
A magistrada também determinou a expedição
de ofícios aos órgãos competentes, Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Corpo
de Bombeiros; e as polícias Civil e Militar, para a adoção de providências
referentes às licenças e alvarás.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público
Estadual, baseou-se em flagrante realizado pelo Comissariado de Justiça da
comarca em abordagem de rotina, quando constatou a presença da adolescente no
local no dia 27 de outubro de 2018. Notificado, o proprietário do estabelecimento
não se manifestou, perdendo todos os prazos de defesa no processo.
Na análise do caso, a julgadora considerou
como provas o auto de apuração; depoimentos; e fotos que comprovam o acesso e
permanência de uma adolescente no estabelecimento, desacompanhada de pais ou
responsável legal, ou munidos de autorização. “Sendo que ainda permitiu que a
mesma comprasse e consumisse bebida alcoólica, não existindo nenhuma
fiscalização quanto à sua idade”, frisa na decisão.
No processo, restou comprovado que o
estabelecimento não verificava, na entrada, documentos pessoais para
comprovação de maioridade ou vínculo com o suposto responsável legal. “Foi
juntada ainda, fotografia da bebida alcoólica consumida pela adolescente,
flagrada nesta conduta pelo Comissariado da Infância e Juventude desta Comarca,
bem como pelos Policiais Militares que os acompanhavam”, ressalta o documento.
ECA – Para a juíza, houve o descumprimento
da legislação, já que o proprietário do estabelecimento comercial deixou de
observar o que dispõem a lei sobre acesso de crianças e adolescentes aos locais
de diversão e suas participações em espetáculos, bem como quanto a venda e
consumo de bebida alcoólica, caracterizando a infração administrativa do art.
258 e 258-C do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). “Os fatos narrados
evidenciam a inobservância das regras de proteção à condição peculiar de
pessoas em desenvolvimento”, finaliza a magistrada.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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