Todos os municípios do Maranhão onde exista estabelecimento de saúde que
realize a partir de 300 partos por ano devem possuir instalados postos
avançados de registro civil. A obrigatoriedade foi estabelecida por meio
do Provimento Nº 18/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
(CGJ-MA), assinado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva,
e considerou principalmente o princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana, cujo exercício consolida-se a partir do registro de nascimento enquanto
direito fundamental de todos os cidadãos. A instalação dos postos avançados de
registro civil ocorrerá conforme cronograma elaborado pela CGJ-MA, no prazo de
até 60 dias.
A instalação dos postos avançados nos
municípios incumbe ao Ofício de Registro Civil que funcionar na cidade, que
deverá tomar as providências necessárias, mediante fiscalização e
acompanhamento do juiz corregedor a ele vinculado. Sempre que houver condições
técnicas, será implantada de preferência a Unidade Interligada, nos termos
do Provimento nº 13/2010-CNJ e Provimento nº
20/2013-CGJ/MA.
A medida também considerou o Compromisso Nacional pela Erradicação do
Sub-Registro (Decreto Nº 6.289/2010) e o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que estabelece o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta
de efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, entre os quais se
encontra inserido o direito ao registro civil.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva,
ressalta que a medida objetiva principalmente reduzir os índices de sub-registro
no estado do Maranhão, enquanto uma necessidade urgente e uma das prioridades
de sua gestão à frente da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA).
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), no ano de 2015, 22,7% da população maranhense não possuía o
Registro Civil de Nascimento (RCN), o que corresponde, à época, a mais de 1
milhão e meio de pessoas sem o direito fundamental à cidadania e acesso a
outros direitos, e que, por isso, estavam em situação de sub-registro. “A
certidão de nascimento é um direito básico da pessoa, que lhe permite ser
reconhecida enquanto cidadão e sujeito de direitos”, avalia.
NORMAS -
O Provimento estabelece que o estabelecimento hospitalar deve orientar as
parturientes e familiares sobre a importância e necessidade da lavratura do
assento de nascimento, o que deverá ocorrer até a alta hospitalar, a fim de que
seja expedida de logo a certidão de nascimento.
Também é de responsabilidade da unidade gestora do estabelecimento de
saúde, em parceria com o Município e o Estado do Maranhão, a disponibilização
de sala, estrutura física, mobiliário e equipamentos para o funcionamento
adequado do posto de registro civil. O Ofício de Registro Civil deverá instalar
sistema compatível para a lavratura dos assentos de nascimento, seja por
sistema próprio, seja pelo sistema Regesta, disponibilizado pela
Corregedoria.
Assessoria de
Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
0 comentários:
Postar um comentário