O Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) fechou 2017 com lucro de R$ 12,46 bilhões. Com isso, R$
6,23 bilhões, que correspondem à metade do rendimento, serão divididos entre
todos os trabalhadores que estavam com saldo positivo na conta vinculada em 31
de dezembro do ano passado. Cerca de 258 milhões de contas vinculadas terão
depósitos e 90,7 milhões de pessoas serão beneficiadas. Os depósitos serão
realizados até o próximo dia 31 de agosto.
O anúncio foi feito após a
reunião do Conselho Curador do FGTS, realizada nesta terça-feira (14), no
Ministério do Trabalho, em Brasília. Este é o segundo ano em que 50% dos lucros
do FGTS são distribuídos entre os trabalhadores e, também, os rendimentos do
fundo ficarão maiores do que a inflação. Enquanto a inflação oficial de 2017
ficou em 2,95%, o rendimento do FGTS fechou em 5,59%. O índice de distribuição
do resultado foi de 1,72%.
A medida foi criada pela Lei
nº 13.446, de 25 de maio de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13446.htm),
que teve como um dos objetivos melhorar os rendimentos das contas vinculadas,
os quais, desde 2008, apresentavam correção menor do que a inflação. A quantia
que cada trabalhador terá depositada na conta vinculada vai depender do saldo
em 31 de dezembro. A partir de 31 de agosto de 2018, os trabalhadores poderão
consultar os valores no site da Caixa (https://www.resultadosfgts.caixa.gov.br).Outra opção de
atendimento aos trabalhadores é pelo APP FGTS ou, ainda, por meio do SMS FGTS.
O saque desse dinheiro, no
entanto, seguirá as regras de saque atuais do FGTS. Ou seja, ele só poderá ser
retirado, entre outros, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria,
aquisição de casa própria ou pagamento das prestações do financiamento habitacional. As
pessoas que sacaram o FGTS em 2018, e tinham saldo em 31 de dezembro de 2017,
terão direito ao crédito também da quantia correspondente à divisão dos lucros.
Participação do FGTS na
economia
O FGTS é a maior fonte de
financiamento em saneamento, habitação e infraestrutura do país. Em 2017,
ele foi responsável pela injeção de R$ 219 bilhões na economia
brasileira. O montante vem da soma do que foi colocada no mercado por meio de
saques de trabalhadores e os desembolsos dos financiamentos
concedidos com recursos do Fundo.
A maior parte do dinheiro
entrou em circulação por meio dos saques dos trabalhadores, que somaram R$
162,7 bilhões. Dos saques, R$ 44 bilhões foram efetuados pelas contas inativas,
liberados pelo governo federal por meio da Lei nº 13.446, a mesma que autorizou
a divisão dos lucros do FGTS com os trabalhadores cotistas.
Os outros R$ 56,3
bilhões do FGTS injetados na economia em 2017 foram referentes aos
desembolsos das contratações de obras de habitação, saneamento e infraestrutura
do país. A maior parte do recurso, R$ 53,2 bilhões, foi usada em
habitação, principalmente no programa popular Minha Casa Minha Vida. Ele
recebeu R$ 45,6 bilhões, o equivalente a 85,7% de todo o
montante destinado a essa área.
A partir desta quarta-feira
(15), estará liberada uma nova modalidade de saque do dinheiro do fundo de
garantia. Serão publicadas no Diário Oficial da União as regras para uso do
FGTS na aquisição de órteses e próteses. Elas valem para trabalhadores com
deficiência que tiverem prescrição médica.
A possibilidade foi dada
pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm),
conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência). Faltava, no entanto, a regulamentação, o
que ocorreu com a publicação do Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018.
O uso do FGTS para compra de
órteses e próteses seguirá os seguintes critérios:
- Trabalhador com
deficiência
É aquele que tenha
impedimento de longo prazo (dois anos), de natureza física ou sensorial, que
necessite de acessibilidade e inclusão social para sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas.
- Documento de comprovação
Laudo médico que ateste a
condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da
deficiência, que mencione a classificação padrão OMS (CID) e que prescreva
órtese ou prótese a ser adquirida com saldo da conta vinculada do FGTS.
- Como usar o benefício
Para que o trabalhador possa
solicitar o saque, o médico responsável pelo tratamento deverá emitir o Laudo
de Avaliação na páginawww.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos,
indicar o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças
(CID), o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº
de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.
Caso o médico não tenha
acesso à internet durante o atendimento ao trabalhador com deficiência, poderá
imprimir e preencher manualmente um formulário padrão do Laudo de Avaliação –
Deficiência Física ou Sensorial, que será disponibilizado para download no
portal da Caixa.
Após a emissão do laudo, o
trabalhador deve comparecer à qualquer Agência da Caixa e apresentar, além dos
documentos de identificação e de comprovação do vínculo empregatício, o Laudo
de Avaliação impresso.
O titular da conta do
FGTS poderá usar novamente o benefício para o mesmo motivo dois anos a contar
da data do débito.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
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