A fraude na contratação de
uma empresa para execução de serviços de limpeza pública em Bom Jardim, sem
licitação, em 2016, motivou o Ministério Público do Maranhão a oferecer
Denúncia contra a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como
Malrinete Gralhada; Marlon Mendes Sousa e os representantes legais da empresa
Construtora Itamaraty, Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba.
Eles foram denunciados por associação criminosa,
desrespeito à Lei 8.666/93 (dispensa ilegal de licitação, fraude, afastar
licitante), falsidade ideológica, peculato, desrespeito à Lei 8.137/90 (crimes
contra a ordem tributária) e à Lei 7.347/85 (omissão de dados técnicos indispensáveis
à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério
Público).
Após o afastamento de Lidiane Leite da Prefeitura de Bom
Jardim, Malrinete Gralhada foi empossada em 5 de setembro de 2015. No dia 15 do
mesmo mês, a ex-gestora emitiu um decreto emergencial suspendendo os contratos
celebrados pela prefeita anterior. O decreto concedia, de forma irregular,
poderes para contratar diretamente, sem licitação, bens e serviços, pelo prazo
de 110 dias, ou seja, até 31 de dezembro.
Em 3 de novembro, o Município de Bom Jardim celebrou
contrato com a Construtora Itamaraty para execução de serviços de limpeza
pública, pelo prazo de dois meses, no valor exorbitante de R$ 318.400,00.
O promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, autor da
Denúncia, destacou que, à época, a nova administração municipal já estava
completando 60 dias, tempo suficiente para realizar qualquer modalidade de
licitação. A empresa contratada era administrada por Marlon Mendes Sousa, irmão
do vereador Markoni Mendes, aliado político de Malrinete.
Ao investigar nova contratação da Construtora Itamaraty,
a Promotoria de Justiça detectou que a administração municipal precisou de
apenas 12 dias corridos para realizar um pregão presencial fraudulento. O aviso
de licitação foi publicado em 11 de dezembro, e a sessão presencial ocorreria
no dia 23, antevéspera de Natal, período de recesso de todos os servidores
municipais de Bom Jardim.
Mesmo assim, a empresa foi contratada para prestar
serviços por 12 meses pelo valor de R$ 2.459.699,45, resultando no equivalente
a R$ 204.975,00 mensais. “Dessa forma, os réus, além de contratar um serviço
sem licitação por R$ 159.000,00 por mês, aumentar o desvio de recursos
públicos, majorando em aproximadamente 29% o valor contratual, apenas dois meses
após a celebração do primeiro contrato. Esta conduta é tão desonesta e imoral
que só é possível acreditar porque está comprovada nos autos”, afirmou, na
Denúncia, o titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim.
O MPMA descobriu que vários concorrentes tentaram obter,
sem sucesso, os editais das licitações que ocorreram no período de recesso, mas
o Município não disponibilizou o material.
Além disso, ao avaliar o cadastro da empresa, o
Ministério Público observou que a principal atividade é construção de
edifícios, com atividades secundárias de gestão de esgoto, locação de
automóveis, atividade de limpeza (não especificada anteriormente) e treinamento
em desenvolvimento profissional e gerencial. “Pela descrição das atividades
desta empresa já se constata que ela tenta abarcar o máximo de atividades
profissionais apenas para poder vencer licitações, sem precisar prestar um
serviço de qualidade”.
De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de
Oliveira, a Construtora Itamaraty também descumpriu as obrigações trabalhistas
e, consequentemente, a função social da empresa. Foi constatado que, além de
atrasar os salários dos funcionários, não foi feito o registro deles perante os
órgãos trabalhistas e não foram pagos INSS e FGTS.
ALTERAÇÃO CONTRATURAL
Segundo o MPMA, na tentativa de eximir-se da
responsabilidade civil, fiscal e tributária, Marlon Mendes Sousa simulou, em
maio de 2015, a transferência das cotas do capital social da Itamaraty para
Mariana Bezerra Quixaba e Marco Antônio Mendes Sousa, por R$ 2 milhões, cada.
Na Denúncia, Fábio Oliveira esclarece que Mariana era
funcionária de Marlon e foi colocada como sócia apenas para simular a
transferência. Já Marco Antônio é irmão de Marlon. Um dos intuitos dessa
transferência é fraudar o fisco, principalmente a Receita Federal e o INSS.
DEMAIS IRREGULARIDADES
Após a emissão do Decreto Legislativo nº 06/2015, a
Promotoria de Justiça emitiu a Recomendação Ministerial nº 03/2015, em 19 de
novembro de 2015, solicitando a revogação, no prazo de 98 horas, inclusive
suspendendo o pagamento de qualquer despesa orçamentária com fundamento no
estado de emergência no referido documento. “Uma vez mantido o decreto, mesmo
após interpelação do Ministério Público, comprovada estão a ciência da
ilegalidade e o dolo de perpetuar os crimes cometidos decorrentes da sua
manutenção”.
Em março de 2016, a Promotoria de Justiça solicitou
informações, por meio de ofício, se o decreto ainda estava em vigor. Mesmo
assim, a Prefeitura de Bom Jardim jamais respondeu ao MPMA. “Demonstrou a
nítida intenção de prejudicar a instrução da investigação que culminou na
presente ação. Tudo no intuito de que as contratações realizadas sem licitação
durante a sua vigência caíssem no esquecimento”.
Do blog do Neto Ferreira
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