O documento subsidia o governo
na elaboração de políticas públicas de emprego e
no pagamento de benefícios aos trabalhadores
Começa nesta segunda-feira (18) o período para entrega da declaração da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) de 2018. O preenchimento e envio desse documento é
obrigatório para todos os estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para aqueles que não
registraram vínculos empregatícios no exercício. O prazo final é 5 de abril.
A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e
trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas,
em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de
empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que
ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as
empresas.
Segundo o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da
Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães, a declaração
da Rais é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o
governo. “É importante respeitar essa data para que nenhum
trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O trabalhador que não estiver cadastrado na
Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser
prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos
trabalhistas”, salienta o coordenador.
Quem não entregar a declaração da Rais no prazo
estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, quevariam conforme o tempo de atraso e o número de
funcionários, vão de
R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Quem deve declarar – Todas as pessoas jurídicas que
estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem
empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS(CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da
administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
condomínios e cartórios extrajudiciais. OsMicroempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se
tiverem empregados.
Novidades – Neste ano, a Rais tem algumas
particularidades: a inclusão das informações relativas aos novos
identificadores dos empregadores – o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Cadastro de Atividade
Econômica da Pessoa Física (CAEPF) – e a liberação das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)
na recepção do identificador do trabalhador, além de ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização
trabalhista.
Como declarar – A portaria nº 39/2019, que trata das regras para declarar a Rais 2018,
foi publicada no Diário Oficial da União noúltimo dia 15. A declaração da Rais deverá ser feita somente
via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS
2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir destasegunda-feira (18). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios
no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações
sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.
Ministério da Economia
Secretária
Especial de Previdência e Trabalho
Assessoria de
Imprensa
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