O magistrado Raphael Leite Guedes, juiz de Direito titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas-MA, foi designado juiz eleitoral da 95ª Zona Eleitoral para o biênio de 04/07/2018 a 04/07/2020. A portaria datada de 18/06/2018 foi assinada pelo desembargador Cleones Carvalho Cunha, vice Presidente e corregedor regional eleitoral do Maranhão.

Na manhã dessa quarta-feira(04), o magistrado concedeu entrevista exclusiva e esclarecedora ao Blog JO FERNANDES, na conversa, Dr. Raphael Leite Guedes
esclareceu algumas dúvidas que costuma surgir entre uma eleição e outra.


Veja na integra o que disse o magistrado a redação do Blog: 

“Bom dia a todos, bom dia Jó Fernandes do Blog, canal de comunicação, e parceiro aqui do Poder Judiciário de Buriticupu, também da 95ª zona eleitoral de Buriticupu. Estamos aqui pra tratar, a convite do jornalista, das eleições gerais de 2018. Inicialmente eu queria dizer que o voto é individual, obrigatório e um exercício do cidadão para a democracia. O voto consciente deve ser exercido em sua plenitude e devemos também mencionar a campanha que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) está fazendo para que nós tenhamos uma ELEIÇÃO LIMPA, tanto no TRE quanto no TSE.”

E o que são eleições limpas?

“São Eleições desprovidas de qualquer ato de corrupção ou alguma vantagem indevida, seja de cunho pecuniário, material ou alguma outra forma de vantagem como as vezes acontece com promessas de cargos e promessas de outras vantagens de qualquer natureza. Eu queria ressaltar ao eleitor sobretudo de Buriticupu e de Bom Jesus das Selvas que apesar dessas eleições serem eleições gerais é muito importante que todo cidadão tenha consciência que as eleições que estão por vir ocorrerá no primeiro turno no dia 07 de outubro, e caso seja necessário, no dia 28 de outubro o segundo turno, sendo necessária a participação de todos.

O voto é o exercício pleno da democracia, não se tolera mais atos de corrupção no país, tanto que nós estamos vendo uma mudança no paradigma do Supremo Tribunal Federal com inúmeras condenações a partir da operação lava-jato em que políticos considerados “Poderosos”, hoje se encontram condenados e encarcerados".

 O que se espera das eleições e quais os objetivos?

 É eleger representantes dignos, representantes que almejem realmente melhorias na saúde, educação, habitação e lazer da nossa população.
Eu gostaria de ressaltar também aos eleitores que votem de forma consciente porque as eleições gerais são para os cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal, Senadores, Governador e Presidente. Serão eleitos membros do congresso nacional para elaboração das leis mais importantes como orçamento, leis federais, que traçam todo o futuro do país, além do chefe do poder Executivo Estadual e federal que são os gestores da máquina administrativa, do dinheiro público, então vejam que é de suma importância o voto pleno, livre, consciente para que realmente sejam colocadas as pessoas desprovidas de interesses meramente pessoais.


Quando começa os trabalhos eleitorais?

“A zona eleitoral de Buriticupu através desse juiz eleitoral, já vem trabalhando há um tempo com os atos preparatórios da eleição. A partir deste mês será dado início a propaganda intrapartidária pra posteriormente ser realizada a convenção para escolha dos candidatos pelos partidos políticos e, posteriormente, seguirmos até o pleito.

Gostaria de ressaltar também que três meses antes do dia da eleição são vedadas aos agentes públicos algumas determinadas condutas que isso reiteradamente vem acontecendo como, por exemplo, nomear ou contratar de qualquer forma, demitir sem justa causa ou suprimir, readaptar vantagens ou outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos. Existe na legislação processual, art 73, § 5-6, da lei 9.504, algumas exceções para alguns casos, ou seja, sobretudo a nomeação de contratação necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos ainda permitidos ou nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018, isso é uma dúvida que gera em muitos candidatos /gestores públicos”. 

Quando começará as propagandas?

“Nós daremos início a propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto, os candidatos, os partidos políticos, as coligações, eles podem fazer funcionar das 8 às 22 horas altos falantes, amplificadores de som nas suas sedes ou nos veículos, os partidos políticos e os candidatos também podem realizar comícios utilizando aparelhagem de som das 8 ás 24 horas podendo o horário ser prorrogado por mais 2 horas no caso de começo ou encerramento de campanha, também é possível a propaganda eleitoral na internet sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, inclusive é possível a propaganda através das redes sociais desde que seja de forma gratuita”.

Nesta eleições haverá o voto impresso?

“Com relação a questão do voto impresso a mini-reforma eleitoral tinha autorizado que a partir dessas eleições gerais de 2018 haveria o voto impresso. Contudo houve uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal de suspender o artigo dessa mini reforma, então por maioria o Supremo Tribunal Federal entendeu por bem que não vai ser aplicado nas eleições ainda de 2018 a questão do voto impresso. Sobre as normas de contratação e nomeação ela se aplica a todos os servidores públicos, seja federal, Estadual ou municipal”. 


É obrigatório a apresentação de documento com foto na hora do voto?

“Gostaria de ressaltar uma novidade nas eleições de 2018 que é a possibilidade do eleitor baixar o app
Através do celular, o E-Título que é o título eletrônico, que foi disponibilizado pelo TSE e o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão adotou. Então, qualquer eleitor pode através do celular baixar esse aplicativo, desde que já tenha realizado o cadastro biométrico, e leva-lo no dia das eleições e votar”.

Carros de som: o que pode e o que não pode?

“Com relação aos carros de som, o parágrafo terceiro do artigo 11 da Resolução do TSE, permite a circulação de carros de som e mini trios como meios de propaganda desde que observado o limite de 80 decibéis a 7 metros de distância do veículo e respeitadas as vedações legais. Até as 22 horas do dia que antecede a eleição serão permitidos as distribuições de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transita pela cidade divulgando mensagens de candidatos observados o limites impostos pela legislação”.

Showmício carreatas, explique melhor, esse ponto costuma gerar muitas dúvidas.

“É proibido a realização de showmício de evento assemelhado para promoção de candidatos e apresentação remunerada de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral, então esses showmícios são proibidos pela lei, porém a norma eleitoral continua permitindo a realização de passeatas e utilização de carros de som”. Esclareceu Dr. Raphael