
A apelação ajuizada pela
autora pretendia a anulação da sentença, argumentando a inexistência de provas
e de lesão do patrimônio público, além de considerar desproporcional a pena.
De acordo com o relator,
desembargador Raimundo Barros, a não prestação de contas da ex-prefeita ao
Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) de convênio com o Ministério da Saúde,
por meio da Fundação Nacional da Saúde - que tinha como objeto o sistema de
esgotamento sanitário - caracteriza lesão aos princípios da administração
pública, o que configura ato de improbidade administrativa.
O relator explicou que,
ainda que o ato seja considerado genérico, compreende improbidade e caracteriza
dolo à administração pública, não sendo necessária a produção de provas de
danos ao patrimônio.
Para o desembargador, os
fatos apontados na sentença foram suficientes para caracterizar dolo e danos ao
erário.
Os desembargadores José de
Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.
Assessoria de Comunicação do
TJMA
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