
Segundo a PRE, a recomendação, que se destina à orientação de padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer representante religioso, leva em consideração o entendimento, firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder econômico e, por isso, deve ser uma prática vedada.
Para o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, a utilização dos recursos dos templos pode causar desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que poderia atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e até mesmo levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, se eleitos.
A íntegra da Recomendação PRE-MA nº 06-2018 pode ser acessada aqui.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República
no Maranhão
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