
Os fiscais concluíram que o banco cobrava metas abusivas, com
a exposição de resultados por meio de rankings, murais nas agências, reuniões,
mensagens, prorrogava com frequência a jornada de trabalho de seis horas sem
remuneração aos funcionários, o que configura assédio moral e causa adoecimento
dos trabalhadores.
“Num total de 81 entrevistas realizadas com trabalhadores,
70% deles relataram sofrer ameaça de demissão por não cumprimento de metas, 66%
consideram a meta cobrada excessiva e mais de 45% não conseguem atender as
metas habitualmente”, disse a auditora-fiscal Odete Reis, que participou da
operação da equipe do Projeto Intervenções em Bancos
e Teleatendimento da Superintendência Regional do Trabalho de Minas
Gerais.
Segundo a auditora, o banco não levava em conta na sua política de produtividade os riscos à saúde dos trabalhadores e não adotava medidas para seu controle, eliminação ou minimização. Com isso, os trabalhadores estavam expostos a situações que poderiam provocar o surgimento de doenças físicas e psicossociais.
Falhas
Uma das autuações aplicadas ao banco foi por falta de preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), documento obrigatório em caso de ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a auditora Odete Reis, a fiscalização teve acesso somente aos afastamentos com emissão de CAT – a empresa se negou a apresentar os dados completos de afastamentos.
Uma das autuações aplicadas ao banco foi por falta de preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), documento obrigatório em caso de ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a auditora Odete Reis, a fiscalização teve acesso somente aos afastamentos com emissão de CAT – a empresa se negou a apresentar os dados completos de afastamentos.
Outra
autuação foi por conta da jornada de trabalho estendida sem pagamento de horas
extras. “Verificamos que o banco não remunera o trabalho excedente às seis
horas laboradas como extraordinárias para os ocupantes dos cargos de gerente de
relacionamento ou dos ocupantes dos cargos de assistente comercial e
coordenador de atendimento”, afirmou.
A auditoria verificou que o controle de jornada adotado nas agências fiscalizadas também não obedece aos requisitos legais, uma vez que é utilizado “sistema alternativo eletrônico de jornada de trabalho”, que não tinha a chancela do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região nem atendia as normas legais estabelecidas de controle de ponto.
Foi encontrado também falhas no banco de horas. O Santander implantou um sistema que expõe os trabalhadores a jornadas exaustivas de até dez horas diárias, segundo a fiscalização. “A Lei 13.467 e a Constituição Federal, no seu artigo sétimo, inciso XIII, deixa claro que toda compensação de horários e redução de jornada só pode vigorar mediante acordo ou convenção coletiva”, explica a auditora.
“Transformar a jornada de trabalho do bancário em oito horas e aumentá-la para dez através de um banco de horas implantado contraria a Constituição Federal. Além de ser uma grave lesão aos direitos dos trabalhadores, representa também um grave risco à sua integridade física e psíquica”, disse Odete Reis.
Fonte: Ministério do Trabalho
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