
O projeto de lei que que cria a política estadual de
empoderamento da mulher é destinado a estabelecer as diretrizes e normas
gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger a
mulher do exercício pleno em condições de igualdade de todos os direitos
humanos, liberdade fundamental para as mulheres.
“Enquanto a mulher não tiver o total empoderamento ela não
poderá se livrar dos crimes, não poderá se livrar de sofrer violência e
preconceito”, acentuou Francisca Primo.
São diretrizes da política estadual de empoderamento da
mulher: o reconhecimento, a participação social da mulher como
direito da pessoa; adotar estratégia de articulação com os órgãos e entidades
públicas e privadas e com organismo estadual, nacional e estrangeiro para a
implantação desta política; ampliar as alternativas de inserção econômica da
mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de
trabalho; incentivar a participação efetiva da mulher na política; incentivar o
desporto para o desporto feminino e a sua participação em competições
regionais, estaduais e internacionais.
Prevenção à criminalidade
O projeto de lei que dispõe sobre a instituição da política
estadual de prevenção à criminalidade tem como objetivo promover a elaboração e
coordenação de ações, projetos e programas de prevenção social à criminalidade
no nível individual, social, mediante a construção de uma nova relação entre a
sociedade civil e os órgãos de sistema da defesa social e justiça, promovendo a
segurança pública ao cidadão, pessoas, grupos e localidades mais vulneráveis ao
fenômeno da violência e criminalidade.
São princípios da política
estadual de prevenção social e criminalidade: a defesa da dignidade da pessoa
humana; a valorização e o respeito à vida e à cidadania; integração entre as
esferas federal, estadual e municipal; interatividade, transversalidade,
integração e sistema com as demais políticas públicas e a participação efetiva
da sociedade civil.Nice Moraes/Agência Assembleia
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