O Juiz de Direito Raphael Leite Guedes, Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu-MA, expediu edital de convocação na manhã dessa quarta-feira(22), convidando todas as entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos, sediadas nos Municípios de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas, para participarem do processo de seleção do PROJETO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS” para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo ou da pena e transações penais homologadas na 1ª Vara da Comarca.


Veja abaixo o edital:



                            EDITAL 01/2018

O Juiz de Direito RAPHAEL LEITE GUEDES, Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento na
Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 10, de 30 de novembro de 2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. FAZ SABER, a todos que virem ou tiverem conhecimento deste Edital, que por meio deste ato, estão sendo convidadas todas as entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos, sediadas nos Municípios de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas, a participarem do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo ou da pena e transações penais homologadas por este juízo de direito.

1. DO OBJETIVO DO PROJETO – Os valores depositados, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada, com finalidade social e sem fins lucrativos, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, cultura e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NO CERTAME
2.1. Ser entidade pública ou privada com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos;
2.2. Sediada nos Municípios de Buriticupu e/ou Bom Jesus das Selvas;
2.3. Estar regularmente constituída há pelo menos 01 (um) ano;
2.4. Será priorizado repasse aos beneficiários que:
a) Apresentem projetos com maior viabilidade de implementação;
b) Apresentem serviços de maior relevância pública e social.
2.6. A formalização do convênio não obriga esta unidade ao custeio integral do projeto, mas tão somente ao repasse de valores dentro das possibilidades desta unidade jurisdicional.
2.7. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou projetos:
a) Com fins lucrativos ou políticos partidários;
b) Que não esteja localizada ou não realize suas atividades nos Municípios de
Buriticupu e/ou Bom Jesus das Selvas;
c) Que estejam em mora com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos anteriormente recebidos ou, quando apresentadas as respectivas contas, não tenham sido

APROVADAS;

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Os interessados em participar do certame deverão apresentar:
a) Documentos constitutivos da entidade, bem como da pessoa habilitada para representá-la, nos termos do seu ato constitutivo e cadastro no CNPJ;
b) Projeto a ser desenvolvido no âmbito dos Municípios de Buriticupu e/ou Bom
Jesus das Selvas, com atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças, adolescentes ou idosos, cultural e saúde;
c) Certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelo órgão da
Justiça Estadual da Comarca de Buriticupu;
3.2. Caso a entidade tenha sido beneficiada com recursos públicos anteriormente, deverá apresentar documentação que comprove não estar em mora com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas ou que não tenha tido suas contas reprovadas.

4. DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições poderão ser efetuas no período de 27 de agosto a 17 de setembro de 2018, das 08:00h às 18:00h, da segunda a sexta-feira, na
Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, Fórum Local.

5. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1. As entidades que tiveram o seu projeto selecionado deverão, ainda, observar as disposições estabelecidas pela Resolução nº 154/2012 do
Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 10/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cujas cópias estão disponíveis na
Secretaria Judicial do Fórum.

6. DO PRAZO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no átrio do Fórum local e na imprensa local até o dia 0 1 de outubro de 2018.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Os recursos que serão repassados às entidades selecionadas são de origem pública, de tal modo que, o manejo e destinação dos mesmos deverá atender critérios que respeitem os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da CF/88.
7.1. As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz de direito desta unidade, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos valores.
7.2. A prestação de contas deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Relatório detalhado, assinado pelo responsável pela entidade beneficiada, se possível acompanhado de fotos, contendo informações tais como: execução do objeto, meta alcançada, população beneficiada, avaliação da qualidade dos serviços prestados, montante de recursos aplicados; descrição do alcance social; localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações ou registros e, especialmente, deve detalhar as atividades realizadas no atendimento ao público alvo;
b) Relação de Pagamentos efetuados, em sequência cronológica e relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos pactuados, com as respectivas notas fiscais;
c) Demais documentos contábeis e financeiros e a declaração de guarda e conservação destes com o fim exclusivo de interesse público e social, vedada o uso pessoal para qualquer finalidade.

8. DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE OU DE PROJETOS APROVADOS

8.1. Não havendo candidatos interessados ou aptos, a Unidade Jurisdicional da
1ª Vara desta Comarca decidirá, em cada caso concreto, a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar, em cada processo, a destinação e o emprego respectivos.
Para que não se alegue desconhecimento, foi expedido o presente Edital, afixado também no átrio do Fórum e divulgado na imprensa local.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente seleção terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses contados da homologação do resultado final. Qualquer dúvida referente ao presente deverá ser dirigida a este Juízo para posterior deliberação. O repasse das verbas às Entidades selecionadas não será feito mediante depósito direto na conta das mesmas sob nenhuma hipótese, devendo sempre ser expedido
Alvará Judicial para a retirada dos valores depositados através de DJO.

Publique-se no DJE, na mídia local e afixe-se no mural deste Fórum.

Buriticupu, 22 de agosto de 2018. 
RAPHAEL LEITE GUEDES
JUIZ DE DIREITO TITULAR
1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU