A Defensoria Pública do Estado do
Maranhão (DPE/MA), por meio de seu Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com
Deficiência e da Saúde, conseguiu uma importante decisão em favor de uma jovem
com deficiência intelectual, que é filha de uma professora da rede municipal de
São Luís. A professora terá jornada de trabalho reduzida para poder dedicar-se
ao acompanhamento da filha em tratamento de saúde e outras atividades.
A professora cumpria jornada de
trabalho de 40 horas semanais, sendo esta exercida de segunda a sexta-feira,
das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Mas, em decorrência das necessidades
especiais da filha, havia um conflito entre o tempo que ela precisava
disponibilizar aos cuidados da filha e a carga horária profissional.
Para garantir os direitos de sua filha,
a professora buscou a assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado.
Encaminhada ao Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (Ciapd) da
DPE, a assistida passou por uma análise e escuta qualificada. A Defensoria
tentou, por várias vezes, uma solução pela via administrativa junto à
Secretaria Municipal de Educação de São Luís, mas não obteve sucesso
Tendo em vista os riscos e prejuízos
causados à filha da professora pela deliberada omissão da autoridade, que a
privava do convívio com a mãe no período adequado, o defensor público Cosmo
Sobral da Silva impetrou mandado de segurança para que fosse promovida a
redução de carga horária, em percentual previsto na legislação vigente, sem
compensação e sem a redução de vencimentos.
Em sentença proferida na 7ª Vara da
Fazenda Pública, o juiz acolheu o pedido e reconheceu que “não se pode negar a
uma mãe, servidora pública e a com a árdua tarefa de cuidar de uma filha
portadora de deficiência mental (CID10 F71 + F91 +G40), o direito de cuidar da
filha da forma como se exige para sua melhor integração social, respeito e
dignidade da pessoa humana”.
Para o defensor Cosmo Sobral, a decisão
representa um importante passo na defesa dos direitos da pessoa com
deficiência. “A concessão de redução na jornada de trabalho não é um benefício
para o pai ou mãe. O destinatário é a própria pessoa com deficiência. A
Defensoria fica satisfeita com essa decisão, pois ela mostra que o Judiciário
está sensível à garantia dos direitos da pessoa com deficiência, reconhecendo o
caráter normativo da legislação federal”, ressaltou.
Socorro Boaes
Assessoria de Comunicação
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