Leia
abaixo a portaria na integra:
1º - Designar o dia 08 (oito) de novembro de 2018, às
16:00 horas, para realização do evento CASAMENTO
COMUNITARIO, no Município de Buriticupu/MA.
2º - Todos os casamentos serão GRATUITOS, inclusive as certidões respectivas.
3º - O evento CASAMENTO
COMUNITARIO, ainda que admitidas parcerias com o setor privado e com
instituições públicas é uma iniciativa exclusiva do poder judiciário,
desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente
partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos. O aproveitamento
indevido do evento, particularmente por candidatos nas próximas eleições,
ensejará a aplicação das penalidades legais.
4º - O evento será realizado na Quadra de Esporte Simar
Pereira Pinto, localizado na Rua da Liberdade, s/nº, Bairro Centro,
Buriticupu/MA.
5º - Estão aptos a participar do Casamento Comunitário os
casais cuja renda familiar mensal não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos.
6º - As INSCRIÇOES
para o Casamento Comunitário poderão ser realizadas entre os dias 21 (vinte e um) de maio a 05 (cinco) de
outubro de 2018, no Cartório do Único Oficio de Buriticupu/MA, situado na
Rua Sete de Setembro, nº 10, Centro, Buriticupu/MA.
a. Será
limitado aos 150 (cento e cinquenta)
primeiros casais, que preencherem as condições legais.
7º - Os interessados em participar do Casamento Comunitário
deverão apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas
fotocópias.
a. Certidões
de nascimento atualizadas dos nubentes (noivos);
b. Se
houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a
averbação do divórcio;
c. Se
houver nubente viúvo, apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido;
d. Caso
o nubente seja menor de 18 (dezoito) e maior de 16 (dezesseis) anos, é
necessário o consentimento por escrito dos pais;
8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação
9º - Fica revogada a Portaria TJ – 34992018, considerando
a necessidade de término do período eleitoral.
Publique-se. Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de
Buriticupu, aos 09 de maio de 2018. E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir esta portaria, que será publicada no órgão oficial e afixada nos
lugares de costume, na forma da lei, além de ser divulgada da forma mais ampla
possível por todos os meios de comunicação. Dado e passado nesta cidade de
Buriticupu, Estado do Maranhão. Eu, Secretario Judicial, digitei e subscrevi.
DUARTE
HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA
Juiz
– Intermediaria
2º
Vara de Buriticupu
Matricula
144220
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