
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações
eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da
máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do
aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos
sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das
notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar,
obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de
elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A
autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo
as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016),
com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações
tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de
registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do
sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por
parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras
de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a
candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão
processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais
denúncias pelos meios tradicionais.
A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n°
745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa
Weber.
Assessoria de Comunicação TSE
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