O Poder Judiciário em Açailândia determinou a interdição do bar denominado “Mansão do Forró”, e aplicou multa no valor de três salários-mínimos ao proprietário do estabelecimento, em razão de flagrante de acesso e permanência de adolescente no local. A sentença, assinada pela juíza Clécia Pereira Monteiro, titular da 2ª Vara de Família de Açailândia, também estipula multa ao proprietário no valor de R$ 6 mil pela venda de bebida alcoólica a jovem menor de 18 anos, em descumprimento ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
A magistrada também determinou a expedição de ofícios aos órgãos competentes, Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Corpo de Bombeiros; e as polícias Civil e Militar, para a adoção de providências referentes às licenças e alvarás.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, baseou-se em flagrante realizado pelo Comissariado de Justiça da comarca em abordagem de rotina, quando constatou a presença da adolescente no local no dia 27 de outubro de 2018. Notificado, o proprietário do estabelecimento não se manifestou, perdendo todos os prazos de defesa no processo.
Na análise do caso, a julgadora considerou como provas o auto de apuração; depoimentos; e fotos que comprovam o acesso e permanência de uma adolescente no estabelecimento, desacompanhada de pais ou responsável legal, ou munidos de autorização. “Sendo que ainda permitiu que a mesma comprasse e consumisse bebida alcoólica, não existindo nenhuma fiscalização quanto à sua idade”, frisa na decisão. 
No processo, restou comprovado que o estabelecimento não verificava, na entrada, documentos pessoais para comprovação de maioridade ou vínculo com o suposto responsável legal. “Foi juntada ainda, fotografia da bebida alcoólica consumida pela adolescente, flagrada nesta conduta pelo Comissariado da Infância e Juventude desta Comarca, bem como pelos Policiais Militares que os acompanhavam”, ressalta o documento.
ECA – Para a juíza, houve o descumprimento da legislação, já que o proprietário do estabelecimento comercial deixou de observar o que dispõem a lei sobre acesso de crianças e adolescentes aos locais de diversão e suas participações em espetáculos, bem como quanto a venda e consumo de bebida alcoólica, caracterizando a infração administrativa do art. 258 e 258-C do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). “Os fatos narrados evidenciam a inobservância das regras de proteção à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento”, finaliza a magistrada.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão