Quase metade dos trabalhadores maiores
de 18 anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca teve emprego formal.
Em 2018, a fiscalização encontrou 1.723 pessoas trabalhando em condições
análogas às de escravo, das quais 1.113 foram resgatadas; os infratores pagaram
R$ 3.4 milhões em verbas salariais e rescisórias
Dados da fiscalização do combate ao
trabalho análogo ao de escravo em 2018, computados pela Inspeção do Trabalho,
demonstram que 45% dos trabalhadores maiores de 18
anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca possuíram um emprego formal
antes da data do resgate, 57% deles tiveram nenhuma ou apenas uma admissão no
mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três admissões
registradas no histórico laboral.
As informações, que têm como base dados
do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e do Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados (Caged), revelam também que 87% dos trabalhadores resgatados
eram homens e 13%, mulheres; 22% deles tinham apenas até o 5º ano do ensino
fundamental; 18% possuíam ensino fundamental completo e 11% eram analfabetos.
Quanto à origem, 48% residiam no
Nordeste, 28% do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% da região Sul.
Os dados revelam ainda que 70% dos
resgatados eram solteiros; 72% se declararam pardos, 14%, negros, 12%, brancos,
1%, indígenas e menos de 1%, de origem asiática.
Em relação à naturalidade, os números
acompanham a tendência da distribuição por residência: 57% eram naturais do
Nordeste, 21% do Sudeste, 9% do Norte, 8% do Centro-Oeste, 2% do Sul e 3% desconheciam
o estado onde nasceram. Metade dos resgatados em 2018 nasceu nos estados da
Bahia, Minas Gerais, Alagoas, Ceará e Piauí.
Os estados de maior residência dos
resgatados foram Bahia, Minas Gerais, Alagoas, Piauí e São Paulo. Metade do
total de resgatados possuía residência nesses estados. O município de maior
residência dos resgatados foi Feira Grande (AL), local informado por 78
trabalhadores resgatados.
Estatísticas –
No ano passado foram encontrados pela fiscalização 1.723 trabalhadores,
dos quais 1.113 foram resgatados pelas equipes de fiscalização. Foram pagos R$
3, 4 milhões aos resgatados em verbas salarias e rescisórias, em decorrência da
interrupção imediata dos contratos de trabalho. Ocorreu a emissão de 1.048
guias de seguro-desemprego, que totalizaram R$ 2.505.040,00 de benefício
especial concedido aos trabalhadores vítimas de trabalho escravo.
Segundo o chefe da
Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o
auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky Fagundes, os resultados indicam que
a redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo possui forte relação
com a informalidade e com o desemprego.
“Dentre aqueles resgatados que já
tinham um histórico de pelo menos uma admissão em emprego formal, 64% das
últimas movimentações do Caged foram demissões por iniciativa do empregador.
Isso reflete uma considerável entrada de mão de obra em um sistema de
exploração abaixo de patamares mínimos de dignidade, originária do desemprego
involuntário. Dentre os trabalhadores estrangeiros resgatados, apenas 2% já
tinham sido admitidos em um emprego formal”, ressalta Maurício Krepsky.
Ele ressalta que, em 92% dos casos
flagrados em 2018 pela Inspeção do Trabalho como condições análogas à
escravidão, havia também informalidade. “A informalidade está inserida como um
forte componente inicial de exploração de trabalho análogo à escravidão, sendo desde
o início negados os direitos trabalhistas mais básicos, o que culmina em um
conjunto de irregularidades que atingem a saúde e a segurança do trabalhador e
fere também sua dignidade”.
Trabalho contínuo –
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) atua em todo o território
nacional desde 1995, quando o governo brasileiro admitiu a existência de
trabalho escravo no país e foi iniciada a implementação da política pública de
combate ao trabalho escravo. Desde então são mais de 53 mil trabalhadores e trabalhadoras
resgatadas dessa condição e mais de R$ 100 milhões recebidos pelos
trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
As ações de combate ao trabalho análogo
ao de escravo são coordenadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Federal (PF), o
Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a
Defensoria Pública da União (DPU).
As Seções de Inspeção do Trabalho,
inseridas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs) e das
Gerências Regionais do Trabalho (GRTs), desenvolvem atividades permanentes de
combate ao trabalho escravo. No ano passado, 12 unidades regionais possuíam
atividades de fiscalização formalizadas, com metas anuais: Bahia, Goiás, Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. As demais unidades
regionais atuam no combate ao trabalho escravo por meio de denúncias, que pela
gravidade do tema, recebem atendimento prioritário.
Os dados consolidados e detalhados das
ações de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho
Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
As denúncias de trabalho escravo podem
ser feitas nas unidades do Ministério da Economia em todo país e também por
meio do Disque Direitos Humanos (Disque 100).
Ministério da Economia
Secretaria de Previdência e Trabalho
Assessoria de Imprensa/ASCOM
Edvaldo Santos
Secretaria de Previdência e Trabalho
Assessoria de Imprensa/ASCOM
Edvaldo Santos
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