Sentença
do juiz Franklin Silva Brandão Junior, publicada nesta terça-feira (12),
condenou a ex-prefeita de Montes Altos, Patricia Maciel Ferraz Castilho, o
ex-vice prefeito, Adail Albuquerque de Sousa, o ex-secretário municipal de
saúde, Nelson Ricardino Castilho e o ex-vereador Valdy Jesus de Oliveira, por
terem utilizado os seus cargos e a máquina administrativa municipal para
angariar votos para eleição da chapa do grupo na eleição, que incluía a
candidata a vice-prefeita, Aldiva Rocha Gomes, e a reeleição do vereador, em
2000.
A ex-prefeita Aldiva Gomes e o ex-vereador Valdy Oliveira foram
condenados à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos; e ao pagamento
de multa civil (Valldy Oliveira), de cinco vezes o valor de sua remuneração no
ano de 2000.
O ex-vice-prefeito Adail Sousa, Antonia Ferraz, Nelson Castilho e
Patricia Castilho foram condenados ao ressarcimento integral do dano no valor
das notas fiscais presentes nos autos, à suspensão dos seus direitos políticos,
pelo prazo de seis anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor
correspondente ao dano.
Segundo a denúncia do MP, em Ação Civil de Improbidade Administrativa,
durante a campanha eleitoral para prefeito de Montes Altos, em 2000, os réus
utilizaram o poder inerente aos seus cargos e a máquina administrativa municipal
para angariar votos para a eleição do então vice-prefeito e da candidata a
vice-prefeita, bem como para reeleição do vereador, com vitória na eleição para
o Executivo - gestão 2001/2004.
CASAS - Os réus teriam utilizado o programa “Habitar Brasil” para espalhar
a informação de que o Município de Montes Altos doaria mais de 500 casas para
quem votasse nos candidatos mecionados. Nesse caso, o material de construção
seria repassado para os eleitores que assumissem publicamente esse compromisso,
usando a camisa-propaganda das candidaturas e colando cartazes com nome e
número dos candidatos nas paredes de suas casas.
Em sua decisão, o juiz constatou que foi devidamente demonstrado na
instrução do processo que os réus usaram indevidamente o programa “Habitar Brasil”
para fins eleitoreiros, prometendo e fornecendo material de construção, e
iniciando a edificação de casas poucos meses antes da eleição, sob a condição
de os beneficiários fixarem cartazes do então candidato a prefeito nas suas
residências e assumirem publicamente o compromisso de votar nele.
Depoimentos de cinco testemunhas reforçaram as acusações do MP,
confirmando que foram procurados com a proposta da troca de votos em troca da
derrubada da antiga casa de taipa por outra de alvenaria e que cerca de 500
casebres teriam sido destruídas, mas apenas menos de dez unidades reerguidas.
Durante o curso da ação de impugnação de mandato eletivo, os impugnados
Adail Souza e Adilva Gomes alegaram que a distribuição do material de
construção ocorreu em razão da liberação da segunda parcela do programa Habitar
Brasil, no valor de R$ 60 mil, conforme a defesa. Assim, segundo a sentença,
conclui-se, em decorrência dessa alegação, que recursos públicos do programa
habitacional, de fato, foram utilizados para ganhar apoio de eleitores.
GÁS - Quanto à distribuição de botijões de gás, um Laudo de Exame em
Material Audiovisual demonstrou fotos de um galpão, no qual se encontravam
vários carros estacionados e containers de coloração amarela, possuindo
identificação como pertencentes à prefeitura de Montes Altos, identificou nas
imagens cenas de intensa movimentação de carros, alguns com bandeiras ou
cartazes de coloração amarela ou o número 15, motocicletas e bicicletas em
frente de determinado imóvel, onde são efetuadas trocas de botijões de gás.
Outro laudo analisou onze bilhetes contendo mensagem referente à troca
de gás, concluiu que nove deles partiram dos punhos de Nelson Castilho e de
Adail Sousa. Prova testemunhal evidenciou que a distribuição de gás de cozinha
foi intensa meses antes das eleições e que era intermediada por Antonia Ferraz,
proprietária de empresa de revenda de gás.
O juiz registrou na sentença que embora haja programa municipal para
distribuição de botijões de gás, com a proximidade das eleições verificou-se
que o produto foi fornecido com mais frequência e com forte vinculação à
candidatura dos réus. O prejuízo financeiro foi comprovado pelas notas fiscais
anexadas aos autos, que atestam o uso de verbas do município, bem como os
laudos periciais e a prova testemunhal que demonstram a utilização eleitoreira
do "vale-gás".
“Não há dúvida quanto à existência de dolo nas condutas dos requeridos,
eis que descumpriram deliberadamente a legislação eleitoral e princípios
constitucionais, comprometendo a lisura do pleito ao fazer uso de bens e
recursos públicos com o nítido propósito de eleger seus candidatos e favorecer
a requerida proprietária da empresa Monte Gás Ltda., através da obtenção de
lucros pelo fornecimento de seus produtos”, atestou o juiz.
Na sentença, ficou caracterizada a violação a princípios da
administração pública - legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como a
ocorrência de lesão ao erário, revelando a prática de atos de improbidade
administrativa referentes aos artigos 10 e 11, caput, da Lei n.º 8.429/92.
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Assessoria
de Comunicação
Corregedoria
Geral da Justiça do Maranhão
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