O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou
o entendimento na sessão plenária da terça-feira, 21, de que o pedido de voto
em evento religioso pode configurar abuso de poder econômico. A tese foi fixada
no julgamento que culminou com a cassação do deputado estadual Márcio José
Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza
(PP-MG) por abuso de poder econômico na campanha de 2014. Com a decisão do TSE,
os dois também se tornaram inelegíveis por oito anos.
O caso gira em torno da participação dos dois políticos
de um evento religioso promovido pela Igreja Mundial do Poder de Deus. Na
ocasião, na véspera das eleições, o líder da igreja teria pedido explicitamente
aos fiéis votos para os dois candidatos, em evento que contou com a presença de
cinco mil pessoas. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já
havia condenado Oliveira e Souza.
A maioria dos ministros
decidiu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber,
considerada a “mais linha-dura” da Corte Eleitoral. Para a ministra, o caso é de
“enorme gravidade”.
Rosa destacou que, no evento, foram distribuídos
panfletos a favor dos então candidatos e que o líder da igreja pediu “mais dez
votos” para os candidatos.
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, acompanhou o
entendimento da relatora e ressaltou que igrejas possuem privilégios fiscais,
concluindo que o ato praticado na Igreja Mundial do Poder de Deus “desbordou”
em abuso de poder econômico.
Os ministros determinaram a execução imediata da decisão,
a partir de sua publicação. O suplente do deputado estadual deverá assumir o
seu cargo.
Defesa
A reportagem não localizou Franklin Roberto Souza. O
gabinete de Márcio José Oliveira não respondeu à reportagem até a publicação
deste texto.
Por Estadão
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