A Defensoria Pública do Estado do
Maranhão (DPE/MA) identificou cerca de 60 detentas que podem ser beneficiadas
pela ordem de habeas corpus coletivo, concedida, na última terça-feira, pela
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a decisão, as presas
que estiverem gestantes ou sejam mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas
com deficiência podem ter a prisão preventiva substituída por prisão
domiciliar, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no
artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
A Defensoria Pública do Estado, que
atuou no caso como amicus curiae - "amiga da Corte", apresentou dados
e argumentos a favor do Habeas Corpus após pedido de habilitaçãono STF pelo
Núcleo de Segunda Instância da instituição. A manifestação da DPE/MA foi
produzida pelo defensor público Bruno Dixon de Almeida Maciel e subscrita pelo
defensor-geral do Estado, Werther de Moraes Lima Junior.
Segundo o defensor Bruno Dixon, um
levantamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP),
realizado em novembro de 2017, apontava 60 mulheres em prisão preventiva nas
condições previstas no referido habeas corpus.
Ainda de acordo com o defensor, a
aplicação do HC coletivo é de grande importância para a efetivação de direitos
para as mães e seus filhos dentro do sistema prisional. “O Habeas Corpus
coletivo vem garantir que as crianças possam conviver com suas mães nas suas
respectivas casas, fazendo valer o direito à prisão domiciliar previsto no
Código de Processo Penal e proteger também as gestantes para que elas possam
ter pré-natal”, destacou.
A decisão deve ser implementada em
todo o país no prazo de até 60 dias. O habeas corpus exclui os casos de crimes
praticados mediante violência ou grave ameaça, contra os descendentes e, ainda,
em situações excepcionais, as quais deverão ser fundamentadas pelos juízes que
negarem o benefício. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências
de custódia.
Socorro Boaes
Assessoria de Comunicação
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