
O caso está
em tramitação com a celeridade permitida pela justiça e será julgado na Vara de
Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A ação destaca que o Supremo
Tribunal Federal (STF) tem entendimento firmado de que é ilegal e abusiva a
apreensão de veículos automotores que estejam com o Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) atrasados. Dentre todos os aspectos que a ação
prevê, o senador também destaca o abuso cometido.
“A devolução de qualquer valor pago relativamente a
multa, reboque e estadia no pátio por não pagamento de IPVA, e a suspensão
imediata de qualquer realização de leilões oriundos de apreensões realizadas na
capital maranhense e nos demais municípios da Grande Ilha por conta de falta de
quitação de IPVA”, denuncia Lobão Filho.
Entenda o
caso:
Para retirar de circulação veículo apreendido por
conta da não quitação do IPVA, o que é uma prática ilegal, inúmeros são os
obstáculos para a liberação da propriedade confiscada. Pois além do pagamento
do IPVA em atraso, o proprietário ainda precisa arcar com multa, reboque e a diária
do veículo no pátio.
Se antes não
tinha condição de arcar com o pagamento do IPVA, a situação se agrava com o acréscimo
da multa, do reboque e da diária. A dificuldade para obter os valores, importa
em uma maior permanência nos pátios, e consequentemente mais gastos com as
diárias.
Baixe
aqui para ler na íntegra o documento.
ASCOM -
Senador Edison Lobão.
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