Por Luiz Carlos Borges da Silveira.
A Justiça é corretamente tida como o último recurso do cidadão
individualmente e das instituições em geral.
Portanto, é igualmente correto
esperar-se decisões justas baseadas nos princípios jurídicos, nas provas e no
conteúdo dos autos para que o resultado produzido seja efetivamente o mais
isento e imparcial possível, ou seja, uma decisão justa. Não é aceitável que
sentenças sejam prolatadas sob efeito de ilações e de outros princípios.
Infelizmente, ultimamente temos visto nos tribunais superiores
desfechos não condizentes. Mais especificamente, nos processos que envolvem a
política as decisões têm sido notoriamente com viés político, o que é errado e
perigoso. As sentenças devem ser definidas de forma superior, sem outras
preocupações, especialmente quanto a possíveis efeitos ou desdobramentos que
eventualmente possam provocar. Se assim não for a justiça não será justa, terá
desviado seu objetivo.
Exponho aqui pelo menos três exemplos recentes evidenciando
decisões políticas adotadas em processos de elevada importância no cenário
nacional:
Na votação do impeachment de Dilma Rousseff, em sessão do
Congresso Nacional presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), este se valeu de acordo de entendimento para
adotar resolução claramente política ao cassar o mandato e não suspender os
direitos políticos da presidente. Lembremos que no idêntico processo sofrido
por Fernando Collor, mesmo ele havendo renunciado ao mandato a pena da
inelegibilidade foi aplicada.
Posteriormente, o então presidente do Senado, Renan Calheiros,
descumpriu determinações do STF e não sofreu a mínima admoestação, quando se
sabe que o não acatamento de ordem judicial pode resultar até em prisão
imediata. O judiciário fez vista grossa para não criar problemas políticos.
E no julgamento da chapa Dilma-Temer, o TSE protagonizou pelo seu
presidente uma solução essencialmente política. Em seu decisivo voto o ministro
Gilmar Mendes deixou claro que seu posicionamento baseou-se não no processo em
si, mas na preocupação com a situação do país. Expressamente, o presidente do
Tribunal frisou: “Não se substitui um presidente da República a toda hora”, e
mais adiante disse: “E preferível pagar o preço de um governo ruim e mal
escolhido do que uma instabilidade no sistema”.
É até compreensível o cuidado com a estabilidade política e
institucional, porém, este não deve ser o escopo central de um julgamento. Por
isso, entende-se que a Justiça não pode e não deve ser aplicada mediante
subterfúgios ou critérios pessoais do julgador para não estabelecer perigoso
precedente capaz de afetar a credibilidade na elevada missão do judiciário
quando da apreciação de processos das mais distintas naturezas. Pode inferir
que os fins alcançados pelo delito venham eventualmente a justificar os meios,
além de gerar sofismas sobre as próprias decisões.
Quando a opinião pública passa a constatar desvios de foco do
judiciário fica propensa a desconfiar da sua eficácia e de sua isenção, fato
evidentemente negativo, porque é essencial que se resguarde a Justiça como
elementar garantia ao cidadão e aos preceitos institucionais. É fundamental que
o judiciário tome seus cuidados. Até porque as decisões das altas cortes
produzem acórdãos, súmulas e jurisprudência seguidos pelas demais instâncias.
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