foto divulgação |
A busca pela realização do
sonho de ser médico, tem feito com que muitos maranhenses busquem países como Bolívia,
Paraguai, Argentina, Cuba, Uruguai dentre outros, para viabilizar tal projeto,
muitas famílias fazem um verdadeiro contorcionismo para proporcionar a
conquista do tão sonhado diploma médico.
O estado tem a obrigação
constitucional de assegurar ensino (em todos os seus níveis) de qualidade com
vagas suficientes para seus jovens, porém, esta é uma realidade distante, pois
as vagas em universidades públicas são escassas, e na maioria das vezas são preenchidas
por aqueles cujo o poder econômico possibilita pagar por uma educação privada
no ensino fundamental e médio.
O ensino médico privado no
Brasil é unicamente direcionado as elites, onde a obtenção do lucro, do ganho e
a falta de humanização são seus maiores símbolos. Os valores elevadíssimos das
mensalidades excluem de forma brutal os menos abastados economicamente de ter a
possibilidade de cursar medicina nestas instituições. Desta forma, a única
alternativa é buscar a formação médica em outros países, onde, os valores pagos
são mais acessíveis.
O Brasil tem inúmeros acordos internacionais
assinados com vários países, além disso, a lei 9394 art 48, a normativa n°3 de
22 de julho de 2016 em seus artigos:
Art. 1º Os diplomas de cursos de graduação e
de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por
instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente
constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados
equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei,
mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente, por
instituição de educação superior brasileira, nos termos da presente Resolução.
Art. 3º Os diplomas de graduação obtidos no
exterior poderão ser revalidados por universidades públicas brasileiras,
regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham
curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente. Art. 4º Os
procedimentos relativos às orientações gerais de tramitação dos processos de
solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros serão
estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de
Educação Superior (SESu), cabendo às universidades públicas a organização e a
publicação de normas específicas.
(*) Resolução CNE/CES 3/2016. Diário Oficial
da União, Brasília, 23 de junho de 2016, Seção 1, págs. 9-10. 2
§ 1º Os procedimentos de que trata o caput
serão adotados por todas as universidades públicas brasileiras.
§ 2º O Ministério da Educação informará às universidades
dos procedimentos de que trata o caput em até 180 (cento e oitenta) dias após a
publicação da presente Resolução.
§ 3º As universidades divulgarão suas normas
internas, tornando-as disponíveis aos(às) interessados(as), de acordo com o
disposto no caput, em até 90 (noventa) dias do recebimento das informações do
Ministério da Educação.
§ 4º O
processo de revalidação de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior
deverá ser admitido a qualquer data pela universidade pública e concluído no prazo
máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do protocolo na
universidade pública responsável pelo processo ou registro eletrônico
equivalente.
§ 5º Em não havendo observância do disposto
no parágrafo anterior, deverão ser aplicadas as penalidades, conforme o caso,
do processo administrativo à instância revalidadora da universidade, por órgão
superior da própria universidade pública ou, quando for o caso, por órgãos de
controle da atividade pública e de supervisão da educação superior brasileira.),
garante um rito legal a ser cumprido pelas universidades.
Outra lei a ser observada é a normativa n° 22 MEC, além destas, temos o revalida
e os processos de revalidação realizados de forma independente pelas
universidades públicas que possibilitam a revalidação dos diplomas dos médicos
formados no exterior.
Com leis e ritos bem
definidos os médicos não teriam problemas em revalidar seus diplomas certo?
Errado, o problema enfrentado pelos médicos formados no exterior é a falta do
cumprimento das leis e dos acordos internacionais, o revalida vem desde 2015
sofrendo mudanças na nota de corte, sendo elevada ano após ano. Em 2017 houve
um colapso na realização do exame devido a uma enxurrada de ações judicias (devido
a tantas ilegalidades), prejudicando de forma acintosa os candidatos, levando
ao atraso de um ano para a realização da segunda etapa (ocorrendo nos dias 17 e
18 de novembro do corrente ano).
No tocante a resolução n°3 e
em observância ao artigo n°4 em seu inciso 4°, ocorre total desrespeito por
parte das universidades públicas, muitas se recusam a receber a documentação
para analise e quando a recebem fazem negativas pífias.
Na verdade, o que ocorre é
um grande trabalho por parte do conselho federal de medicina junto as
universidades e ao parlamento brasileiro para IMPEDIR o cumprimento das leis e
acordos internacionais, afim, de fazer reserva de mercado. Ao CFM não importa a
atenção médica a população carente e desfavorecida que sofre com menor acesso
ao serviço médico ao qual tem DIREITO, este conselho só busca manter o caos
para LUCRAR com a desgraça dos mais pobres.
O ganho desmedido, a
ganancia e a prepotência desta entidade mata mais que qualquer outra
enfermidade, pois, a crueldade de seus atos não respeita nada e nem ninguém.
Os médicos maranhenses
formados no exterior têm um compromisso moral, ético e social com o povo do
Maranhão e nutrem a esperança de poderem atuar em seu estado de origem, pois
conhecem como ninguém a dura realidade do seu povo. Este é um compromisso
assumido por cada médico.
O governo do Maranhão tem
todas as ferramentas necessárias para mudar esta triste realidade que aflige
não só os médicos e seus familiares, mas que também agride de forma violenta e
imoral a população que poderia estar sendo assistida por estes profissionais.
Temos a convicção que o governo
do Maranhão não ficará omisso e nem se renderá a este grupo de poderosos que
massacra e mata os menos favorecidos, temos fé que não se furtará a enfrentar esta
situação de opressão sofrida por seu povo, ACREDITAMOS em um governo de MUDANÇA,
onde não há espaço para o preconceito, a maldade, a exclusão, a ganancia, a
opressão e a segregação.
Obrigado Fernandes por informa o povo brasileiro, os médicos merecem devida atenção!!!População merece, o conhecimento da situação atual dos MEDICOS FORMADOS NO EXTERIOR
ResponderExcluirOlá! Sou Dr. Henrique Dias! Sou Médico Brasileiro Formado no Exterior. Parabéns pelo artigo. Ficam evidentes no texto duas situações:
ResponderExcluir- Primeira: O leque de fundamentações jurídicas (Leis e Normativas) que estão ao nosso favor, e ao mesmo tempo são ignoradas pela maioria por não terem um suporte jurídico sobre as orientações corretas ao processo de revalidação;
- Segunda: Há uma complexa atuação nos BASTIDORES POLÍTICOS do próprio CONSELHO FEDERAL MEDICINA para impedir o avanço e atuação dos médicos brasileiros formados no exterior.
Portanto, se não tivermos uma percepção concreta do JOGO POLÍTICO, onde o próprio CFM trabalha incansavelmente no CONGRESSO NACIONAL, MINISTÉRIOS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, UNIVERSIDADES FEDERAIS E DEMAIS ENTIDADES CIVIS para manter sua HEGEMONIA. E com esse LOBBY, vão expandindo seu CAMPO MINADO, impedindo todos os acessos possíveis ao processo de REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. Contudo, continuaremos padecendo, por não conseguir COMPREENDER a verdadeira intenção do CFM, que é visar o LUCRO e proteger seus filiados, que trabalham em 2 ou mais empregos, comprometendo a qualidade do atendimento a saúde. Infelizmente, essa é a nossa realidade. Agora, pergunto: A população mais pobre merece sofrer por isso? Posso até tentar responder! Quando nós MÉDICOS BRASILEIROS FORMADOS NO EXTERIOR tivermos forças pra brigar contra O TODO PODEROSO, CFM. Pra isso, precisamos se organizar. Nada surge como um passe de mágica. Requer tempo e planejamento. Deus é Grande! Deus é fiel! Deus sempre no controle!