por Domingos Costa

“A Constituição Federal veda toda e qualquer censura à difusão da informação, principalmente no caso de reportagens. Apesar de não se tratar de direito absoluto, Fux assinalou que a liberdade de expressão é um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito. Essa liberdade, segundo o ministro, abrange todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não“, destacou o desembargador.
Ainda na decisão sobre o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, o desembargador Marcelo continua incisivo e contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Imperatriz-MA, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais de nº 802077-77.2017.8.10.0040.

Macedo conseguiu decisão em primeira instância, mas Porão derrubou no TJ-MA…
“Chega do tempo militar!! Estamos em pleno Estado de Direito. A sociedade precisa e necessita saber das ações que correm no judiciário. O Judiciário não pode ser uma caixa preta. Já sucumbiu como bem disse autor baiano JORGE AMADO ” já soçobrou “. A verdade deve ser dita e publicada”, disse o magistrado.
E concluir…
“Concedo o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. O agravado deverá exercer em toda plenitude o seu dever de publicar fatos condizentes e reais da gestão pública do país.”
Na decisão, o magistrado Marcelo Carvalho Silva ainda destaca: “Chega do tempo militar!”
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