
“Além de estarmos cumprindo a Lei de Acesso
à Informação (LAI), é importante salientar que o relatório não contém nada além
do que já está disponível nas prestações de contas”, destaca o conselheiro
substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, relator do processo que resultou na
IN 49. “Com essa Instrução, o TCE-MA atinge um patamar ideal de transparência
em relação às contas públicas”, acrescenta.
Até então, o relatório só era divulgado
após a primeira decisão. Além disso, o acesso era restrito às partes
interessadas, ou seja, gestores públicos e seus advogados, além dos
procuradores. A exclusão da população em geral feria a Lei de Acesso à
Informação, já que se trata de contas públicas. Além disso, o acesso ao público
somente depois da primeira decisão era bastante burocratizado. O advogado não
habilitado, por exemplo, precisava de um deferimento do relator para ter acesso
ao processo, o que também demandava um prazo grande.
A garantia da ampla publicidade dada aos
relatórios, além de atender plenamente à Lei de Acesso à Informação, vem ao
encontro das diretrizes nacionais da Associação dos Membros dos Tribunais de
Contas do Brasil – Atricon e também atende a uma demanda da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). Em visita da Caravana das Prerrogativas do Conselho Federal da
Ordem ao TCE-MA, em fevereiro deste ano, o presidente nacional da entidade,
Claudio Lamachia, apresentou como uma das reivindicações o acesso a vistas e
cópias de processos em trâmite no Tribunal, independentemente de autorização
prévia, e de forma simplificada e rápida.
O acesso irrestrito a
informações processuais coloca o TCE maranhense em sintonia com a vanguarda do
controle externo brasileiro, sendo considerado estratégico dentro do programa
desenvolvido nacionalmente pelos Tribunais de Contas do país, denominado Marco
de Medição de Desempenho – Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas
(MMD-QATC).
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