O Plenário da Assembleia
Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (7), a Proposta de Emenda
Constitucional nº 005/2018, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº
032/2018), que dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição do
Estado do Maranhão.
Com a PEC aprovada na sessão
desta terça-feira, o parágrafo 9º passa a ter a seguinte redação: “É proibida a
denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas.”
Ao colocar a matéria em
votação, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto
(PCdoB), explicou que a PEC 005 dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da
Constituição do Estado do Maranhão com parecer favorável da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Othelino frisou que esta PEC
foi concebida a partir de uma provocação do Ministério Público do Maranhão e do
Tribunal de Contas do Estado, que apresentaram uma sugestão ao Poder Executivo
que, por sua vez, encaminhou esta PEC para a Assembleia Legislativa.
Na Mensagem nº 032/2018, encaminhada
ao Poder Legislativo, o governador Flávio Dino afirma que “é consabido que a
administração pública de qualquer dos Poderes, por determinação constitucional,
deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência”.
O governador acrescenta, na
sua Mensagem, que no que diz respeito à relação entre o princípio da
impessoalidade e o princípio da publicidade, a Constituição Federal estabelece,
em seu Artigo 37, parágrafo primeiro, que a publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores
públicos.
Nessa perspectiva, o
Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado solicitaram a
alteração da redação do Artigo 19 parágrafo 9º da Constituição Estadual com
vistas a excluir qualquer possibilidade de denominação de obras e logradouros
públicos com nomes de pessoas vivas.
“Em atenção ao pleito, e
considerando que o rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio
da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de
orientação social, a presente Proposta de Emenda à Constituição Estadual
objetiva alterar a redação do Artigo 19 parágrafo 9º da Constituição do Estado
do Maranhão a fim de coibir a denominação de obras e logradouros públicos com
nomes de pessoas vivas”, afirma o governador Flávio Dino, na Mensagem encaminhada
à Assembleia Legislativa.
Agência
Assembleia
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