de autoria, verifico não ser este
caso de extrema necessidade da medida”, frisou o Froz Sobrinho.
De acordo com a determinação, o policial militar fica proibido de manter
contato com testemunhas arroladas no processo, de se ausentar do Maranhão sem
autorização do judicial e terá que ser recolher no período noturno.
Veja a decisão
na íntegra aquiBlog do Neto Ferreira
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