Motivada por denúncias realizadas
pelo vereador Prof. Estaniel e amplamente divulgada aqui no Blog JO FERNANDES, o
IPSEMB -Instituto de Previdência
Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, passou por mais uma auditoria direta realizada em agosto de 2018 pelo
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, JOSÉ CARLOS GOMES PEREIRA, que produziu e assinou um relatório onde foram verificadas situações de
descumprimento por parte do IPSEMB, e ma prefeitura de Buriticupu às normas gerais de organização e
funcionamento que regem os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, foi
apurada ainda, a existência de um déficit técnico atuarial de R$ 86.558.671,64. (Oitenta
e seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e um
reais e sessenta e quatro centavos).
De acordo com o
relatório fiscal o Município de Buriticupu - MA administrado pelo prefeito José
Gomes Rodrigues(PRB), apresentou folhas de pagamento dos servidores efetivos
distintas das folhas dos demais servidores municipais. Os resumos das folhas de
pagamento apresentados à auditoria demonstram, o valor do desconto para o RPPS
do servidor, o número de servidores, o valor da contribuição patronal; o valor
da base de cálculo; a relação dos eventos que compõem os proventos e o total da
remuneração bruta, estando em desacordo com o artigo 47 da Orientação Normativa
SPS n° 02/2009 por não demonstrar a composição da base de cálculo.
“Analisando informações contidas nas folhas de pagamento, extratos
bancários e documentos contábeis, referentes às competências 05/2015 a 08/2018,
constatamos que a Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA deixou de repassar
integralmente as contribuições previdenciárias no período citado ou
regularizou-as por meio de termos de parcelamento, o que também não ocorreu”.
Disse o auditor.
O relatório registra ainda
que, as contribuições de responsabilidade da prefeitura incidentes sobre a
remuneração de contribuição dos servidores ativos e contribuições descontadas
dos segurados e não repassadas ao IPSEMB no valor total de R$ 9.179.620,85
(nove milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e vinte reais e oitenta e
cinco centavos), pelo seu valor original.
“Em face dos documentos apresentados pelo RPPS relativos à movimentação
das suas receitas, foi efetuada uma análise objetivando um controle sobre os
pagamentos das parcelas, cujos vencimentos ocorreram dentro do período
auditado. Em relação às parcelas cujos pagamentos não foram identificados, foi
lançado o valor do débito na data do vencimento, restando ao Ente Federativo a
responsabilidade de apresentar os comprovantes de pagamentos das referidas
parcelas com os valores devidamente atualizados desde a data de vencimento até
a data do respectivo pagamento. Segue planilha com as parcelas em aberto, ou
seja, não foram pagas”.
Nunca é demais lembra que Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS do Município de Buriticupu - MA IPSEMB, foi objeto de auditoria direta (vejaaqui), concluída em 17/08/2015 com a entrega da Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF n° 107/2015, que deu origem ao Processo Administrativo Previdenciário - PAP n° 182/2015.
“As informações obtidas nessa auditoria anterior foram consideradas como subsídio para a auditoria atual, e serão registradas neste Relatório, sempre que necessário”. Destacou o auditor
Durante os procedimentos de auditoria, foi verificada a manutenção de irregularidades concernentes à auditoria anterior nos critérios “Caráter contributivo (Repasse) - Decisão administrativa”, “Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN - Decisão administrativa”, “Demonstrativo da Política de Investimentos” e “Utilização dos recursos previdenciários - Decisão Administrativa"-, por decisão proferida através do DESPACHO DE JUSTIFICATIVAS - DJ N°204/2016/CGACI/DRPSP /SPPS/MF, de 12/08/2016.
O Ente Federativo (prefeitura de Buriticupu) não ofereceu manifestação posterior ao referido Despacho para sanear as irregularidades apuradas, na forma do artigo 17, caput, da Portaria MPS n° 530/2014. Em vista disso, o Ente ainda permanece com o status IRREGULAR nos critérios citados.
CONCLUSÃO:
“Diante dos elementos verificados no procedimento de auditoria direta,
concluímos que o Município de BURITICUPU - MA não se apresenta apto a receber o
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP. Pois não cumpre os critérios
e exigências estabelecidos na legislação federal que disciplina a constituição,
organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS,
conforme a seguir especificado: As Irregularidades constatadas pela auditoria
direta, incluídas na Notificação de Auditoria-Fiscal - NAF e que serão
analisadas e julgadas no Processo Administrativo Previdenciário - PAP. na forma
da Portaria MPS n° 530/2014”.
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