Segue as investigações que podem levar
a cassação dos mandatos dos sete vereadores acusados de envolvimento na “máfia do combustível”. Os parlamentares
são réus na Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa movida
pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. As investigações seguem e a
qualquer momento os vereadores podem ser afastados dos cargos pela justiça.
A ação relata graves irregularidades
comprovadas que transgrediram as normas e princípios constitucionais e
administrativos com a manutenção de verdadeira “máfia do combustível” em Bom Jardim-MA, esquema descoberto após
investigações conduzidas pelo Ministério Público, inclusive com provas
documentais, depoimentos, interceptações telefônicas deferidas judicialmente no
decorrer da operação.
Conheça os vereadores envolvidos que
também tiveram os bens bloqueados pela justiça.
Antonio Carlos da Sousa dos Anjos
(Manim), Charles Viana da Silva (Lebreu), Manoel da Conceição Ferreira Filho
(Sinego), Maria Sonia Brandão de Jesus (Sonia Brandão), Antonio Barbosa de
Almeida Filho (Filho), Clebson Almeida Bezerra (Professor Clebson), José de
Ribamar Ferreira (Dandor), estes são os sete parlamentares réus
na Ação Civil Pública que investiga a “máfia do combustível”.
O procedimento administrativo
instaurado para apurar as irregularidades nos abastecimentos de veículos
apresentou provas robustas da ocorrência de desvio de recursos públicos,
através de contrato de fornecimento de combustível, sendo que o prefeito e o
seu irmão seriam os mentores intelectuais do esquema, por meio da autorização
de abastecimento de veículos particulares de vereadores em troca de apoio
político, com dano ao erário estimado em R$ 70 mil por mês.
“Há dezenas de notas de abastecimentos
assinadas pelos requeridos, inclusive de vereadores da base aliada do governo,
para o abastecimento de seus carros particulares sem qualquer controle da
máquina administrativa, ocasionando evidente lesão ao erário público, dinheiro
do povo que deveria ser revertido em prol de toda a comunidade bomjardinense
nas mais diversas áreas, como, por exemplo, saúde, educação, saneamento básico,
entre outras, mostrando o total descaso dos requeridos, representantes eleitos
pelo povo, com o bem-estar e qualidade da população tão carente de gestores adequados
para a mudança na condução da máquina pública”.
Em decisão proferida no inicio deste
mês, os vereadores também tiveram seus bens bloqueados pela justiça. Os bens
são imóveis, veículos, e valores depositados em agências bancárias, que
assegurem o integral ressarcimento do dano, limitado à quantia R$ 1.435.468,65
(um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito
reais e sessenta e cinco centavos). Valores suficientes para garantir a
execução da multa e do ressarcimento do dano causado ao erário público.
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